Modelos de Financeiro — Comunicados

Comunicado de Cronograma Financeiro do Ano

Modelo oficial de comunicado para divulgação do cronograma financeiro anual do condomínio, alinhando prazos de balancetes, assembleias e pagamentos.

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Financeiro — Comunicados
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Para que serve

Este modelo estabelece a previsão e a transparência de datas críticas da gestão financeira anual, como fechamento de balancetes, assembleias prestadoras de contas e vencimentos de quotas. Ele resolve a falta de previsibilidade dos condôminos, reduz a inadimplência decorrente de esquecimento e otimiza a organização da administradora e do síndico. Além disso, padroniza a divulgação oficial via aplicativo GrandCondo, mural físico e canais diretos de comunicação.

Quando usar

  • Início do exercício financeiro do condomínio (geralmente em janeiro ou após a posse da nova gestão).
  • Planejamento orçamentário aprovado em Assembleia Geral Ordinária (AGO) que necessita de divulgação ampla.
  • Necessidade de alinhar prazos de emissão e envio de boletos das quotas condominiais ordinárias e extraordinárias.
  • Definição do calendário anual de reuniões do Conselho Fiscal para análise de pastas de prestação de contas.
  • Divulgação de prazos limites para contestação de lançamentos e envio de comprovantes de pagamento pelos moradores.

Campos para preencher

Condomínio: [Nome do Condomínio]
CNPJ: [00.000.000/0000-00]
Endereço: [Logradouro, Nº, Bairro, Cidade/UF, CEP]
Administradora: [Nome da Empresa Administradora / Tel. Contato]
Síndico(a) Responsável: [Nome do Síndico(a) ou Gestor(a) Profissional]
Zelador(a) Operacional: [Nome do Zelador(a) Responsável]
Data de Emissão: [DD/MM/AAAA]
Número do Protocolo / Edição: [COM-FIN-202X-001]

O que vem no documento

1. Identificação, Objeto e Finalidade Técnica do Cronograma

O presente documento estabelece o cronograma financeiro e operacional oficial do {nome do condomínio} para o exercício financeiro de {ano financeiro}, com base no Art. 1.348, incisos VII e VIII do Código Civil Brasileiro. Este planejamento visa garantir a transparência da prestação de contas, a previsibilidade orçamentária e a regularidade dos aportes para manutenção predial continuada. As diretrizes aqui dispostas aplicam-se a todos os condôminos, possuidores e à equipe de gestão administrativa e operacional do empreendimento.

  • Cláusula 1.1. O cronograma financeiro anual vincula as rotinas da administradora, do síndico e do zelador à divulgação tempestiva das obrigações e balancetes.
  • Cláusula 1.2. A consolidação dos relatórios contábeis e orçamentários observará os princípios de contabilidade condominial e as deliberações das Assembleias Gerais.
  • Cláusula 1.3. A distribuição deste documento será efetuada via aplicativo GrandCondo, afixação no mural físico da portaria e envio formal por e-mail ou aplicativo de mensagem cadastrado.
2. Calendário de Fechamento de Balancetes e Prestação de Contas Mensal

A verificação das pastas contábeis e o fechamento dos balancetes mensais do {nome do condomínio} obedecerão rigorosamente às datas estipuladas no cronograma abaixo. Após a auditoria do Conselho Fiscal e validação do síndico, a documentação integral ficará disponível para consulta digital no aplicativo GrandCondo e física mediante agendamento com o zelador ou administradora.

3. Regras para Vencimento de Quotas, Encargos e Emissão de Segunda Via

As taxas condominiais ordinárias e extraordinárias praticadas no {nome do condomínio} possuem vencimento fixado no dia {dia fixo de vencimento} de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente. O descumprimento do prazo de pagamento sujeita a unidade faltosa às penalidades previstas na Convenção Condominial e na legislação vigente.

