Modelos de Jurídico

Procuração do Condomínio para Terceiros

Modelo oficial de procuração do condomínio com outorga de poderes específicos, prazo de validade, regras de substabelecimento e vedações expressas ao outorgado.

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Para que serve

Instrumento jurídico pelo qual o síndico representa o condomínio delegando poderes específicos a terceiros, tais como advogados, administradoras ou prepostos. O documento formaliza os limites de atuação do outorgado, evitando a prática de atos exorbitantes ou a assunção indesejada de obrigações financeiras e administrativas. Resolve a insegurança jurídica na representação do condomínio perante órgãos públicos, instituições financeiras, concessionárias e tribunais.

Quando usar

  • Representação processual do condomínio em ações judiciais trabalhistas, cíveis ou de cobrança de inadimplência
  • Regularização formal do condomínio perante órgãos públicos, Prefeitura, Receita Federal ou Corpo de Bombeiros
  • Abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias por administradora contratada
  • Transações e negociações operacionais com concessionárias de serviços públicos (água, energia, gás, telecomunicações)
  • Delegação de poderes de preposto para audiências na Justiça do Trabalho ou Juizado Especial Cível

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O que vem no documento

1. Preâmbulo e Qualificação das Partes

Pelo presente instrumento particular de procuração, o CONDOMÍNIO {nome do condomínio}, inscrito no CNPJ/MF sob o nº {CNPJ do condomínio}, com sede na {endereço completo do condomínio}, neste ato representado por seu(sua) Síndico(a) eleito(a), {nome do síndico}, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº {RG do síndico} e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº {CPF do síndico}, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 1.348, inciso II e § 2º do Código Civil Brasileiro e pela Convenção de Condomínio, nomeia e constitui seu bastante procurador o OUTORGADO {nome do outorgado ou razão social}, com endereço/sede em {endereço do outorgado}, portador(a) do RG/Inscrição nº {RG ou IE do outorgado} e inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº {CPF ou CNPJ do outorgado}. A presente outorga fundamenta-se estritamente na necessidade de representação operacional, administrativa ou jurídica do condomínio perante órgãos públicos e privados.

2. Do Objeto e Escopo do Mandato

O presente mandato tem por objeto exclusivo outorgar poderes para que o Outorgado represente o Condomínio perante entidades públicas, concessionárias de serviços e órgãos reguladores no âmbito de suas funções finalísticas. Todas as demandas operacionais, relatórios técnicos emitidos pelo zelador e ordens de serviço devem ser registradas na plataforma GrandCondo para acompanhamento do Síndico. A atuação do mandatário ficará restrita aos atos expressamente autorizados neste instrumento, vedada qualquer interpretação extensiva.

  • Cláusula 2.1: Representar o Outorgante perante órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, incluindo Secretaria de Finanças, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
  • Cláusula 2.2: Tratar de assuntos pertinentes às concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, água/esgoto, gás canalizado e telecomunicações), podendo solicitar vistorias, revisões de faturamento e aterramentos.
  • Cláusula 2.3: Acompanhar fiscalizações presenciais no condomínio, prestando esclarecimentos ao lado do zelador ou da equipe de manutenção, fornecendo documentação técnica exigida pelas autoridades.
  • Cláusula 2.4: Dar andamento a processos administrativos de regularização da edificação, emissão ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e Alvará de Funcionamento.
3. Dos Poderes Judiciais e Administrativos (Ad Judicia e Et Extra)

Ficam conferidos ao Outorgado os poderes gerais para o foro em geral contidos no Artigo 105 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como poderes administrativos específicos para defesa dos interesses do condomínio. Tais poderes aplicam-se a ações de cobrança de quotas condominiais em atraso, ações trabalhistas, cíveis e rotinas administrativas junto à administradora. A movimentação processual ou de acordos formalizados deverá ter ciência formal prévia da gestão condominial.

  • Cláusula 3.1: Praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato perante qualquer Juízo, Tribunal ou Conselho de Arbitragem em qualquer instância.
  • Cláusula 3.2: Requerer certidões, extrair cópias de processos, apresentar defesas, impugnações, recursos, manifestações técnicas e prestar depoimento pessoal como preposto devidamente credenciado.
  • Cláusula 3.3: Participar de audiências de conciliação e mediação, podendo transigir e firmar acordos exclusivamente no valor autorizado previamente por escrito pelo Síndico.
  • Cláusula 3.4: Solicitar e retirar alvarás judiciais, guias de levantamento e certidões de objeto e pé atreladas aos processos em que o condomínio figure como parte.
4. Das Vedações e Limitações Expressas de Poderes

A fim de garantir a segurança jurídica e financeira da massa condominial, o Outorgado fica expressamente impedido de praticar atos extraordinários sem a anuência prévia da Assembleia Geral ou autorização expressa do Síndico. Qualquer ato praticado em desacordo com este capítulo será considerado exorbitações de mandato, tornando-o pessoalmente responsável pelos prejuízos causados. Os limites financeiros fixados devem ser respeitados sob pena de nulidade do ato perante o Condomínio.

