Registro de Entregadores de Aplicativo
Modelo técnico de registro de entregadores de aplicativo para portaria, com controle de horário, identificação, protocolo de entrega e regra de não circulação interna.
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Para que serve
Padronizar o controle de acesso e o recebimento de encomendas trazidas por entregadores de aplicativo na portaria, mitigando riscos de segurança patrimonial e vulnerabilidades de circulação interna. O documento registra dados essenciais do prestador, veículo, unidade de destino e horários de entrada e saída, além de formalizar a recepção do pedido na eclusa ou passa-volumes. Garante a conformidade com o regimento interno quanto à regra de não circulação interna de entregadores e o cumprimento dos preceitos da LGPD.
Quando usar
- No recebimento diário de encomendas de alimentos (delivery) e pequenas mercadorias na portaria.
- Durante a triagem e identificação de prestadores de serviço de entrega rápida por aplicativo.
- Na verificação e controle do tempo limite de permanência do entregador na eclusa ou área externa da guarita.
- No registro do protocolo formal de retenção da encomenda na portaria para posterior retirada pelo morador.
- Em auditorias internas de segurança sobre o fluxo de acessos e cumprimento do regimento interno.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente protocolo estabelece as rotinas técnicas de identificação, registro e recepcionamento de encomendas entregues por prestadores de serviços de aplicativos no {nome do condomínio}. Esta norma visa mitigar vulnerabilidades no acesso de terceiros e padronizar a triagem na eclusa de pedestres ou passa-volumes, resguardando a segurança dos condôminos e colaboradores. A aplicação deste procedimento é compulsória para toda a equipe de portaria e moradores do imóvel localizado em {endereço do condomínio}.
- 1.1. Todo e qualquer entregador de aplicativo deve ser obrigatoriamente registrado no sistema de controle de acesso GrandCondo antes do recebimento do pacote.
- 1.2. O procedimento de triagem deve ocorrer estritamente na eclusa de segurança ou por meio do passa-volumes instalado na guarita principal.
- 1.3. É vedado o recolhimento ou retenção de qualquer documento físico original de identificação do entregador, em estrita observância à Lei Federal nº 5.553/1968.
- 1.4. A responsabilidade pela guarda temporária do volume na portaria cessa no momento da assinatura do protocolo de entrega pelo morador ou pessoa autorizada.
Registro do profissional de portaria responsável pela verificação visual, lançamento de dados e triagem do pedido na data corrente. A validação das informações operacionais deve ser espelhada em tempo real no aplicativo de gestão GrandCondo para posterior auditabilidade do síndico e da administradora.
Coleta de dados primários e verificação visual do prestador de serviço de entrega para fins exclusivos de segurança patrimonial no {nome do condomínio}. O cadastramento prévio no painel GrandCondo permite vincular o fluxo de visitantes temporários ao histórico da unidade de destino.
Identificação precisa da unidade residencial ou comercial solicitante para disparar a notificação imediata ao morador via sistema GrandCondo. A comunicação eficiente evita a permanência prolongada do entregador na calçada e otimiza o fluxo da eclusa.
Tabela complementar para escrituração física contínua na portaria do {nome do condomínio}, servindo de contingência ao sistema eletrônico GrandCondo e permitindo a verificação visual rápida do tempo de permanência do prestador no perímetro externo.
Fica sumariamente proibida a entrada e circulação de entregadores de aplicativos nas áreas comuns, elevadores, escadarias e halls dos blocos do {nome do condomínio}. Esta diretriz cumpre a deliberação da Assembleia Geral e o Regimento Interno, visando garantir a inviolabilidade da área privativa.
- 6.1. O recebimento de refeições, mercadorias e encomendas faturadas via aplicativo ocorrerá obrigatoriamente na guarita, através do passa-volumes ou eclusa.
- 6.2. Constitui exceção à regra de não circulação apenas a entrega destinada a moradores com mobilidade reduzida, deficiência ou idosos previamente cadastrados no sistema GrandCondo.
- 6.3. Na hipótese de exceção prevista no item 6.2, o entregador será acompanhado por um funcionário da zeladoria ou portaria até a porta da unidade.
- 6.4. A recusa do entregador em aguardar na eclusa ensejará a devolução imediata do pedido e a notificação da ocorrência ao morador responsável.
Os dados pessoais coletados neste livro de registro e digitados no terminal GrandCondo têm como finalidade exclusiva a garantia da segurança física e patrimonial dos condôminos, fundamentando-se no Artigo 7º, inciso IX da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O {nome do condomínio} garante a eliminação do registro físico após o prazo legal de guarda e proíbe o compartilhamento dessas informações com terceiros não autorizados.
- 7.1. O tratamento de dados restringe-se ao mínimo necessário para a identificação do prestador de serviço e rastreabilidade do acesso.
- 7.2. Os dados registrados no aplicativo GrandCondo estão protegidos por criptografia e controles estritos de acesso por perfil de usuário.
- 7.3. O titular dos dados pode solicitar esclarecimentos sobre o tratamento das informações junto à administração do condomínio.
Termo de protocolo e encerramento do chamado, formalizando a retirada do pacote pelo morador ou seu representante na portaria do {nome do condomínio}. Ao assinar este termo, o recebedor atesta a integridade externa do volume recebido no passa-volumes.
Base legal e referências
- Artigos 1.336, IV e 1.348, II do Código Civil Brasileiro (deveres dos condôminos e atribuições do síndico quanto à segurança da edificação).
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), referente ao tratamento e minimização de dados pessoais na portaria.
- Lei Federal nº 5.553/1968 (regula a retenção de documentos pessoais de identificação).
- Regimento Interno e Convenção do Condomínio (regras sobre circulação de terceiros e entrega de mercadorias).
- Legislação estadual ou municipal vigente relativa às normas de segurança para entregas em condomínios residenciais.
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Perguntas frequentes
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