Plano de Segurança Patrimonial
Plano operacional de segurança patrimonial para condomínios, cobrindo perímetro, CFTV, iluminação, rondas e controle de acesso via portaria 24h com apoio GrandCondo.
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Checklists de inspeção, manutenção, portaria 24h, zeladoria e administração para condomínios.
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Para que serve
Estrutura as diretrizes operacionais e táticas para a proteção física das instalações, moradores e colaboradores do condomínio. Padroniza os procedimentos de controle de acesso na portaria 24h, inspeção periférica, manutenção do sistema de CFTV e rotinas de ronda operacional. Resolve vulnerabilidades decorrentes de pontos cegos, falhas de iluminação e falta de alinhamento entre a equipe de portaria, zeladoria e gestão.
Quando usar
- Na implantação ou reestruturação da rotina operacional da portaria 24h e equipe de zeladoria.
- Após a realização de diagnóstico de vulnerabilidades físicas, como identificação de pontos cegos ou falhas perimetrais.
- Na troca de empresa prestadora de serviços de portaria e vigilância terceirizada.
- Anualmente, durante a revisão do plano de manutenção preventiva e orçamento do condomínio.
- Após ocorrências de incidentes de segurança nas imediações ou dependências do condomínio.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente Plano de Segurança Patrimonial estabelece as diretrizes técnicas e operacionais para a salvaguarda das instalações físicas, moradores, colaboradores e visitantes do {nome_condominio}, localizado no endereço {endereco_condominio}. A execução do plano cabe integralmente à equipe humana de portaria 24h e zeladoria, capacitada e apoiada tecnologicamente pela plataforma GrandCondo. Este documento fundamenta-se nos ditames do Artigo 1.348, incisos IV e V do Código Civil Brasileiro, bem como nas normas técnicas de segurança vigentes.
- 1.1. Constitui objetivo deste plano a padronização das rotinas de controle de acesso, fiscalização perimetral, guarda de bens e prevenção de intrusões no {nome_condominio}.
- 1.2. O cumprimento das instruções contidas neste plano é obrigatório para todos os porteiros, zeladores, vigilantes e prepostos da empresa de segurança contratada, sob supervisão direta do síndico {nome_sindico}.
- 1.3. Toda alteração estrutural, física ou procedimental no condomínio exigirá a revisão formal deste documento e a respectiva atualização dos registros na plataforma GrandCondo.
A barreira perimetral do {nome_condominio} deve manter integridade física contínua em toda a extensão das suas divisas. Os níveis de iluminamento periférico e de acessos devem rigorosamente atender às especificações das normas ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 15280, garantindo visibilidade ao porteiro de plantão no posto de trabalho. Áreas identificadas como pontos cegos pelo zelador {nome_zelador} devem receber atenção redobrada durante as rondas e reforço no direcionamento de ópticas de segurança.
- 2.1. O zelador {nome_zelador} efetuará inspeções visuais semanais na fiação, postes e luminárias do perímetro, registrando anomalias de iluminação na aba de manutenção da plataforma GrandCondo.
- 2.2. A poda de árvores e arbustos próximos às divisas e sensores perimetrais deve ser realizada quinzenalmente para evitar obstrução de visada e alarme falso.
- 2.3. As falhas elétricas na iluminação de segurança devem ser sanadas em até 12 (doze) horas após o relato, observando os parâmetros de proteção contra surtos da ABNT NBR 5410.
O sistema de CFTV do {nome_condominio} destina-se ao monitoramento preventivo das áreas comuns, garagens e acessos, operado diretamente pela equipe de portaria 24h. O tratamento, armazenamento e descarte de imagens atende rigorosamente às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). As imagens registradas ficam custodiadas sob sigilo e só poderão ser disponibilizadas ao síndico {nome_sindico} ou autoridades policiais mediante requisição formal.
- 3.1. É terminantemente vedada a reprodução, fotografia de telas ou vazamento de imagens de CFTV por qualquer membro da equipe de portaria ou zeladoria, sob pena de demissão por justa causa e sanções civis e criminais.
