Aplicação de Multa Condominial
Modelo oficial de notificação para aplicação de multa condominial, enquadramento legal, reincidência, prazo para recurso e cobrança em conformidade com o Código Civil.
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Para que serve
Este documento destina-se a formalizar o lançamento de penalidade pecuniária por infração às normas do condomínio, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa do condômino. Ele estabelece o enquadramento legal e regimental da conduta, detalha o histórico de reincidência e especifica o valor, o prazo e o meio de cobrança. Com isso, previne-se o cerceamento de defesa e evitam-se anulações judiciais da multa por vícios formais na notificação.
Quando usar
- Após notificação prévia de advertência sumária por barulho excessivo fora do horário permitido sem adequação da conduta
- Ocorrência de alteração de fachada ou obra estrutural sem aprovação prévia e sem apresentação de ART ou RRT
- Uso indevido das áreas comuns com dano ao patrimônio coletivo ou violação reiterada das regras do regimento interno
- Desrespeito reiterado e comprovado às normas de trânsito interno ou uso irregular das vagas de garagem
- Casos de reincidência em infrações graves previstas na Convenção Condominial onde o recurso da advertência foi indeferido
Campos para preencher
O que vem no documento
O Condomínio {nome_condominio}, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº {cnpj_condominio}, neste ato representado por seu(sua) Síndico(a) eleito(a) Sr(a). {nome_sindico}, notifica formalmente o(a) proprietário(a) e/ou possuidor(a) da unidade {unidade_bloco}. O presente instrumento formaliza a aplicação de penalidade pecuniária em decorrência de infração regimental comprovada e registrada no prontuário da unidade. O processamento desta autuação transcorreu com o suporte operacional do sistema de gestão GrandCondo, garantindo a rastreabilidade do ato administrativo.
- 1. A responsabilidade pelo adimplemento das multas aplicadas à unidade autuada é do proprietário figurante no cadastro imobiliário, ressalvado o direito de regresso contra eventuais inquilinos ou possuidores diretos.
- 2. Os dados pessoais constantes deste documento são tratados em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo vedada qualquer divulgação ostensiva ou vexatória em áreas comuns.
- 3. A constatação dos fatos ensejadores desta autuação decorreu do trabalho de fiscalização presencial da equipe de zeladoria e portaria, devidamente auditado pela administração.
No dia {data_infracao}, por volta das {horario_infracao} horas, verificou-se o descumprimento das normas internas do condomínio nas dependências de {local_fato}. A infração consistiu na seguinte conduta: {descricao_sucinta_infracao}. Tal ocorrência comprometeu a ordem, a segurança e a habitabilidade do empreendimento, gerando reclamações formais e exigindo a intervenção direta da equipe presencial do condomínio.
A conduta infracional apurada encontra enquadramento nas disposições da legislação federal e nos instrumentos normativos internos do empreendimento. O sancionamento fundamenta-se expressamente no artigo 1.336, § 2º, e/ou artigo 1.337 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). Adicionalmente, contraria o disposto nos artigos e cláusulas vigentes da Convenção Condominial e do Regimento Interno do condomínio.
- 1. Código Civil, Art. 1.336, § 2º: O descumprimento dos deveres condominiais sujeita o infrator à multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais.
- 2. Código Civil, Art. 1.337: O condômino ou possuidor que reiteradamente descumprir seus deveres perante o condomínio poderá ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição mensal.
- 3. Regimento Interno, Artigo {numero_artigo_regimento}: Veda expressamente ações que atentem contra o sossego, salubridade, engenharia de segurança ou conservação patrimonial das áreas comuns.
- 4. Convenção Condominial, Cláusula {numero_clausula_convencao}: Estabelece a gradação das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das regras de convivência social.
A dosimetria da sanção aplicada considerou o histórico infracional da unidade {unidade_bloco}, caracterizando reincidência nos termos das regras internas. Registra-se que a unidade já foi previamente alertada e/ou autuada por infrações correlatas ou diversas. O histórico operacional que respalda a majoração da sanção encontra-se sumarizado na tabela a seguir.
Considerando a gravidade da conduta e o fator de reincidência verificado, a administração fixa a penalidade pecuniária no valor total de R$ {valor_multa_num} ({valor_multa_extenso}). O cálculo utilizou como base a cota condominial ordinária vigente no valor de R$ {valor_cota_ordinaria}, multiplicada pelo fator regimental de {multiplicador_aplicado} vez(es). A quantia fixada é proporcional ao dano e à reiteração do ato infracional.
O débito decorrente da multa aplicada será incluído no boleto de arrecadação da cota condominial ordinária da unidade {unidade_bloco}, com vencimento previsto para {data_vencimento_boleto}. O lançamento é efetuado via administradora e integrado aos relatórios financeiros na plataforma GrandCondo. Caso a sanção não seja quitada no vencimento, incidirão juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária e multa moratória de 2%, sujeitando o título à cobrança judicial nos termos do Código de Processo Civil.
- 1. O protocolo de recurso administrativo formal tempestivo suspende a exigibilidade da multa até o julgamento em última instância condominial.
- 2. Mantida a penalidade após o julgamento do recurso, a cobrança será mantida no boleto da cota condominial subsequente.
- 3. É vedado ao condômino efetuar a retenção do pagamento da cota condominial ordinária sob o pretexto de impugnação da multa aplicada.
Em estrito cumprimento aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, faculta-se ao autuado a interposição de recurso administrativo. O recurso deverá ser protocolado por escrito no prazo improrrogável de {prazo_recurso_dias} dias úteis, contados a partir da data de recebimento desta notificação. A defesa pode ser entregue pessoalmente na zeladoria mediante protocolo ou encaminhada digitalmente pela central de atendimento da plataforma GrandCondo endereçada ao Síndico e ao Conselho Consultivo.
Sem prejuízo da sanção pecuniária aplicada, determina-se a cessação imediata da conduta irregular e a admoestação dos ocupantes da unidade. Caso a infração envolva danos materiais às instalações comuns ou descumprimento de normas de engenharia e manutenção predial, a unidade autuada deverá promover a reparação sob acompanhamento da zeladoria. O não cumprimento das determinações corretivas acarretará a instauração de processo por conduta antissocial.
- 1. Reparos eventualmente exigidos em elementos de áreas comuns deverão observar as normas técnicas da ABNT aplicáveis e passar pela fiscalização técnica do condomínio.
- 2. A manutenção da irregularidade após o recebimento desta notificação autoriza a aplicação de novas penalidades sucessivas e cumulativas.
- 3. A equipe de zeladoria efetuará inspeções periódicas para atestar a efetiva regularização do fato gerador da autuação.
Declaro que recebi a presente Notificação Formal de Aplicação de Multa Condominial nesta data, tomando conhecimento pleno do seu teor, dos fundamentos jurídicos, dos valores cobrados e do prazo legal disponível para apresentação de defesa formal.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, artigo 1.336, § 2º (multa pelo descumprimento dos deveres)
- Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, artigo 1.337 (multa por reiterado descumprimento ou comportamento antissocial)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) quanto ao sigilo e não exposição do penalizado
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno vigentes
- Código de Processo Civil (princípios do contraditório, ampla defesa e contagem de prazos)
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