Procuração do Condomínio para Terceiros
Modelo oficial de procuração do condomínio com outorga de poderes específicos, prazo de validade, regras de substabelecimento e vedações expressas ao outorgado.
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Para que serve
Instrumento jurídico pelo qual o síndico representa o condomínio delegando poderes específicos a terceiros, tais como advogados, administradoras ou prepostos. O documento formaliza os limites de atuação do outorgado, evitando a prática de atos exorbitantes ou a assunção indesejada de obrigações financeiras e administrativas. Resolve a insegurança jurídica na representação do condomínio perante órgãos públicos, instituições financeiras, concessionárias e tribunais.
Quando usar
- Representação processual do condomínio em ações judiciais trabalhistas, cíveis ou de cobrança de inadimplência
- Regularização formal do condomínio perante órgãos públicos, Prefeitura, Receita Federal ou Corpo de Bombeiros
- Abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias por administradora contratada
- Transações e negociações operacionais com concessionárias de serviços públicos (água, energia, gás, telecomunicações)
- Delegação de poderes de preposto para audiências na Justiça do Trabalho ou Juizado Especial Cível
Campos para preencher
O que vem no documento
Pelo presente instrumento particular de procuração, o CONDOMÍNIO {nome do condomínio}, inscrito no CNPJ/MF sob o nº {CNPJ do condomínio}, com sede na {endereço completo do condomínio}, neste ato representado por seu(sua) Síndico(a) eleito(a), {nome do síndico}, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº {RG do síndico} e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº {CPF do síndico}, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 1.348, inciso II e § 2º do Código Civil Brasileiro e pela Convenção de Condomínio, nomeia e constitui seu bastante procurador o OUTORGADO {nome do outorgado ou razão social}, com endereço/sede em {endereço do outorgado}, portador(a) do RG/Inscrição nº {RG ou IE do outorgado} e inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº {CPF ou CNPJ do outorgado}. A presente outorga fundamenta-se estritamente na necessidade de representação operacional, administrativa ou jurídica do condomínio perante órgãos públicos e privados.
O presente mandato tem por objeto exclusivo outorgar poderes para que o Outorgado represente o Condomínio perante entidades públicas, concessionárias de serviços e órgãos reguladores no âmbito de suas funções finalísticas. Todas as demandas operacionais, relatórios técnicos emitidos pelo zelador e ordens de serviço devem ser registradas na plataforma GrandCondo para acompanhamento do Síndico. A atuação do mandatário ficará restrita aos atos expressamente autorizados neste instrumento, vedada qualquer interpretação extensiva.
- Cláusula 2.1: Representar o Outorgante perante órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, incluindo Secretaria de Finanças, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
- Cláusula 2.2: Tratar de assuntos pertinentes às concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, água/esgoto, gás canalizado e telecomunicações), podendo solicitar vistorias, revisões de faturamento e aterramentos.
- Cláusula 2.3: Acompanhar fiscalizações presenciais no condomínio, prestando esclarecimentos ao lado do zelador ou da equipe de manutenção, fornecendo documentação técnica exigida pelas autoridades.
- Cláusula 2.4: Dar andamento a processos administrativos de regularização da edificação, emissão ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e Alvará de Funcionamento.
Ficam conferidos ao Outorgado os poderes gerais para o foro em geral contidos no Artigo 105 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como poderes administrativos específicos para defesa dos interesses do condomínio. Tais poderes aplicam-se a ações de cobrança de quotas condominiais em atraso, ações trabalhistas, cíveis e rotinas administrativas junto à administradora. A movimentação processual ou de acordos formalizados deverá ter ciência formal prévia da gestão condominial.
- Cláusula 3.1: Praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato perante qualquer Juízo, Tribunal ou Conselho de Arbitragem em qualquer instância.
- Cláusula 3.2: Requerer certidões, extrair cópias de processos, apresentar defesas, impugnações, recursos, manifestações técnicas e prestar depoimento pessoal como preposto devidamente credenciado.
- Cláusula 3.3: Participar de audiências de conciliação e mediação, podendo transigir e firmar acordos exclusivamente no valor autorizado previamente por escrito pelo Síndico.
- Cláusula 3.4: Solicitar e retirar alvarás judiciais, guias de levantamento e certidões de objeto e pé atreladas aos processos em que o condomínio figure como parte.
A fim de garantir a segurança jurídica e financeira da massa condominial, o Outorgado fica expressamente impedido de praticar atos extraordinários sem a anuência prévia da Assembleia Geral ou autorização expressa do Síndico. Qualquer ato praticado em desacordo com este capítulo será considerado exorbitações de mandato, tornando-o pessoalmente responsável pelos prejuízos causados. Os limites financeiros fixados devem ser respeitados sob pena de nulidade do ato perante o Condomínio.