- 3.2. A checagem do funcionamento dos gravadores (NVR/DVR) e do direcionamento das câmeras deve ser realizada no início de cada turno de portaria pelo porteiro assuminte.
- 3.3. As solicitações de verificação de imagens por condôminos deverão ser encaminhadas via formulário no aplicativo GrandCondo e apreciadas pela administração condominial.
A recepção e identificação de pedestres e veículos no {nome_condominio} é conduzida presencialmente pela equipe de portaria humana 24 horas. O lançamento imediato dos dados de visitantes, prestadores de serviço e correios é realizado no sistema GrandCondo pelo porteiro de plantão. Nenhuma entrada de terceiro será franqueada sem prévia e expressa autorização do morador da unidade {unidade_bloco}.
- 4.1. O porteiro deve solicitar documento oficial com foto de todo visitante e efetuar o cadastro completo no sistema GrandCondo antes da liberação do torniquete ou portão.
- 4.2. Prestadores de serviço para obras em unidades autônomas devem ter sua entrada validada com a lista de autorizados enviada previamente pelo condômino via aplicativo GrandCondo.
- 4.3. O acesso de veículos de visitantes ao estacionamento só é permitido mediante autorização da unidade visitada e em vaga devidamente delimitada e identificada.
- 4.4. Em cumprimento à NR-17, o posto de trabalho da portaria deve ser mantido limpo, organizado, com iluminação adequada e cadeira ergonômica ajustável para o operador.
O fluxo de recebimento de encomendas no {nome_condominio} é gerenciado pela portaria 24h com suporte da ferramenta de encomenda digital da plataforma GrandCondo. Cada volume entregue pelas concessionárias ou entregadores deve ser registrado, fotografado e associado à unidade de destino no sistema pelo porteiro {nome_porteiro}. A notificação de chegada ao morador ocorre instantaneamente via aplicativo GrandCondo.
- 5.1. É proibida a entrada de entregadores de aplicativos de comida ou pequenos volumes às alamedas e elevadores, devendo a retirada ser feita pelo morador na eclusa da portaria.
- 5.2. Encomendas de grande porte ou materiais de construção devem ter recebimento previamente agendado junto ao zelador {nome_zelador} na plataforma GrandCondo.
- 5.3. A entrega da encomenda ao morador exige a aposição da assinatura física no livro ou confirmação via validação na plataforma GrandCondo.
As rondas preventivas no {nome_condominio} destinam-se à verificação de portas de pânico, portões de garagem, quadros elétricos e pontos vulneráveis do perímetro. A rotina de inspeção deve ser cumprida pelo zelador {nome_zelador} ou pelo ronda nos horários predefinidos, utilizando o roteiro padronizado. As irregularidades constatadas devem ser prontamente lançadas como ocorrência técnica na plataforma GrandCondo.
O Plano de Contingência estabelece as ações imediatas a serem tomadas pela equipe de portaria e zeladoria do {nome_condominio} diante de emergências, como suspeita de intrusão, sinistros elétricos ou falhas de equipamentos. O porteiro de plantão acionará os órgãos de segurança pública e o síndico {nome_sindico} concomitantemente. A funcionalidade de pânico/emergência do sistema GrandCondo será acionada para alertar a administração.
Por meio deste termo, os colaboradores da portaria 24h e da zeladoria do {nome_condominio} declaram que receberam exemplar impresso deste Plano de Segurança Patrimonial e passaram por treinamento operacional relativo às diretrizes aqui descritas. Confirmam também pleno domínio da operação dos módulos de portaria, visitantes, encomendas e comunicação da plataforma GrandCondo. A inobservância destas normas sujeita o infrator às penalidades regulamentares nesta data {data_vigencia}.
Base legal e referências
- Artigo 1.348, incisos IV e V do Código Civil Brasileiro (dever de conservação e guarda das partes comuns).
- Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 (tratamento de imagens de CFTV e dados de visitantes).
- ABNT NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão e circuitos de iluminação de segurança).
- ABNT NBR 15280 (Sistemas de iluminação de emergência e segurança periférica).
- NR-10 e NR-17 do MTE (segurança em instalações elétricas e ergonomia no posto da portaria).
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