  • Cláusula 4.1: É terminantemente vedado ao Outorgado assinar contratos de prestação de serviços ou aquisição de bens que causem impacto financeiro superior a {limite financeiro sem aprovação} ao orçamento do condomínio.
  • Cláusula 4.2: É vedada a venda, doação, dação em pagamento, penhor, hipoteca ou constituição de qualquer ônus real sobre bens móveis ou imóveis de propriedade comum do condomínio.
  • Cláusula 4.3: É proibido ao Outorgado conceder descontos sobre a verba principal do débito condominial em atraso ou remir juros e multas sem aprovação expressa do Síndico registrada em ata.
  • Cláusula 4.4: O Outorgado não possui poderes para contratar, advertir, suspender ou demitir funcionários próprios da equipe de portaria ou zeladoria do condomínio.
  • Cláusula 4.5: É vedada a abertura, encerramento ou movimentação de contas bancárias em nome do condomínio sem a assinatura conjunta ou autorização formal do Síndico em exercício.
5. Do Substabelecimento e Responsabilidade Técnica

As regras de transferência total ou parcial dos poderes objeto desta procuração seguem o disposto no Código Civil Brasileiro. A eventual delegação de poderes a terceiros não exime o Outorgado de suas responsabilidades contratuais e técnicas perante o Condomínio. Todo substabelecimento efetuado deverá ser imediatamente comunicado à administradora e anexado ao repositório digital de documentos na plataforma GrandCondo.

  • Cláusula 5.1: O substabelecimento dos poderes aqui conferidos {autorização de substabelecimento} de reserva de iguais poderes, devendo ser concedido apenas a profissionais devidamente habilitados.
  • Cláusula 5.2: O Outorgado responde civil, penal e administrativamente por eventuais prejuízos causados ao condomínio decorrentes de culpa, dolo ou excesso do poder outorgado.
  • Cláusula 5.3: O substabelecido estará sujeito às mesmas limitações financeiras e operacionais impostas ao Outorgado originário neste instrumento.
6. Da Vigência, Validade e Revogação do Mandato

O presente instrumento possui prazo determinado de vigência, caducando automaticamente ao término do período fixado ou com o encerramento do mandato do Síndico outorgante. O Outorgante reserva-se o direito de revogar a presente procuração a qualquer tempo, mediante simples notificação por escrito. A prestação de contas dos atos praticados durante o período de vigência é obrigatória.

  • Cláusula 6.1: A presente procuração é válida pelo prazo de {prazo de validade do mandato}, contados a partir da data de sua assinatura, expirando em {data de término de validade}.
  • Cláusula 6.2: A perda do cargo, destituição, renúncia ou término do mandato do Síndico outorgante causará a imediata cessação dos efeitos desta procuração, devendo o Outorgado prestar contas dos atos pendentes.
  • Cláusula 6.3: A revogação promovida pelo Outorgante surtirá efeitos imediatos após o recebimento da notificação pelo Outorgado, ficando este obrigado a devolver todos os documentos físicos do condomínio em seu poder em até 48 horas.
  • Cláusula 6.4: Encerrado o mandato, o Outorgado apresentará relatório detalhado das ações finalizadas e pendentes para arquivamento no histórico de gestão do condomínio.
7. Da Proteção de Dados e Confidencialidade (LGPD)

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Outorgado compromete-se a manter sigilo absoluto sobre informações, dados pessoais de condôminos, funcionários e relatórios operacionais aos quais tiver acesso. O tratamento de dados pessoais obtidos durante a execução deste mandato restringir-se-á ao estritamente necessário para o cumprimento das finalidades pactuadas.

  • Cláusula 7.1: O Outorgado não utilizará dados pessoais de moradores ou empregados para finalidades estranhas ao objeto deste mandato, sendo vedado o compartilhamento com terceiros não autorizados.
  • Cláusula 7.2: O Outorgado adotará medidas de segurança físicas e digitais adequadas para evitar acessos não autorizados, vazamentos ou destruição indevida dos dados manipulados.
  • Cláusula 7.3: Ao término da vigência deste instrumento, todos os dados pessoais físicos ou digitais em posse do Outorgado deverão ser eliminados ou devolvidos ao Condomínio, ressalvadas as obrigações legais de guarda.
8. Registro de Atos e Processos Especificamente Autorizados

A tabela a seguir discrimina expressamente os processos, órgãos, concessionárias ou ações específicas para as quais o Outorgado possui autorização imediata de representação e acompanhamento.

9. CIÊNCIA E RECEBIMENTO

Por estarem plenamente de acordo com as cláusulas, termos e vedações constantes nesta Procuração de Representação Condominial, o Outorgante assina o presente documento e o Outorgado declara ciência e integral aceitação dos encargos do mandato outorgado.

Base legal e referências

  • Artigo 1.348, II e § 2º do Código Civil (Competências do síndico e delegação de funções administrativas)
  • Artigos 653 a 692 do Código Civil (Do Mandato, seus efeitos e obrigações das partes)
  • Artigo 105 do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015 (Procuração para o foro em geral e poderes especiais)
  • Convenção de Condomínio do empreendimento
  • Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 (LGPD - Tratamento de dados pessoais dos qualificados)

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