Notificação de Advertência ao Condômino
Modelo oficial de notificação de advertência por infração regimental, com fundamentação legal, prazo para recurso e registro de reincidência para gestão condominial.
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Para que serve
Formalizar a penalidade inicial de advertência aplicada a condômino ou morador em razão do descumprimento de regras da convenção ou do regimento interno do condomínio. Garantir o registro probatório da infração com a devida descrição dos fatos, fundamentação legal e estatutária, estabelecendo o contraditório e a ampla defesa. Prevenir a reincidência e subsidiar a eventual aplicação de multa pecuniária futura em caso de reiteração da conduta inadequada.
Quando usar
- Perturbação do sossego com ruídos excessivos fora do horário permitido pelo Regimento Interno.
- Uso inadequado das áreas comuns (piscina, salão de festas, academia) ou descumprimento dos horários de reserva.
- Alteração estética não autorizada de fachada, esquadrias ou portas sociais visíveis dos corredores.
- Transgressão das normas de trânsito interno, uso indevido de vagas de garagem ou estacionamento de veículos de terceiros.
- Obras e reformas executadas fora do horário estipulado ou sem a apresentação prévia da ART/RRT prevista na ABNT NBR 16280.
- Descarte incorreto de resíduos sólidos em áreas comuns ou em descumprimento à escala de coleta do condomínio.
Campos para preencher
O que vem no documento
A presente Notificação de Advertência é expedida pela administração do {nome do condomínio}, representada por seu(sua) Síndico(a) no uso de suas atribuições legais e estatutárias. Dirige-se formalmente ao(à) morador(a) ou proprietário(a) da {unidade}, Sr.(a) {nome do condômino}, com o objetivo de formalizar a constatação de descumprimento das normas comunitárias vigentes. A manutenção do convívio harmonioso e da segurança de todos os condôminos exige o estrito cumprimento das regras dispostas na Convenção Condominial e no Regimento Interno.
No dia {data do fato}, por volta das {horário do fato}, foi constatada pela equipe de zeladoria e portaria a ocorrência de infração na área {local da ocorrência}. A conduta inadequada consistiu em {descrição detalhada da infração}, gerando perturbação e desconforto aos demais moradores. A ocorrência foi devidamente averiguada pelo zelador no local e registrada no sistema de gestão GrandCondo para os devidos fins operacionais e legais.
A infração restou comprovada por meio dos registros operacionais da equipe humana do condomínio, alinhados com os relatórios gerados via aplicativo GrandCondo. Foram colhidos elementos informativos e registros formais no livro de ocorrências da portaria, acompanhados de relatórios do zelador no local. A tabela abaixo especifica o rol de evidências documentais e testemunhais registradas pela equipe.
A conduta narrada configura violação direta aos deveres do condômino estabelecidos pela legislação federal e pelas normas internas do empreendimento. O enquadramento legal e normativo abrange os dispositivos vigentes que zelam pela sossego, salubridade, segurança e integridade das edificações. O descumprimento verificado sujeita o infrator às sanções disciplinares e pecuniárias previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
- Cláusula 4.1. Violação ao Artigo 1.336, Inciso IV do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), referente ao dever de dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
- Cláusula 4.2. Inobservância da ABNT NBR 16280 (Reforma em edificações), quando a infração envolver obras, ruídos fora do horário, alteração estrutural ou ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) submetida formalmente ao Síndico.
- Cláusula 4.3. Descumprimento dos Artigos do Regimento Interno pertinente ao uso de áreas comuns, limites de ruído, horários de mudo/sossego, descarte de resíduos e conduta de animais de estimação.
- Cláusula 4.4. Violabilidade das regras de circulação e controle de acesso operadas pela equipe presencial de portaria e zeladoria, devidamente amparadas pelas diretrizes do condomínio.
Diante dos fatos expostos, fica o(a) notificado(a) formalmente ADVERTIDO(A) para que cesse imediatamente a conduta irregular e tome as providências cabíveis para evitar novas ocorrências. A presente penalidade possui caráter educativo, corretivo e preventivo, buscando restabelecer a ordem interna e a boa convivência. O presente registro integrará o histórico cadastral da {unidade} na plataforma de gestão do condomínio.
- Cláusula 5.1. Fica o morador/proprietário ciente de que a presente advertência constitui o marco inicial de penalidade disciplinar por infração ao Regimento Interno.
- Cláusula 5.2. O notificado deverá adequar imediatamente suas rotinas às normas do condomínio, respeitando as determinações repassadas pela administração e pela equipe de zeladoria.
- Cláusula 5.3. O cumprimento voluntário e imediato da adequação cessará os procedimentos punitivos administrativos relacionados a este fato específico.
Advertimos expressamente que a reiteração do comportamento inadequado ou o descumprimento das normas vigentes ensejará a aplicação das penalidades de multa. Tais sanções estão previstas no Artigo 1.337 do Código Civil e nos dispositivos sancionatórios do Regimento Interno do condomínio. A graduação das sanções observará o histórico registrado no sistema formal de administração.
- Cláusula 6.1. Em caso de reincidência na mesma infração ou cometimento de nova infração no período de {prazo de reincidência}, será lavrado Auto de Infração com aplicação direta de multa pecuniária.
- Cláusula 6.2. O valor da multa em caso de reincidência corresponderá a {valor ou percentual da multa} da cota condominial vigente, sem prejuízo das perdas e danos causados ao condomínio ou a terceiros.
- Cláusula 6.3. As infrações continuadas poderão acarretar a majoração da multa em até 5 (cinco) vezes o valor da contribuição mensal, conforme aprovação por deliberação de assembleia nos termos da legislação civil.
Em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal), faculta-se ao notificado o direito de apresentar defesa escrita. O recurso administrativo deverá ser protocolado formalmente junto à administração ou enviado pelo módulo de atendimento do aplicativo GrandCondo. A análise da justificativa será realizada pelo Síndico e pela Administradora no prazo legal.
O tratamento dos dados pessoais contidos nesta notificação atende estritamente às finalidades do exercício regular de direitos em processo administrativo condominial. O tratamento é fundamentado na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo o sigilo das informações e restringindo o acesso às partes legítimas envolvidas. Os registros mantidos no sistema GrandCondo adotam padrões técnicos adequados de governança e segurança da informação.
- Cláusula 8.1. Os dados pessoais do notificado e do notificante serão utilizados exclusivamente para fins de gestão do condomínio e instrução do processo sancionatório.
- Cláusula 8.2. Fica vedada a divulgação pública ou exposição do nome e da unidade do notificado em quadros de avisos físicos ou virtuais de acesso geral aos demais moradores.
- Cláusula 8.3. Os registros de fiscalização presencial da equipe e os históricos digitais serão armazenados em ambiente seguro pelo prazo prescricional legal.
A entrega desta Notificação de Advertência é realizada por meio da zeladoria/administração presencial ou via envio digital registrado pela plataforma GrandCondo. O recebimento formal atesta apenas a tomada de conhecimento dos fatos alegados, não importando em confissão de culpa, garantindo ao condômino a abertura imediata do prazo de defesa. Na hipótese de recusa de assinatura presencial, o porteiro ou zelador colherá a assinatura de duas testemunhas presenciais no ato da entrega.
Base legal e referências
- Artigo 1.336, inciso IV e Artigo 1.337 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno Vigente
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados cadastrais
- Artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal (Princípios do Contraditório e Ampla Defesa)
- ABNT NBR 16280 (Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas)
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