Registro de Encomendas Recebidas na Portaria
Modelo para registro formal de encomendas na portaria, cobrindo triagem de avarias, fotos, etiquetas, notificação via GrandCondo e protocolo de entrega.
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Para que serve
Estabelece o procedimento operacional padrão para triagem, conferência e registro de volumes entregues à portaria humana do condomínio. Resolve gargalos de extravio, responsabilização do condomínio por avarias pré-existentes e falta de rastreabilidade na entrega de mercadorias aos condôminos. Permite a checagem imediata via aplicativo GrandCondo com notificação em tempo real e emissão de protocolo físico ou digital.
Quando usar
- No momento da recepção de mercadorias e correspondências entregues por transportadoras ou Correios na portaria.
- Na identificação de volumes com embalagens violadas, amassadas, molhadas ou com suspeita de avaria no ato da entrega.
- No recebimento de encomendas sem identificação clara de unidade ou com nome de destinatário divergente do cadastro do condomínio.
- Durante a transição de turno da equipe de portaria para conferência e inventário dos volumes pendentes de retirada.
- Na emissão de etiqueta interna de identificação e impressão do comprovante térmico para controle do guichê ou eclusa.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente Procedimento Operacional Padrão e Registro de Encomendas estabelece as diretrizes técnicas para triagem, conferência, aceitação, guarda provisória e entrega de volumes na portaria presencial do {nome do condomínio}. A equipe humana de portaria, supervisionada pela zeladoria e pela administração, opera com suporte da plataforma tecnológica GrandCondo para garantir total rastreabilidade, registro fotográfico e notificação imediata das entregas aos moradores. O cumprimento destas rotinas assegura a integridade das encomendas e resguarda o condomínio quanto às obrigações legais de depósito civil e custódia temporária.
- 1.1. A recepção de volumes é ato de custódia presencial executado exclusivamente por porteiros e zeladores em serviço na guarita do condomínio.
- 1.2. O dever de guarda e conservação fundamenta-se no Art. 629 do Código Civil Brasileiro, aplicando-se rigorosamente desde o momento do aceite físico até a entrega ao condômino.
- 1.3. A validade do recebimento de correspondências, inclusive notificações judiciais, observa o disposto no Art. 248, § 4º do Código de Processo Civil.
- 1.4. O tratamento de dados pessoais contidos nas etiquetas dos pacotes atende à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), restrito ao cumprimento das obrigações condominiais.
No ato da recepção do volume trazido pela transportadora, o porteiro em plantão deve realizar a conferência visual externa da embalagem antes de assinar qualquer documento do entregador. Havendo sinais de violação, rasgos, umidade, amassados severos ou vazamento de conteúdo, o operador deve efetuar o registro fotográfico do dano pelo terminal de operações do GrandCondo e lavrar ressalva formal. Se a avaria for crítica ou colocar em risco outros volumes da sala de encomendas, o recebimento poderá ser recusado com fundamentação imediata registrada em sistema.
O operador de portaria registrará os dados do agente de entrega e da empresa transportadora para compor a cadeia de custódia do volume recebido para a unidade {unidade}. A precisa vinculação entre a nota fiscal/etiqueta e o cadastro do morador evita inconsistências de entrega e otimiza a localização do pacote no depósito interno da portaria.
Esta planilha compõe o diário físico complementar da guarita para controle sequencial e suporte operacional da equipe presencial de portaria. Todos os lançamentos efetuados nesta folha de bordo devem refletir rigorosamente os registros validados no painel GrandCondo do condomínio {nome do condomínio}.
Imediatamente após a conclusão do cadastro da encomenda no sistema, a impressora térmica acoplada ao terminal de portaria emitirá a etiqueta adesiva de controle contendo o código de identificação do protocolo. A etiqueta deve ser afixada diretamente na embalagem principal e o sistema GrandCondo enviará notificação instantânea via aplicativo e e-mail para os moradores cadastrados na unidade {unidade}. O alerta formaliza o início do prazo de custódia e disponibiliza ao morador a opção de gerar o código de liberação (PIN) ou autorizar terceiros para a retirada.
- 5.1. É proibido o armazenamento de volumes sem a devida etiqueta térmica de identificação e código de barras/QR impresso pelo GrandCondo.
- 5.2. O envio da notificação eletrônica ao condômino constitui prova formal do cumprimento do dever inicial de comunicação da recepção.
- 5.3. Caso o morador declare via aplicativo tratar-se de item perecível ou medicação de urgência, a portaria aplicará o fluxo de notificação prioritária.
- 5.4. A impressão do comprovante térmico físico garante o backup auditável da operação presencial realizada pelos porteiros.
A sala de encomendas e os escaninhos de segurança da portaria destina-se exclusivamente à guarda temporária de volumes de porte compatível com a infraestrutura física do {nome do condomínio}. O regimento interno e as diretrizes do síndico estabelecem limites para dimensões, peso e tempo de permanência das mercadorias no setor de triagem presencial.
- 6.1. O prazo limite para permanência de encomendas regulares no depósito da portaria é de até 5 (cinco) dias corridos após a notificação.
- 6.2. Volumes perecíveis, resfriados ou congelados devem ser retirados pelo condômino no prazo máximo de 12 (doze) horas, salvo se o condomínio dispor de refrigeração dedicada.
- 6.3. É vedado o recebimento de produtos inflamáveis, corrosivos, explosivos, armas de fogo ou carga viva na portaria humana.
- 6.4. Encomendas com peso superior a 30 kg ou volume excedente a 1m³ exigem agendamento prévio com a zeladoria para recebimento direto pelo condômino no setor de descarga.
A entrega da encomenda ao morador ou representante autorizado será efetuada mediante validação presencial efetuada pelo porteiro de plantão. A conferência do nome, documento de identidade e o registro de assinatura física neste documento ou baixa via token/PIN no aplicativo GrandCondo assegura a correta transferência de responsabilidade.
- 7.1. A baixa do volume no sistema só será efetuada mediante a presença física do destinatário ou pessoa expressamente autorizada no cadastro da unidade {unidade}.
- 7.2. Empregados domésticos ou prestadores de serviços de unidades autônomas só poderão retirar encomendas mediante autorização escrita ou liberação ativa no app GrandCondo.
- 7.3. No ato do recebimento, o morador deve inspecionar externamente o volume e atestar a conferência da quantidade de pacotes entregues.
- 7.4. A assinatura do termo ou validação eletrônica constitui plena quitação ao condomínio quanto à integridade externa do objeto custodiado.
Declaro que recebi da equipe de portaria do {nome do condomínio} o(s) volume(s) constante(s) neste protocolo de entrega, devidamente identificados e etiquetados, constatando a perfeita integridade externa das embalagens e a correspondência com a notificação expedida pelo sistema GrandCondo.
Base legal e referências
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Art. 629 — Dever de guarda e conservação do objeto recebido em depósito na portaria.
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), Art. 248, § 4º — Validade da entrega de citações e intimações judiciais ao funcionário da portaria.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), Art. 7º, V e IX — Legalidade do tratamento de dados para execução de serviços condominiais e legítimo interesse.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.348, V — Competência do síndico para zelar pela prestação dos serviços do condomínio.
- Regimento Interno e Convenção do Condomínio — Disposições locais sobre horários, limites de peso/dimensão e prazos de guarda de volumes.
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