Termo de Entrega e Devolução de Chaves
Modelo oficial de protocolo para controle rigoroso de entrega, posse temporária e devolução de chaves das áreas comuns e técnicas do condomínio.
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Para que serve
Este termo formaliza a custódia temporária, a entrega e a devolução de chaves e dispositivos de acesso aos ambientes técnicos e de lazer do condomínio. Ele mitiga riscos de uso não autorizado, invasão de áreas restritas e extravio de patrimônio, responsabilizando civilmente o requisitante durante o período de posse. Além disso, padroniza a rotina operacional da portaria e da zeladoria, garantindo a rastreabilidade exigida na gestão de manutenção e segurança predial.
Quando usar
- Retirada de chaves do salão de festas ou churrasqueira por condôminos após reserva no aplicativo GrandCondo
- Acesso de prestadores de serviço terceirizados a ambientes técnicos como casa de máquinas, barrilete, subestação e centro de medição
- Liberação de chaves da cobertura, telhado ou para-raios para equipes de manutenção preventiva ou corretiva
- Entrega de chaves de depósitos e almoxarifados da zeladoria para funcionários de limpeza e conservação
- Auditoria e conferência periódica do claviculário da portaria pelo zelador ou síndico
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente Termo formaliza a entrega temporária e a custódia das chaves ou dispositivos eletrônicos de acesso especificados neste documento, sob responsabilidade do(a) Sr.(a) {nome do requisitante}, vinculado(a) à unidade {unidade e bloco} ou à empresa prestadora {razao social}. A cessão temporária destina-se estritamente à execução dos serviços ou eventos autorizados pela Administração no condomínio {nome do condominio}, com registro sistêmico e rastreabilidade garantida pela plataforma GrandCondo sob o protocolo {numero de protocolo}. O requisitante declara conhecimento prévio das normas do Regimento Interno e assume a responsabilidade civil e operacional pelo uso e guarda do acervo recebido.
- 1.1. O acesso a ambientes restritos (casas de máquinas, barriletes, subestações, shafts e centrais de gás) é concedido exclusivamente a pessoas qualificadas e previamente credenciadas junto à Zeladoria.
- 1.2. A posse dos dispositivos e chaves é pessoal e intransferível, sendo vedado o repasse a qualquer pessoa não qualificada ou não constante na ordem de serviço originária.
- 1.3. O requisitante assume a responsabilidade pela integridade física dos locais acessados durante todo o período em que mantiver a custódia dos meios de acesso.
Relação detalhada dos itens entregues pela equipe de portaria ou zeladoria, contendo a codificação interna, o local de destino e a checagem do estado físico no momento da retirada.
Em observância à ABNT NBR 5674 (Gestão da Manutenção) e ABNT NBR 14037, o requisitante compromete-se a cumprir integralmente as normas operacionais relativas aos ambientes acessados. É obrigatória a manutenção das portas e acessos devidamente trancados durante a realização dos trabalhos e imediatamente após a desocupação do espaço.
- 3.1. É terminantemente proibida a confecção de cópias (duplicação de chaves) ou a clonagem de cartões/tags de acesso pertencentes ao condomínio.
- 3.2. Nos ambientes técnicos com riscos específicos (painéis elétricos, sistemas hidráulicos pressurizados e maquinário de elevadores), devem ser obedecidas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR-10, NR-33 e NR-35).
- 3.3. Qualquer anomalia, vazamento, ruído atípico ou avaria constatada na área acessada deve ser reportada de imediato ao Zelador ou registrada pelo canal de comunicação do aplicativo GrandCondo.
- 3.4. O requisitante responderá por acionamentos indevidos de alarmes, bloqueios de saídas de emergência ou desarmamento de disjuntores e válvulas operadas sem prévia autorização.
As chaves e dispositivos discriminados são cedidos em caráter temporário, devendo ser devolvidos à Portaria ou Zeladoria até a data e horário limites estabelecidos neste termo, sob pena de notificação e bloqueio de novos acessos.
Conforme estipulado no Art. 1.348, inciso V do Código Civil Brasileiro, cabe ao Síndico zelar pela conservação das partes comuns. O descumprimento das regras de devolução ou o extravio dos dispositivos acarretará reparações financeiras e sanções disciplinares.
- 5.1. Na hipótese de perda, extravio ou quebra da chave/dispositivo, o requisitante ressarcirá integralmente o condomínio pelos custos de confecção de nova chave, substituição do segredo/cilindro da fechadura ou reprogramação das centrais de acesso.
- 5.2. A não devolução dentro do prazo fixado sem justificativa homologada pelo Zelador implicará abertura de ocorrência formal no sistema GrandCondo e eventual aplicação de multa prevista no Regimento Interno.
- 5.3. O condomínio fica isento de qualquer responsabilidade por acidentes de trabalho ou danos a terceiros provocados por imperícia ou negligência do requisitante no interior das dependências condominiais.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), os dados pessoais coletados neste formulário são estritamente necessários para a segurança patrimonial e o controle de acesso às dependências de {nome do condominio}.
- 6.1. As informações registradas e integradas ao aplicativo/sistema GrandCondo serão armazenadas pelo prazo legal regulamentar para fins de auditoria, segurança e prestação de contas.
- 6.2. O condomínio adota medidas de segurança da informação para garantir a confidencialidade e proteção dos dados do requisitante contra acessos não autorizados.
O requisitante declara ter recebido da equipe de portaria/zeladoria a totalidade das chaves e dispositivos descritos na Seção 2, em perfeito estado de conservação e funcionamento, comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas deste Termo.
Seção preenchida exclusivamente pela equipe de Portaria ou Zeladoria no ato do retorno do material. A assinatura neste bloco confirma a restituição dos itens e a baixa operacional do protocolo no sistema GrandCondo.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.348, inciso V — dever do síndico de zelar pela conservação e guarda das partes comuns
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — tratamento adequado e minimização de dados pessoais colhidos na portaria
- ABNT NBR 5674 — Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
- ABNT NBR 14037 — Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações
- Convenção Condominial e Regimento Interno do condomínio
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