Termo de Posse do Conselho
Modelo formal de Termo de Posse do Conselho Fiscal e Consultivo, definindo atribuições, cronograma de pareceres, obrigações de sigilo e governança financeira.
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Para que serve
O Termo de Posse do Conselho formaliza a entrada em exercício dos membros efetivos e suplentes eleitos em assembleia geral para fiscalizar e assessorar a gestão condominial. Este documento resolve a falta de clareza quanto às responsabilidades legais, periodicidade de reuniões e prazos para emissão de pareceres sobre as contas do condomínio. Além disso, vincula os conselheiros aos deveres de confidencialidade e proteção de dados pessoais dos condôminos, alinhando a atuação do órgão colegiado à legislação vigente.
Quando usar
- Imediatamente após a realização da Assembleia Geral que elegeu os conselheiros fiscal e consultivo.
- Na vacância do cargo de conselheiro titular, formalizando a posse do conselheiro suplente.
- Na reestruturação do conselho por alteração na convenção condominial ou renúncia coletiva.
- Para formalizar os compromissos de confidencialidade e cumprimento do cronograma de análise da prestação de contas mensal.
- Na implantação de rotinas de governança transparente e auditoria preventiva em conjunto com a administradora.
Campos para preencher
O que vem no documento
Em {data do termo de posse}, nas dependências do {nome do condomínio}, situado na {endereço completo}, perante o(a) Síndico(a) eleito(a) e a administração formal, tomam posse os membros eleitos para o Conselho Fiscal e Consultivo. A investidura nos cargos observa estritamente as deliberações da Assembleia Geral Ordinária realizada em {data da assembleia}, em conformidade com o Artigo 1.356 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e com as normas estabelecidas na Convenção Condominial vigentes. Os conselheiros empossados assumem o compromisso de fiscalizar as contas, assessorar a gestão e zelar pelo patrimônio comum durante o mandato correspondente.
- Cláusula 1.1: O presente instrumento formaliza a entrada em exercício dos conselheiros efetivos e suplentes devidamente eleitos pelos condôminos em assembleia.
- Cláusula 1.2: Os membros empossados declaram conhecer integralmente a Convenção do Condomínio, o Regimento Interno e as legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis à administração condominial.
- Cláusula 1.3: O exercício da função de conselheiro não é remunerado, salvo se expressamente previsto em Convenção Condominial ou aprovado em Assembleia Geral.
- Cláusula 1.4: O acesso às balancetes, extratos e documentação contábil será disponibilizado de forma contínua através do portal e aplicativo da plataforma GrandCondo, mantendo a transparência operacional.
Abaixo constam os dados dos condôminos qualificados para compor o Conselho Fiscal e Consultivo do {nome do condomínio} para o mandato compreendido entre {data de início do mandato} e {data de término do mandato}. Os empossados confirmam a exatidão de suas informações e o cumprimento dos requisitos de elegibilidade dispostos na convenção.
O mandato dos membros ora empossados terá a duração formal estipulada neste documento, coincidindo com o período de gestão fixado na Assembleia Geral de Eleição. As vagas eventualmente surgidas ao longo da gestão serão preenchidas pelos suplentes de acordo com a ordem de votação ou disposição regimental do condomínio.
- Cláusula 3.1: O mandato do Conselho Fiscal e Consultivo terá duração de {prazo do mandato em meses ou anos}, sendo permitida a reeleição se assim aprovar a assembleia.
- Cláusula 3.2: Ocorrendo vacância de membro efetivo, assumirá o suplente imediatamente anterior na ordem da ata de eleição, assumindo integralmente os deveres do cargo.
- Cláusula 3.3: A perda da qualidade de condômino, a inadimplência continuada das cotas condominiais ou o descumprimento injustificado de três reuniões consecutivas ensejarão a perda automática do mandato no conselho.
- Cláusula 3.4: O conselheiro que desejar renunciar ao cargo deverá formalizar a decisão por escrito, com protocolo dirigido ao Síndico(a) e à Administradora via sistema GrandCondo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Os conselheiros empossados exercerão suas atribuições com imparcialidade, diligência e rigor técnico. O foco da atuação abrange o acompanhamento orçamentário, a auditoria documental das despesas e a emissão de pareceres conclusivos sobre a prestação de contas apresentada pela gestão condominial.