- Cláusula 4.1: É terminantemente vedado ao Outorgado assinar contratos de prestação de serviços ou aquisição de bens que causem impacto financeiro superior a {limite financeiro sem aprovação} ao orçamento do condomínio.
- Cláusula 4.2: É vedada a venda, doação, dação em pagamento, penhor, hipoteca ou constituição de qualquer ônus real sobre bens móveis ou imóveis de propriedade comum do condomínio.
- Cláusula 4.3: É proibido ao Outorgado conceder descontos sobre a verba principal do débito condominial em atraso ou remir juros e multas sem aprovação expressa do Síndico registrada em ata.
- Cláusula 4.4: O Outorgado não possui poderes para contratar, advertir, suspender ou demitir funcionários próprios da equipe de portaria ou zeladoria do condomínio.
- Cláusula 4.5: É vedada a abertura, encerramento ou movimentação de contas bancárias em nome do condomínio sem a assinatura conjunta ou autorização formal do Síndico em exercício.
As regras de transferência total ou parcial dos poderes objeto desta procuração seguem o disposto no Código Civil Brasileiro. A eventual delegação de poderes a terceiros não exime o Outorgado de suas responsabilidades contratuais e técnicas perante o Condomínio. Todo substabelecimento efetuado deverá ser imediatamente comunicado à administradora e anexado ao repositório digital de documentos na plataforma GrandCondo.
- Cláusula 5.1: O substabelecimento dos poderes aqui conferidos {autorização de substabelecimento} de reserva de iguais poderes, devendo ser concedido apenas a profissionais devidamente habilitados.
- Cláusula 5.2: O Outorgado responde civil, penal e administrativamente por eventuais prejuízos causados ao condomínio decorrentes de culpa, dolo ou excesso do poder outorgado.
- Cláusula 5.3: O substabelecido estará sujeito às mesmas limitações financeiras e operacionais impostas ao Outorgado originário neste instrumento.
O presente instrumento possui prazo determinado de vigência, caducando automaticamente ao término do período fixado ou com o encerramento do mandato do Síndico outorgante. O Outorgante reserva-se o direito de revogar a presente procuração a qualquer tempo, mediante simples notificação por escrito. A prestação de contas dos atos praticados durante o período de vigência é obrigatória.
- Cláusula 6.1: A presente procuração é válida pelo prazo de {prazo de validade do mandato}, contados a partir da data de sua assinatura, expirando em {data de término de validade}.
- Cláusula 6.2: A perda do cargo, destituição, renúncia ou término do mandato do Síndico outorgante causará a imediata cessação dos efeitos desta procuração, devendo o Outorgado prestar contas dos atos pendentes.
- Cláusula 6.3: A revogação promovida pelo Outorgante surtirá efeitos imediatos após o recebimento da notificação pelo Outorgado, ficando este obrigado a devolver todos os documentos físicos do condomínio em seu poder em até 48 horas.
- Cláusula 6.4: Encerrado o mandato, o Outorgado apresentará relatório detalhado das ações finalizadas e pendentes para arquivamento no histórico de gestão do condomínio.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Outorgado compromete-se a manter sigilo absoluto sobre informações, dados pessoais de condôminos, funcionários e relatórios operacionais aos quais tiver acesso. O tratamento de dados pessoais obtidos durante a execução deste mandato restringir-se-á ao estritamente necessário para o cumprimento das finalidades pactuadas.
- Cláusula 7.1: O Outorgado não utilizará dados pessoais de moradores ou empregados para finalidades estranhas ao objeto deste mandato, sendo vedado o compartilhamento com terceiros não autorizados.
- Cláusula 7.2: O Outorgado adotará medidas de segurança físicas e digitais adequadas para evitar acessos não autorizados, vazamentos ou destruição indevida dos dados manipulados.
- Cláusula 7.3: Ao término da vigência deste instrumento, todos os dados pessoais físicos ou digitais em posse do Outorgado deverão ser eliminados ou devolvidos ao Condomínio, ressalvadas as obrigações legais de guarda.
A tabela a seguir discrimina expressamente os processos, órgãos, concessionárias ou ações específicas para as quais o Outorgado possui autorização imediata de representação e acompanhamento.
Por estarem plenamente de acordo com as cláusulas, termos e vedações constantes nesta Procuração de Representação Condominial, o Outorgante assina o presente documento e o Outorgado declara ciência e integral aceitação dos encargos do mandato outorgado.
Base legal e referências
- Artigo 1.348, II e § 2º do Código Civil (Competências do síndico e delegação de funções administrativas)
- Artigos 653 a 692 do Código Civil (Do Mandato, seus efeitos e obrigações das partes)
- Artigo 105 do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015 (Procuração para o foro em geral e poderes especiais)
- Convenção de Condomínio do empreendimento
- Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 (LGPD - Tratamento de dados pessoais dos qualificados)
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