Edital de Convocação de Assembleia Digital
Modelo oficial de edital de convocação para assembleia digital ou híbrida, garantindo validade jurídica, segurança do voto e conformidade com o Código Civil e a LGPD.
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Para que serve
Este documento tem como objetivo formalizar a convocação dos condôminos para reuniões assembleares no formato digital ou híbrido, estabelecendo as regras operacionais e de participação do pleito. Ele resolve o risco de anulação de assembleias por vícios na convocação, falhas no credenciamento ou inconsistências na apuração dos votos eletrônicos. Garantindo total transparência, o modelo alinha os procedimentos operacionais da administradora e do síndico com os requisitos legais de validade jurídica e proteção de dados.
Quando usar
- Convocação de Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizada em formato híbrido ou totalmente digital.
- Realização de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para aprovação de obras urgentes ou alterações orçamentárias.
- Necessidade de ampliar a participação de condôminos ausentes ou não residentes por meio da plataforma GrandCondo.
- Alteração de Convenção ou Regimento Interno que exija quórum qualificado e votação assíncrona ou eletrônica.
- Deliberação de contas e eleição de síndico, conselho fiscal e comissões com registro auditável de presença.
Campos para preencher
O que vem no documento
O Síndico do Condomínio {nome_condominio}, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 1.348, inciso V, e artigo 1.354-A do Código Civil Brasileiro, convoca todos os condôminos a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no formato {modalidade_assembleia}. A reunião ocorrerá no dia {data_assembleia}, em primeira convocação às {horario_primeira_convocacao} (com quórum legal), e em segunda convocação às {horario_segunda_convocacao} com qualquer número de presentes.
- Cláusula 1.1: O direito de voto e participação fica condicionado à adimplência das taxas condominiais até a data de abertura do credenciamento, conforme Art. 1.335, III do Código Civil.
- Cláusula 1.2: Os condôminos que optarem por se fazer representar por procurador deverão cadastrar o instrumento de mandato no sistema até a data limite estabelecida neste edital.
- Cláusula 1.3: As deliberações tomadas nesta assembleia obrigam todos os condôminos, inclusive os ausentes, divergentes e abstêmios.
A presente convocação destina-se exclusivamente à discussão e votação das matérias descritas no quadro abaixo. Não serão objeto de votação assuntos que não constem expressamente da ordem do dia, garantindo o direito de informação e a segurança jurídica de todos os condôminos.
O acesso à assembleia digital ou parte virtual da assembleia híbrida será realizado através da plataforma tecnológica GrandCondo, acessível via aplicativo mobile ou navegador web. O credenciamento prévio do condômino ou de seu procurador legal é obrigatório e deverá ser concluído até às {horario_limite_credenciamento} do dia {data_limite_credenciamento}.
- Cláusula 3.1: O credenciamento exige a validação cadastral prévia junto à Administradora, com atualização de e-mail e documento de identificação com foto.
- Cláusula 3.2: As procurações outorgadas a terceiros deverão ser anexadas diretamente no módulo de assembleia da plataforma GrandCondo para verificação jurídica prévia.
- Cláusula 3.3: A equipe de apoio da administradora e o zelador do condomínio prestarão auxílio técnico presencial para condôminos com dificuldades de acesso ao aplicativo, mediante agendamento prévio.
- Cláusula 3.4: O condômino receberá um link individual e intransferível de acesso à sala virtual de reuniões após a aprovação de seu credenciamento.
A coleta e apuração dos votos serão executadas por meio da funcionalidade de votação eletrônica da plataforma GrandCondo, garantindo a integridade, auditabilidade e transparência das deliberações. O registro de presença será efetuado automaticamente mediante login autenticado do condômino credenciado no ambiente virtual.
- Cláusula 4.1: O cômputo dos votos obedecerá à fração ideal correspondente a cada unidade privativa, conforme estipulado na Convenção Condominial e no Art. 1.352 do Código Civil.
- Cláusula 4.2: Será permitida a votação antecipada assíncrona nas pautas previamente disponibilizadas, ficando o voto registrado de forma imutável na plataforma até o encerramento da sessão.
- Cláusula 4.3: O relatório técnico emitido pela plataforma GrandCondo contendo a lista de presença, horário de entrada/saída e registros de votos servirá como anexo integrante da Ata da Assembleia.
A coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais durante o processo assemblear digital observam estritamente os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os registros eletrônicos de acesso (logs) e manifestações serão preservados para fins exclusivos de comprovação da validade jurídica do ato.
- Cláusula 5.1: A gravação em áudio e vídeo da sessão assemblear virtual é realizada exclusivamente para subsidiar a redação da ata e manter arquivo auditável do ato.
- Cláusula 5.2: Fica vedada a reprodução, captura de tela ou divulgação não autorizada de dados pessoais, imagens ou manifestações de condôminos por qualquer participante.
- Cláusula 5.3: Os relatórios de votação e auditoria serão disponibilizados no painel do condômino no sistema GrandCondo, garantindo o direito à informação e transparência.
Na hipótese de assembleia híbrida, haverá um ponto físico de apoio instalado no {local_presencial_condominio}, equipado com computadores e com suporte direto prestado pelo zelador e prepostos da administradora. Esta estrutura visa assegurar a inclusão digital dos moradores e o pleno exercício do direito de voto.
Eventuais impugnações às cláusulas deste edital ou divergências sobre o cadastramento de procurações deverão ser formalizadas via protocolo na Administradora com antecedência mínima de 48 horas da primeira convocação. A ata da assembleia será disponibilizada no sistema GrandCondo em até 30 dias após o ato.
- Cláusula 7.1: A ausência do condômino, mesmo credenciado, no momento da votação de determinada pauta será computada como abstenção para aquela matéria.
- Cláusula 7.2: Casos omissos neste edital serão resolvidos pela mesa diretora da assembleia, em conformidade com o Código Civil e a Convenção do Condomínio.
Declaro que recebi cópia física ou digital deste Edital de Convocação de Assembleia Geral Híbrida/Digital, estando ciente da pauta deliberativa, dos prazos para credenciamento e das regras para votação e participação na plataforma GrandCondo.
Base legal e referências
- Artigo 1.353, § 1º a § 4º do Código Civil (Lei nº 10.406/2002, alterado pela Lei nº 14.309/2022).
- Artigo 1.354-A do Código Civil (Convocação, funcionamento e deliberação virtuais nas assembleias).
- Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), regendo a coleta de dados de credenciamento e logs.
- Convenção de Condomínio e Regimento Interno do empreendimento.
- Artigo 1.355 do Código Civil (Convocação por um quarto dos condôminos, quando aplicável).
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