Termo de Recebimento de Encomenda na Portaria
Modelo oficial de termo para registro de recebimento de encomendas na portaria, conferência de avarias e emissão de comprovantes operacionais no condomínio.
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Para que serve
Este documento formaliza o recebimento de encomendas e pacotes na portaria do condomínio pela equipe presencial, garantindo o registro detalhado do estado físico da embalagem e dados de transporte. Ele resguarda a gestão condominial contra alegações de extravio, danos pré-existentes ou entregas indevidas antes da retirada pelo morador. Utilizado em conjunto com o aplicativo GrandCondo, otimiza o fluxo operacional ao gerar etiquetas e comprovantes em segundos, assegurando rastreabilidade total.
Quando usar
- Recebimento de volumes com avarias visíveis na caixa ou lacre violado entregues por transportadoras.
- Registro de encomendas de alto valor ou grande volume armazenadas temporariamente no condomínio.
- Triagem diária de correspondências e pacotes recebidos pela equipe de portaria humana durante o turno.
- Recebimento de entregas expressas que exigem protocolo físico assinado pelo entregador ou porteiro.
- Auditoria interna de encomendas retidas na portaria aguardando retirada por moradores.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente Termo de Recebimento formaliza a recepção e custódia provisória de volume/encomenda entregue na portaria presencial do {nome do condomínio}, sob o protocolo {número do protocolo GrandCondo}, destinado à unidade {unidade e bloco}. A atuação da equipe presencial de portaria ampara-se no Art. 22 da Lei nº 6.538/1978 e no Regimento Interno, figurando o condomínio como depositário temporário na forma dos Arts. 627 a 652 do Código Civil Brasileiro.
- 1.1. A recepção de correspondências e encomendas na portaria constitui serviço prestado pela equipe presencial autorizada pelo condomínio aos moradores devidamente cadastrados no sistema GrandCondo.
- 1.2. O condomínio assume a guarda do volume a partir do ato do recebimento até a efetiva retirada pelo destinatário ou pessoa expressamente autorizada por este.
- 1.3. A aceitação do volume pela portaria vincula-se estritamente às especificações físicas externas observadas no momento do descarregamento pela transportadora.
Identificação detalhada dos dados de logística e transporte informados no rótulo externo da encomenda entregue ao operador de portaria do {nome do condomínio}.
Triagem e inspeção visual da embalagem realizadas pelo porteiro presencial no ato do recebimento, previamente ao aceite final do comprovante de entrega da empresa de logística que atende a unidade {unidade e bloco}.
- 3.1. Havendo avarias aparentes na embalagem (amassados graves, rasgos, lacres rompidos, sinais de umidade ou vazamentos), o operador registrará a anomalia imediatamente no aplicativo GrandCondo.
- 3.2. O registro fotográfico das avarias externas será anexado ao protocolo do sistema e encaminhado como notificação direta ao morador.
- 3.3. Fica facultado à portaria recusar encomendas que apresentem vazamentos de líquidos de origem desconhecida, odores fortes, riscos à saúde pública ou sinais claros de violação grave de conteúdo.
Procedimento operacional padronizado para identificação física e triagem digital do volume recebido na portaria do {nome do condomínio}.
- 4.1. Concluída a vistoria, o operador gerará e afixará na embalagem a etiqueta com código interno emitido pelo sistema GrandCondo.
- 4.2. O comprovante térmico impresso em segundos na portaria atesta a alocação exata do volume na prateleira ou escaninho da sala de encomendas.
- 4.3. A emissão da etiqueta dispara notificação automática no aplicativo do condômino da unidade {unidade e bloco}, contendo horário de chegada e fotos do volume.
Disposições regulamentares aplicáveis ao tempo de permanência de encomendas na portaria presencial do {nome do condomínio} e aos limites de custódia.
- 6.1. Encomendas perecíveis, alimentos refrigerados ou de entrega rápida (expressa) deverão ser retirados pela unidade {unidade e bloco} no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação.
- 6.2. Volumes não perecíveis serão guardados pelo prazo máximo de 7 (sete) dias corridos; vencido este prazo, a administração ou zeladoria notificará formalmente o morador.
- 6.3. A responsabilidade do condomínio e da equipe de portaria restringe-se exclusivamente à integridade física externa da embalagem enquanto sob sua guarda, não respondendo por vícios ocultos, defeitos de funcionamento, falta de itens internos ou avarias pré-existentes reportadas no ato da triagem.
- 6.4. Volumes com peso superior a 30 kg ou dimensões que excedam a capacidade de armazenamento da portaria deverão ser recebidos com agendamento prévio ou acompanhamento direto do morador.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, Art. 7º), as informações coletadas na etiqueta do volume e no sistema GrandCondo destinam-se exclusivamente à operação de triagem, guarda e entrega de encomendas.
- 7.1. Os dados de rastreamento e fotos da encomenda são acessíveis apenas pela equipe operacional autorizada e pelos moradores vinculados à unidade {unidade e bloco}.
- 7.2. O histórico de recebimento e entrega é mantido digitalmente para fins de auditoria e segurança condominial, vedado o compartilhamento com terceiros não autorizados.
Pelo presente termo, a pessoa abaixo identificada declara que conferiu a integridade física externa e recebeu a encomenda descrita neste documento, dando plena e geral quitação de guarda ao {nome do condomínio} e à sua equipe presencial de portaria.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 627 a 652 — Do Depósito involuntário e guarda de bens de terceiros.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Art. 7º — Tratamento de dados pessoais para execução de procedimentos regulamentares.
- Lei nº 6.538/1978 — Regula os serviços postais e a responsabilidade pelo recebimento de correspondência em edifícios.
- Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio.
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