- Cláusula 4.1: Compete ao Conselho Fiscal examinar mensalmente as pastas de prestação de contas, balancetes, comprovantes de despesas, extratos bancários e guias de recolhimento tributário disponibilizadas pela Administradora.
- Cláusula 4.2: Compete ao Conselho emitir parecer formal, recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas anuais a ser apresentado na Assembleia Geral Ordinária.
- Cláusula 4.3: O Conselho Consultivo prestará assessoramento ao Síndico(a) em deliberações de grande porte, obras prioritárias e elaboração da proposta orçamentária anual.
- Cláusula 4.4: O Conselho poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao Síndico(a), ao zelador(a) ou à Administradora sempre que constatar inconsistências na documentação contábil ou na execução de contratos.
- Cláusula 4.5: Os membros utilizarão o módulo de auditoria e comunicação da plataforma GrandCondo para registrar ressalvas, aprovar pastas digitais e formalizar exigências operacionais.
No exercício de suas atividades, os membros do conselho terão acesso a documentos financeiros, dados de condôminos e registros operacionais do {nome do condomínio}. O tratamento de tais informações deve respeitar integralmente os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Cláusula 5.1: Os conselheiros assumem compromisso irrestrito de sigilo e confidencialidade sobre dados pessoais, financeiros e cadastrais de moradores, proprietários e funcionários a que tiverem acesso.
- Cláusula 5.2: É expressamente proibida a cópia, reprodução, divulgação ou compartilhamento de balancetes, listas de inadimplentes ou imagens de segurança fora dos canais oficiais e finalidades estritas da fiscalização.
- Cláusula 5.3: O descumprimento das obrigações de sigilo sujeitará o infrator às sanções civis, criminais e administrativas previstas em lei, bem como à destituição imediata do cargo por quebra de decoro.
As reuniões do conselho serão realizadas de forma periódica para assegurar o fluxo contínuo de fiscalização. A validação das contas mensais deverá respeitar os prazos operacionais pactuados entre a Administradora e o Condomínio para evitar atrasos na disponibilização dos relatórios aos moradores.
- Cláusula 6.1: O Conselho reunirá-se ordinariamente com periodicidade {frequência das reuniões, ex: mensal/bimestral} para análise da pasta contábil e demandas operacionais do prédio.
- Cláusula 6.2: A validação ou emissão de notas de auditoria sobre a pasta de prestação de contas mensal deverá ser efetuada no prazo máximo de {número de dias} dias após a disponibilização do documento no sistema GrandCondo.
- Cláusula 6.3: O parecer conclusivo anual sobre as contas da gestão deverá ser emitido e assinado pelos conselheiros com no mínimo {número de dias antes da AGO} dias de antecedência da data marcada para a Assembleia Geral Ordinária.
Os membros do Conselho Fiscal e Consultivo declaram sob as penas da lei que não possuem impedimentos legais ou morais para o exercício da função fiscalizadora. A atuação no conselho pautar-se-á pela neutralidade e isenção de interesses pessoais.
- Cláusula 7.1: Os conselheiros declaram não possuir parentesco até o terceiro grau, vínculo empregatício ou sociedade comercial com o Síndico(a), prestadores de serviço atuantes no prédio ou empresa Administradora contratada.
- Cláusula 7.2: O conselheiro deverá abstar-se de votar ou emitir parecer em matérias em que possua interesse direto ou que envolvam empresas de sua propriedade ou de parentes.
- Cláusula 7.3: Eventuais situações pontuais de conflito de interesse devem ser comunicadas formalmente aos demais conselheiros e registradas em ata de reunião do órgão.
Por estarem plenamente de acordo com as cláusulas, atribuições, deveres e obrigações fixadas neste instrumento e na legislação vigente, os conselheiros abaixo identificados assinam o presente Termo de Posse, assumindo formalmente os seus respectivos cargos no {nome do condomínio}.
A presente seção atesta que a Administração do Condomínio e a Administradora tomaram ciência da posse regular dos conselheiros acima qualificados, arquivando uma cópia deste documento no prontuário do condomínio e efetuando a atualização dos acessos administrativos no portal GrandCondo.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Artigo 1.356 (Atribuições e constituição do Conselho Fiscal)
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Artigo 1.348, § 2º (Delegação de funções e fiscalização da gestão)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Artigos 7º e 23 (Tratamento de dados pessoais e sigilo)
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno aplicáveis à unidade imobiliária
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