  • Cláusula 3.1. O atraso no pagamento implicará a incidência automática de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo índice oficial estabelecido na convenção.
  • Cláusula 3.2. A emissão de 2ª via de boletos é de responsabilidade do condômino e deve ser realizada diretamente pelo aplicativo GrandCondo ou solicitada à administradora até 2 (dois) dias úteis antes do vencimento.
  • Cláusula 3.3. É expressamente vedado aos porteiros, zeladores ou membros do conselho o recebimento de valores em espécie, cheques ou comprovantes de PIX direto na portaria.
  • Cláusula 3.4. Débitos superiores a 30 (trinta) dias de atraso poderão ser encaminhados para cobrança extrajudicial ou protesto cartorário, correndo as despesas por conta da unidade inadimplente.
4. Cronograma de Assembleias Gerais (AGO e AGE) e Previsão Orçamentária

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) do exercício de {ano financeiro} está prevista para o mês de {mês da AGO}, atendendo ao disposto no Art. 1.350 do Código Civil. O edital de convocação e a minuta da previsão orçamentária elaborada pela gestão serão disponibilizados com antecedência mínima de {antecedência de convocação em dias} dias.

  • Cláusula 4.1. A AGO deliberará sobre a aprovação das contas dos últimos 12 meses, a homologação do orçamento do exercício subsequente e a eleição do corpo diretivo quando aplicável.
  • Cláusula 4.2. Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) para obras emergenciais ou alterações regimentais serão convocadas com antecedência legal conforme a Convenção Condominial.
  • Cláusula 4.3. A documentação suporte para votação assemblear ficará arquivada no módulo de documentos do aplicativo GrandCondo para análise prévia de todos os condôminos.
5. Planejamento Financeiro da Manutenção Predial Continuada (NBR 5674)

O orçamento condominial aprovado contempla o plano de manutenção predial do {nome do condomínio}, segundo os critérios estipulados pela norma ABNT NBR 5674. Cabe ao zelador e à equipe técnica operacional acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro das inspeções preventivas dos sistemas de combate a incêndio, elevadores, geradores e bombas.

6. Conformidade com a LGPD e Canais Oficiais de Divulgação

Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a divulgação do balancete financeiro e relatórios de inadimplência observará rigorosos critérios de privacidade no {nome do condomínio}. Dados sensíveis ou identificação individual de devedores não serão expostos em áreas comuns, murais físicos da portaria ou grupos informais.

  • Cláusula 6.1. O acesso individualizado às demonstrativas de pagamentos e dados financeiros restringe-se ao proprietário ou procurador legalmente constituído no sistema GrandCondo.
  • Cláusula 6.2. Murais físicos situados nas portarias e elevadores conterão apenas comunicados institucionais, resumo do cronograma financeiro e avisos de utilidade pública sem dados pessoais.
  • Cláusula 6.3. Esclarecimentos individuais sobre cobranças, acordos ou erros de lançamento deverão ser tratados diretamente com a administradora ou pelo canal formal do aplicativo.
7. Atendimento ao Condômino, Dúvidas e Solicitação de Auditoria

Os condôminos do {nome do condomínio} que necessitarem de esclarecimentos adicionais sobre as rubricas contábeis ou o cronograma financeiro poderão abrir solicitação formal junto à administração. A equipe de gestão e a administradora prestarão o suporte técnico necessário nos prazos regulamentares.

8. CIÊNCIA E RECEBIMENTO

Declaro que tomei ciência do Comunicado de Cronograma Financeiro do Ano e Prestações de Contas do {nome do condomínio}, estando ciente das datas de fechamento de balancetes, vencimentos de taxas, realização de assembleias e normas de atendimento da gestão.

Base legal e referências

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Art. 1.348, incisos VII e VIII (dever do síndico de prestar contas e prestar informações).
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Art. 1.350 (convocação da Assembleia Geral Ordinária anual).
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no tratamento dos dados financeiros e canais de divulgação.
  • Convenção do Condomínio (cláusulas relativas aos prazos de vencimento de quotas e prestação de contas).
  • Regimento Interno do Condomínio (normas sobre comunicação oficial e uso de murais digitais ou físicos).

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