Notificação de Multa por Infração
Modelo oficial de notificação de multa por infração condominial com fundamentação no Código Civil, prazo para recurso e registro no sistema GrandCondo.
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Para que serve
Notificar formalmente o proprietário ou morador sobre a aplicação de penalidade pecuniária decorrente do descumprimento das normas estabelecidas na convenção ou regimento interno. Garante a devida fundamentação jurídica e o respeito ao contraditório e à ampla defesa conforme o Código Civil Brasileiro. Padroniza o procedimento administrativo de penalidades, evitando anulações judiciais e registrando o histórico de ocorrências no sistema de gestão do condomínio.
Quando usar
- Reincidência de descumprimento das normas após aplicação e ciência de advertência formal prévia (ex.: barulho excessivo fora do horário permitido).
- Cometimento de infração grave que, nos termos da Convenção Condominial, enseje aplicação direta de multa sem necessidade de advertência anterior.
- Danos culposos ou dolosos causados às áreas comuns ou equipamentos do condomínio por moradores, dependentes ou visitantes.
- Uso irregular de vagas de garagem, como depósito de materiais, vazamento contínuo de óleo sem reparo ou estacionamento fora dos limites da vaga.
- Realização de obras não autorizadas, com alteração de fachada, descumprimento de horários de barulho ou desrespeito à NBR 16280.
Campos para preencher
O que vem no documento
O {nome do condomínio}, representado neste ato por seu(sua) Síndico(a) legalmente constituído(a), vem notificar formalmente o(a) morador(a)/proprietário(a) da unidade {unidade e bloco}. Esta notificação tem por finalidade dar ciência inequívoca sobre a constatação de infração às normas de convivência da edificação. O ato registrado comprometeu a ordem, o sossego ou a segurança da comunidade condominial.
A presente penalidade fundamenta-se nos dispositivos do Código Civil Brasileiro e no regramento interno da edificação. A aplicação de sanções visa assegurar o uso adequado do patrimônio comum e o bem-estar coletivo.
- Cláusula 1ª: Constitui dever do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, nos termos do Art. 1.336, IV, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
- Cláusula 2ª: O descumprimento dos deveres condominiais sujeita o infrator às penalidades previstas na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, com fulcro no Art. 1.336, § 2º, do Código Civil.
- Cláusula 3ª: As normas internas foram legitimamente aprovadas em Assembleia Geral e possuem eficácia vinculante sobre todos os ocupantes, possuidores e proprietários de unidades autônomas.
- Cláusula 4ª: A aplicação de penalidade atende rigorosamente aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa previstos no Art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.
No dia {data da infração}, às {horário da infração}, constatou-se a ocorrência de descumprimento normativo na área {local da infração}. A ocorrência foi devidamente constatada pela equipe de zeladoria e registrada nos canais operacionais do condomínio, acompanhada dos respectivos elementos probatórios.
A aplicação da penalidade pecuniária considera o histórico do cadastro da unidade no sistema de gestão condominial. Registra-se que a unidade em questão já foi objeto de orientação e/ou advertência formal prévia sobre infração de mesma natureza ou de natureza diversa.
Em razão do fato exposto e com base na legislação e regras vigentes, fica aplicada à unidade a penalidade de multa no valor estipulado abaixo. A quantia será cobrada via boleto bancário emitido pela administração ou incluída na quota condominial subsequente.
- Cláusula 1ª: O valor da multa é fixado em R$ {valor da multa}, correspondente a {porcentagem ou critério} da quota condominial vigente, conforme prevê a Convenção/Regimento Interno.
- Cláusula 2ª: O vencimento do boleto bancário específico referente à sanção aplicar-se-á na data de {data de vencimento}, podendo ser quitado através do aplicativo ou rede bancária autorizada.
- Cláusula 3ª: O não pagamento no prazo estipulado acarretará a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária e multa de mora de 2%, sem prejuízo de inclusão no débito da unidade autônoma para cobrança judicial.
Fica assegurado ao notificado o direito de apresentar recurso administrativo contra a aplicação da presente penalidade. O recurso deve ser formalizado por escrito e fundamentado, dentro do prazo improrrogável estabelecido nas cláusulas a seguir.
- Cláusula 1ª: O prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso é de {prazo para defesa} dias corridos, contados a partir da data de recebimento desta notificação.
- Cláusula 2ª: O recurso deverá ser protocolado na administração do condomínio ou enviado por meio do sistema oficial de gestão GrandCondo, endereçado à atenção do(a) Síndico(a) e do Conselho Consultivo/Fiscal.
- Cláusula 3ª: A interposição de recurso dentro do prazo legal suspende a exigibilidade do pagamento da multa até a deliberação final do órgão competente do condomínio.
- Cláusula 4ª: Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação formal, a penalidade tornar-se-á definitiva no âmbito administrativo, sendo promovido o lançamento definitivo do débito.
A presente notificação e seus anexos são registrados no sistema de gestão GrandCondo para fins de histórico administrativo do condomínio. O tratamento de dados pessoais contidos neste procedimento observa rigorosamente os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), fundamentando-se no cumprimento de obrigação legal e no exercício regular de direitos.
Declaro que tomei ciência do teor desta Notificação de Multa por Infração, recebendo a 1ª via do documento e os anexos probatórios mencionados. A assinatura do termo não significa concordância com o mérito da infração, mas garante a comprovação do início do prazo para eventual defesa.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) - Art. 1.336, IV e § 2º (Deveres do condômino e penalidades aplicáveis)
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) - Art. 1.337 (Reiterado descumprimento de deveres e comportamento antissocial)
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno vigentes
- Constituição Federal de 1988 - Art. 5º, LV (Garantia da ampla defesa e do contraditório)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) - Tratamento legítimo para exercício regular de direitos e cumprimento de deveres regulamentares
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