Contrato de Compra e Venda de Imóvel
Instrumento particular de compra e venda de unidade condominial com regras de transferência de posse, encargos propter rem e conformidade com o Código Civil.
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Para que serve
Formalizar juridicamente a promessa ou alienação definitiva de unidade autônoma localizada em condomínio edilício, estabelecendo com clareza as condições do negócio, preço, forma de pagamento e prazos. Resolve o risco de contestações jurídicas e indefinição sobre a transferência de encargos condominiais e tributários entre vendedor e comprador. Garante a correta vinculação da fração ideal e das obrigações propter rem à nova titularidade do imóvel perante a administradora e o síndico.
Quando usar
- Venda direta de unidade autônoma entre particulares (condômino vendedor e comprador).
- Alienação de vagas de garagem autônomas registradas com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis.
- Formalização de promessa de compra e venda antes da lavratura da escritura pública definitiva.
- Comprovação de transição de titularidade junto à administradora para atualização do cadastro de condôminos na plataforma GrandCondo.
- Definição formal do marco temporal de imissão na posse para transferência das obrigações de cota condominial e IPTU.
Campos para preencher
O que vem no documento
Pelo presente instrumento particular, de um lado denominado(s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES) e de outro PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES), ajustam entre si a alienação do imóvel localizado no {nome do condomínio}. As partes declaram possuir capacidade civil plena para este ato, comprometendo-se a prestar informações verídicas para o cadastro oficial perante a administração condominial.
- Cláusula 1ª - O(s) VENDEDOR(ES) declara(m) ser(em) legítimo(s) possuidor(es) e proprietário(s) da unidade autônoma e correspondente fração ideal objeto deste instrumento.
- Cláusula 2ª - O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter pleno conhecimento do estado físico do imóvel, bem como do teor integral da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno vigentes.
- Cláusula 3ª - As partes autorizam expressamente o tratamento de seus dados pessoais para fins de atualização cadastral no sistema GrandCondo da administradora, observando os termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
O objeto do presente contrato é a alienação da unidade autônoma {unidade e bloco}, do condomínio {nome do condomínio}. O imóvel abrange sua fração ideal no terreno e coisas comuns, além das vagas de garagem vinculadas, nos termos da certidão de matrícula do Registro Geral de Imóveis.
- Cláusula 4ª - A alienação compreende a área privativa da unidade, respectiva fração ideal sobre o terreno e áreas comuns do condomínio, bem como vaga(s) de garagem vinculada(s).
- Cláusula 5ª - O imóvel é alienado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras ou dívidas judiciais e extrajudiciais, salvo as condições estipuladas neste instrumento.
- Cláusula 6ª - A exata delimitação física e a área privativa da unidade autônoma obedecem ao memorial de incorporação e à convenção do condomínio edilício.
Pela compra e venda do imóvel objeto deste contrato, o(s) COMPRADOR(ES) pagará(ão) ao(s) VENDEDOR(ES) o valor total estipulado na moeda corrente nacional. As parcelas e condições de quitação devem seguir rigorousamente o cronograma estabelecido nesta seção.
- Cláusula 7ª - O preço certo e ajustado para a alienação do imóvel é fixado no montante discriminado nos campos deste contrato.
- Cláusula 8ª - O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeitará o COMPRADOR à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.
- Cláusula 9ª - A quitação total do valor contratual será outorgada pelos VENDEDORES mediante termo de quitação definitivo após compensação bancária integral.
A imissão do COMPRADOR na posse direta do imóvel ocorrerá na data estipulada mediante entrega das chaves. A partir da imissão na posse, transferem-se integralmente ao COMPRADOR as obrigações condominiais e tributárias incidentes sobre a unidade autônoma, nos termos do art. 1.345 do Código Civil.
- Cláusula 10ª - O VENDEDOR é responsável exclusivo por todas as cotas condominiais ordinárias, extraordinárias, IPTU e taxas de consumo vencidas até a data da efetiva imissão na posse e entrega das chaves.
- Cláusula 11ª - A partir da imissão na posse, todas as despesas condominiais e tributos vincendos passam a ser de integral responsabilidade do COMPRADOR.
- Cláusula 12ª - O VENDEDOR obriga-se a entregar ao COMPRADOR a Declaração de Quitação de Débitos Condominiais emitida pelo síndico ou pela administradora até a data da assinatura deste contrato.
A escritura pública definitiva de compra e venda será outorgada pelos VENDEDORES após a quitação integral do preço ajustado. O COMPRADOR assume todas as despesas cartorárias e tributárias necessárias para a lavratura do ato e seu efetivo registro à margem da matrícula imobiliária.
- Cláusula 13ª - Correm por conta exclusiva do COMPRADOR as despesas relativas ao ITBI, emolumentos cartorários, certidões e custas de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
- Cláusula 14ª - O VENDEDOR compromete-se a assinar a escritura pública no prazo de até 30 (trinta) dias após notificação emitida pelo COMPRADOR informando a quitação financeira do contrato.
O descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste instrumento ensejará a rescisão do contrato, sujeitando a parte causadora ao pagamento de sanções contratuais. As partes elegem o Foro do local de situação do imóvel para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste pacto.
- Cláusula 15ª - Em caso de rescisão por culpa imputável ao COMPRADOR, o VENDEDOR poderá reter o percentual pactuado a título de cláusula penal compensatória sobre os valores efetivamente pagos.
- Cláusula 16ª - Este contrato possui caráter irrevogável e irretratável, ressalvada a hipótese de inadimplemento das obrigações contratuais.
- Cláusula 17ª - O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial nos moldes do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
As partes comprometem-se a entregar cópia deste contrato e da documentação pessoal à administradora do condomínio para atualização do cadastro oficial no sistema GrandCondo. A atualização garantirá o correto direcionamento da cobrança das cotas e o cadastramento de moradores junto à zeladoria e equipe presencial.
- Cláusula 18ª - O COMPRADOR deverá efetuar o recadastramento da unidade junto ao condomínio no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a posse para regularização do controle de moradores e encomendas.
- Cláusula 19ª - A administração do condomínio utilizará os dados cadastrais estritamente para finalidades operacionais e de cobrança, vedada a cessão a terceiros.
Declaro para os devidos fins de direito que recebi cópia deste contrato de compra e venda de imóvel e efetuei a notificação oficial da transferência de titularidade/posse perante o síndico ou administradora do condomínio para atualização de boletos e registros cadastrais.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), artigos 481 a 532 (Contrato de Compra e Venda).
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), artigos 1.331 a 1.358 (Do Condomínio Edilício) e artigo 1.345 (Responsabilidade por débitos do alienante).
- Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio e Incorporações Imobiliárias).
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) para tratamento de dados pessoais no cadastro do condomínio.
- Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), artigo 784, inciso III (Execução de título executivo extrajudicial).
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