Modelos de Dicas

Dicas de Como Agir em Pane no Elevador

Comunicado oficial e protocolo de segurança para orientação de moradores e equipe predial em situações de retenção ou pane técnica em elevadores.

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Para que serve

Este documento visa instruir formalmente moradores, visitantes e colaboradores sobre as condutas de segurança em caso de paralisação ou pane nos elevadores da edificação. O modelo delimita com clareza as atribuições da equipe de portaria e zeladoria, coibindo intervenções operacionais não autorizadas e reduzindo riscos de acidentes graves. Além disso, estabelece o fluxo oficial de comunicação via plataforma GrandCondo para acionamento técnico emergencial e registro auditável da ocorrência.

Campos para preencher

Condomínio
CNPJ
Endereço
Bloco / Torre / Unidade
Síndico(a) / Gestor(a)
Empresa Conservadora de Elevadores
Data de Emissão do Comunicado
Protocolo Interno

O que vem no documento

SEÇÃO I — PREÂMBULO E DIRETRIZES DA EDIFICAÇÃO

O presente Comunicado Técnico e Protocolo Operacional destina-se a orientar formalmente todos os condôminos, moradores, visitantes e a equipe operacional do {nome_do_condominio} quanto às condutas preventivas e emergenciais em caso de paralisação temporária ou pane nos elevadores. A administração do condomínio, respaldada pelo Artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro e pelas normas da ABNT NBR NM 207 e ABNT NBR 16083, estabelece as diretrizes de segurança aplicáveis na edificação em {endereco_completo}. A observância estrita deste protocolo visa resguardar a integridade física dos ocupantes e garantir a conformidade operacional dos equipamentos sob gestão do(a) síndico(a) {nome_sindico}.

  • Cláusula 1ª: Os elevadores instados na edificação constituem meio de transporte vertical regulamentado, sujeitos a manutenções preventivas mensais e corretivas executadas exclusivamente pela empresa técnica contratada {nome_empresa_conservadora}.
  • Cláusula 2ª: A paralisação involuntária de uma cabine aciona sistemas mecânicos e elétricos automáticos de retenção e segurança, mantendo a cabine estática e segura até a chegada de equipe habilitada.
  • Cláusula 3ª: Fica terminantemente proibida a tentativa de resgate de passageiros por pessoas não habilitadas, incluindo condôminos, portadores de procuração, colaboradores da limpeza ou porteiro de plantão.
SEÇÃO II — CONTEXTO TÉCNICO DOS RISCOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA

A interrupção do funcionamento do elevador pode decorrer de oscilações na rede de energia elétrica, atracamento de chaves de limites, atuação do freio de emergência ou sobrecarga de peso na cabine. Salienta-se que a cabine do elevador é um ambiente ventilado por aberturas regulamentadas pela norma ABNT NBR NM 207, não havendo risco de asfixia ou queda livre quando os freios mecânicos automáticos estão acionados. O maior risco à vida em episódios de pane ocorre no momento do desembarque incorreto, quando passageiros tentam sair da cabine desnivelada com o pavimento, podendo sofrer quedas no poço ou esmagamento por movimentação súbita.

SEÇÃO III — CONDUTA DO PASSAGEIRO EM CASO DE PANE (RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS)

Na hipótese de interrupção repentina do elevador durante o trajeto, o usuário deve manter a calma e seguir o roteiro oficial de segurança estabelecido nesta seção. A comunicação imediata com o ambiente externo deve ser efetuada prioritariamente pelos meios de intercomunicação da cabine e reforçada pelos canais oficiais do condomínio.

  • Cláusula 4ª: Manter a calma e acionar imediatamente o botão de alarme sonoro interno ou o interfone acoplado ao painel do elevador para falar diretamente com a portaria.
  • Cláusula 5ª: Utilizar o aplicativo da plataforma GrandCondo em seu dispositivo móvel para registrar um chamado de emergência ou notificar diretamente a administração, caso haja sinal de dados na caixa do poço.
  • Cláusula 6ª: Aguardar em pé ou sentado no piso da cabine, longe da porta de pavimento, sem tentar forçar as folhas da porta ou abrir o alçapão do teto.
  • Cláusula 7ª: Jamais aceitar ajuda de leigos fora da cabine para saltar entre pavimentos, devendo aguardar exclusivamente os técnicos da empresa {nome_empresa_conservadora} ou a guarnição do Corpo de Bombeiros (193).
SEÇÃO IV — PROTOCOLO DE ATUAÇÃO DA PORTARIA E ZELADORIA

A equipe de portaria e zeladoria do {nome_do_condominio}, devidamente treinada, atuará estritamente como agente de suporte emocional, triagem operacional e acionamento especializado. Todas as etapas do atendimento devem ser registradas em tempo real na plataforma GrandCondo para fins de auditoria e acompanhamento do síndico e da administradora.

  • Cláusula 8ª: Ao receber o alarme ou chamada do interfone do elevador, o porteiro de plantão identificará o número da cabine, o andar aproximado e a quantidade de pessoas retidas.
  • Cláusula 9ª: O porteiro manterá diálogo constante com os passageiros retidos, tranquilizando-os e informando que a assistência técnica emergencial já foi solicitada e está a caminho.
  • Cláusula 10ª: A portaria ou zeladoria acionará imediatamente o plantão 24h da empresa {nome_empresa_conservadora} e registrará a ocorrência na plataforma GrandCondo com a hora exata da chamada e o código do protocolo fornecido pela conservadora.
  • Cláusula 11ª: Em cenários de mal-estar físico acentuado, pânico grave, idosos com necessidades médicas ou presença de gestantes/crianças, o porteiro acionará simultaneamente o Corpo de Bombeiros (193) e o SAMU (192).
SEÇÃO V — DAS VEDAÇÕES OPERACIONAIS RIGOROSAS

A fim de cumprir os preceitos legais e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR-10 e NR-35), é estritamente proibida qualquer intervenção física no maquinário do elevador por funcionários do condomínio. O descumprimento destas proibições sujeita o infrator às sanções disciplinares e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.

  • Cláusula 12ª: É vedado ao zelador, ao porteiro ou a qualquer condômino utilizar chaves de emergência para destravar portas de pavimento com passageiros na cabine.
  • Cláusula 13ª: É proibido religar disjuntores da casa de máquinas sem antes ter a autorização formal ou presença da empresa de manutenção especializada.
  • Cláusula 14ª: Fica vedada qualquer sinalização manual de remoção de passageiros que viole o protocolo de resgate técnico certificado.
SEÇÃO VI — REGISTRO AUDITÁVEL E COMUNICAÇÃO VIA PLATAFORMA GRANDCONDO

O fluxo de comunicação e acompanhamento das ocorrências com elevadores no {nome_do_condominio} é centralizado na plataforma GrandCondo. O sistema assegura o registro indelével da cronologia dos fatos, viabilizando o acompanhamento pela administradora, pelo síndico {nome_sindico} e pelos próprios moradores impactados.

SEÇÃO VII — QUADRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DE PANE E MANUTENÇÃO

Este formulário físico deve ser mantido no livro da portaria para anotação imediata, concomitante ao lançamento na plataforma GrandCondo, contendo o histórico de interrupções para análise técnica trimestral.

SEÇÃO VIII — TERMO DE CIÊNCIA, RECEBIMENTO E DIVULGAÇÃO

Declaro que recebi a cópia do Comunicado e Protocolo Operacional de Segurança em Pane de Elevadores do {nome_do_condominio}, estando plenamente ciente das orientações de conduta, dos riscos de intervenção não autorizada e dos canais oficiais de acionamento emergencial via plataforma GrandCondo.

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