Comunicado de Individualização de Água
Modelo oficial de comunicado sobre individualização de água em condomínios, detalhando projeto, investimentos, cronograma de obras, acesso às unidades e economia prevista.
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Para que serve
Este documento serve para notificar formalmente os condôminos e moradores sobre o início da implantação da medição individualizada de água no condomínio. Ele detalha as justificativas técnicas, custos aprovados, cronograma de obras e o impacto na taxa condominial, garantindo transparência ao processo. Além disso, organiza a entrada das equipes operacionais nas unidades privativas e estabelece os canais de atendimento para dúvidas.
Quando usar
- Após a aprovação da obra e do orçamento de individualização de água em Assembleia Geral.
- Na fase prévia ao início das obras, para orientar o morador sobre o acesso das equipes técnicas aos shafts.
- Para informar sobre o lançamento do rateio ou taxa extra aprovada para o custeio do sistema.
- No período de transição da cobrança global para a cobrança individual por consumo medido.
- Para divulgar as instruções de leitura e o suporte aos moradores via aplicativo do condomínio.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente comunicado formaliza o início do projeto de individualização da medição de água no {nome_condominio}, devidamente aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em {data_assembleia}. A medida atende aos princípios de justiça tarifária e gestão sustentável dos recursos hídricos, respaldada pela Lei Federal nº 13.312/2016 e pelo Artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro. A execução das adequações hidráulicas e instalação dos medidores será coordenada pelo zelador e pela administradora através da plataforma GrandCondo.
- Cláusula 1.1: O projeto contempla a adequação das prumadas e a instalação de hidrômetros individualizados com tecnologia de telemetria em 100% das unidades autônomas.
- Cláusula 1.2: A deliberação assemblear possui caráter vinculante para todos os condôminos, proprietários e possuidores a qualquer título, nos termos do Art. 1.336, I do Código Civil.
- Cláusula 1.3: As especificações técnicas dos equipamentos seguem rigorosamente as diretrizes fixadas pela ABNT NBR 15888 e ABNT NBR 5626:2020.
- Cláusula 1.4: A gestão de agendamentos e acompanhamento do status de obra será centralizada no aplicativo GrandCondo, com suporte presencial da zeladoria.
A infraestrutura aprovada compreende a adequação das colunas de distribuição hídrica e a instalação de medidores de vazão com módulo de radiofrequência para leitura remota sem fio. Cada ponto de entrada de água na unidade {unidade_bloco} receberá um hidrômetro homologado pelo INMETRO, acompanhado de válvula de retenção e lacre anti-fraude. A tecnologia contratada permite o envio automático das leituras periódicas para o módulo financeiro da administradora.
A execução dos serviços nas áreas privativas ocorrerá entre {data_inicio_obras} e {data_fim_obras}, respeitando o horário das {horario_inicio} às {horario_fim}. O acesso dos técnicos credenciados às unidades privativas é obrigatório para a conclusão da obra e será previamente agendado pelo aplicativo GrandCondo e confirmado na portaria. O zelador acompanhará as equipes nas áreas comuns e supervisará a entrada autorizada nos blocos.
O investimento total aprovado em assembleia para a implantação do sistema é de {valor_total_projeto}, resultando em uma cota extra de {valor_parcela_unidade} por unidade, dividida em {numero_parcelas} parcelas fixas lançadas na taxa condominial a partir de {data_primeiro_vencimento}. Estudos técnicos em condomínios similares indicam uma redução média de 25% a 40% no consumo global de água após a individualização, devido à eliminação de vazamentos invisíveis e à conscientização do uso.
- Cláusula 4.1: A taxa de rateio abrange o fornecimento dos hidrômetros, conexões, mão de obra especializada, emissão de ART/RRT e integração ao sistema GrandCondo.
- Cláusula 4.2: O descumprimento dos prazos de pagamento da cota de individualização sujeitará o débito aos encargos moratórios previstos na Convenção Condominial.
- Cláusula 4.3: Eventuais intervenções corretivas na rede hidráulica interna da unidade privativa, não constantes no projeto padrão, correm por conta do proprietário.
A leitura do consumo hídrico será efetuada mensalmente de forma automatizada via radiofrequência, sem a necessidade de entrada de leituristas no apartamento após a conclusão da obra. O detalhamento do consumo em metros cúbicos (m³) e o valor individualizado constarão expressamente no boleto de condomínio disponibilizado no aplicativo GrandCondo. O tratamento dos dados de consumo observa os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), garantindo o sigilo das informações e seu uso exclusivo para fins de cobrança e gestão operacional.
- Cláusula 5.1: Os dados de consumo individual serão acessíveis exclusivamente pelo titular da unidade, pela administradora e pelo síndico através do painel de gestão.
- Cláusula 5.2: Fica proibida a divulgação do consumo individualizado de qualquer unidade para terceiros, assegurando a privacidade dos condôminos.
- Cláusula 5.3: Alarmes de vazamento continuado detectados pela telemetria serão alertados automaticamente via aplicativo GrandCondo ao morador e à zeladoria.
É responsabilidade do condômino franquear o acesso da equipe técnica no dia e horário agendados, garantindo desobstrução dos nichos ou shafts hidráulicos. Imediatamente após a instalação do medidor, será realizado teste de estanqueidade para verificação de estanqueidade e ausência de vazamentos. Caso sejam constatadas anomalias na tubulação interna privativa anterior à intervenção, o morador será formalmente notificado para efetuar o reparo no prazo de {prazo_reparo_dias} dias.
Dúvidas técnicas, solicitações de remarcação de visita ou inconsistências na medição deverão ser registradas prioritariamente pelo canal 'Chamados / Manutenção' no aplicativo GrandCondo. A equipe de atendimento da administradora e o zelador presencial estão instruídos para prestar todo o suporte operacional. Atendimentos presenciais ocorrem na administração do condomínio de segunda a sexta-feira, das {horario_admin_inicio} às {horario_admin_fim}.
Por meio deste termo, o condômino ou morador responsável declara ter tomado pleno conhecimento do projeto de individualização de água do {nome_condominio}, dos seus custos, cronogramas e da obrigatoriedade de disponibilização de acesso à unidade autônoma {unidade_bloco} nas datas agendadas.
Base legal e referências
- Lei Federal nº 13.312/2016 (Altera a Lei nº 11.445/2007 para tornar obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios).
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.348, incisos II e V (Deveres do síndico em diligenciar a conservação e prestar contas).
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.336, inciso I (Dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio).
- ABNT NBR 5626:2020 (Sistemas prediais de água fria e água quente — Projeto, execução, operação e manutenção).
- ABNT NBR 15888 (Sistemas de medição individualizada de água em edificações — Metodologia de implantação e operação).
- Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), no que tange à coleta e processamento do consumo individual das unidades.
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