Registro de Táxis e Transporte por Aplicativo
Ficha de controle de acesso para táxis e veículos de aplicativo em condomínios, garantindo rastreabilidade, cumprimento do regimento interno e segurança na garagem.
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Para que serve
Este documento padroniza o controle de acesso de veículos de transporte individual de passageiros (táxis e aplicativos) nas dependências do condomínio. Ele estabelece o registro compulsório de dados do veículo, condutor e unidade solicitante, além de monitorar os horários de trânsito interno e regras para embarque/desembarque na garagem. A medida previne intrusões, mitiga riscos patrimoniais e garante rastreabilidade em caso de sinistros ou avarias nas áreas comuns.
Quando usar
- Embarque ou desembarque de condôminos com mobilidade reduzida, idosos ou com bagagens volumosas autorizados a acessar a garagem.
- Chegada de táxis ou veículos de aplicativo solicitados por moradores para acesso ao interior do perímetro condominial.
- Auditagem diária do fluxo de veículos visitantes pela equipe de portaria e zeladoria.
- Investigação interna de incidentes, abalroamentos em colunas ou portões, e extravio de pertences nas áreas comuns.
- Verificação do cumprimento das normas do regimento interno quanto ao tempo limite de permanência de veículos terceirizados no subsolo.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente termo padroniza o procedimento de controle de acesso para transporte individual de passageiros na unidade {unidade} do bloco {bloco}. A liberação de entrada de veículos de táxis ou transporte por aplicativo é ato estritamente condicionado à prévia autorização do residente e ao registro compulsório na portaria do condomínio {nome do condomínio}. Este procedimento cumpre as normas estipuladas no Regimento Interno e visa resguardar a integridade dos moradores, colaboradores e áreas comuns.
- 1.1. O acesso de veículos de transporte individual de passageiros nas garagens possui caráter excepcional, restrito ao embarque e desembarque de passageiros com mobilidade reduzida, bagagens volumosas ou emergências.
- 1.2. É obrigatória a identificação formal do condutor e a checagem dos dados do veículo junto à portaria 24h antes da liberação da eclusa de veículos.
- 1.3. Toda solicitação de entrada deve estar devidamente vinculada a uma unidade residencial cadastrada no sistema GrandCondo.
O operador da portaria 24h deve registrar individualmente cada veículo autorizado a transpor a eclusa de acesso do condomínio {nome do condomínio}. As informações coletadas vinculam o motorista e a plataforma de transporte à respectiva chamada registrada pela unidade habitacional. O preenchimento correto assegura a rastreabilidade integral do tráfego interno.
O trânsito de veículos de aplicativo e táxis nas garagens e alamedas do condomínio {nome do condomínio} deve seguir rigorosamente os fluxos de circulação e sinalização vigentes. A permanência do veículo nas áreas internas é estritamente limitada ao tempo operacional do embarque ou desembarque. É vedada qualquer parada que obstrua o tráfego regular de demais condôminos.
- 3.1. O limite máximo de velocidade nas garagens e vias internas é de 10 km/h, sendo obrigatório o uso de faróis baixos acesos.
- 3.2. É expressamente proibido estacionar o veículo em vagas privadas de outros condôminos, vagas de visitantes ou vias de manobra.
- 3.3. O desembarque deve ser realizado exclusivamente no local indicado pela portaria ou na vaga da própria unidade solicitante.
- 3.4. O descumprimento do tempo limite de permanência (máximo de 10 minutos) gerará alerta imediato no sistema GrandCondo para verificação pela zeladoria.
A equipe humana de portaria 24h executará a verificação do veículo e do motorista em conformidade com as diretrizes da administradora. Em abordagens noturnas, o condutor deverá acender a luz interna do veículo e abaixar os vidros para identificação visual antes da abertura do portão. A liberação apenas será concluída após a validação no sistema GrandCondo.
- 4.1. Em caso de divergência entre a placa do veículo cadastrado no aplicativo e o veículo presente, a entrada será imediatamente negada.
- 4.2. Condutores que se recusarem a fornecer dados de identificação serão orientados a realizar o embarque/desembarque na área externa da portaria.
- 4.3. O porteiro anotará qualquer inconformidade de conduta no diário de bordo do condomínio para avaliação do síndico.
Os dados pessoais coletados neste formulário têm por finalidade exclusiva a segurança física, o controle de acesso e a proteção patrimonial do condomínio {nome do condomínio}. O tratamento fundamenta-se no Artigo 7º, incisos IX e X da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). As informações armazenadas no sistema GrandCondo serão mantidas sob sigilo técnico e corporativo.
- 5.1. Os dados cadastrais de condutores e placas serão mantidos em banco de dados seguro pelo prazo legal necessário para auditorias e eventual instrução policial.
- 5.2. O condomínio e a administradora não compartilham dados cadastrais com terceiros sem prévia autorização ou ordem judicial.
- 5.3. O titular dos dados poderá exercer seus direitos de consulta e retificação através dos canais do Encarregado de Dados (DPO) do condomínio.
Quaisquer incidentes, danos a portões, choque contra pilares, manchas de óleo ou avarias a outros veículos causados durante o trânsito do táxi ou aplicativo serão registrados nesta seção. O morador solicitante responde de forma solidária pelos prejuízos causados por terceiros por ele autorizados a ingressar no condomínio {nome do condomínio}.
Eu, morador da unidade {unidade} do bloco {bloco}, declaro que solicitei o acesso do veículo acima especificado para transporte de passageiros. Assumo integral responsabilidade por orientar o condutor sobre as regras de trânsito interno do condomínio {nome do condomínio}, respondendo por eventuais infrações regimentais ou danos patrimoniais decorrentes desta autorização.
- 7.1. O condômino declara estar ciente de que o acesso à garagem é autorização precária e exclusiva para o transporte contratado.
- 7.2. A responsabilidade civil por danos causados às áreas comuns recairá sobre o condômino solicitante caso o terceiro causador não ressarsa o condomínio.
- 7.3. O uso abusivo ou recorrente de liberações de veículos de aplicativo em desacordo com o Regimento Interno sujeitará a unidade às penalidades regimentais.
A equipe de portaria confirma a validação das informações e o recebimento das orientações contidas neste documento para liberação no sistema GrandCondo em {data}. O morador solicitante atesta a realização do serviço de transporte e a ciência dos procedimentos adotados.
Base legal e referências
- Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.348, V (diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços).
- Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Art. 7º, IX e X (legítimo interesse e proteção da vida/incolumidade física).
- Convenção Condominial e Regimento Interno (Cláusulas relativas ao trânsito de veículos e acesso de terceiros).
- NBR 14037 da ABNT (Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações).
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