Modelos de Financeiro — Comunicados

Comunicado de Ação Judicial de Cobrança

Modelo oficial de comunicado sobre ajuizamento de ação judicial de cobrança de condomínio, esclarecendo custos, penhora e canais de negociação.

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Financeiro — Comunicados
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Para que serve

Notificar formalmente o condômino devedor sobre o ajuizamento de ação de execução de cotas condominiais pendentes. O documento esclarece os impactos financeiros do processo, como incidência de custas judiciais, honorários advocatícios e risco de penhora da unidade. Adicionalmente, estabelece um canal direto e cordial para a celebração de acordo extrajudicial antes da citação judicial.

Quando usar

  • Após o esgotamento das etapas de cobrança administrativa e amigável conduzidas pela administradora.
  • Imediatamente após a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Art. 784, X do CPC) pelo advogado do condomínio.
  • Como Notificação Prévia ao ato de citação oficial pelo Oficial de Justiça para incentivar a conciliação.
  • Envio individualizado via aplicativo GrandCondo ou e-mail corporativo cadastrado do condômino inadimplente.
  • Notificação entregue em mãos ao morador devedor pelo zelador ou protocolo da portaria, mediante recibo.

Campos para preencher

Nome do Condomínio: {nome_condominio}
CNPJ: {cnpj_condominio}
Endereço Completo: {endereco_condominio}
Unidade / Bloco: {unidade_bloco}
Condômino Responsável: {nome_condomino}
CPF / CNPJ do Responsável: {cpf_cnpj_condomino}
Data de Emissão: {data_emissao}
Número do Protocolo Interno: {numero_protocolo}

O que vem no documento

1. Qualificação e Objeto do Comunicado

O presente comunicado constitui notificação formal dirigida ao condômino responsável pela unidade habitacional acima identificada acerca da existência de débitos condominiais pendentes de quitação. A administração do condomínio informa que foram esgotadas as tentativas preliminares de composição amigável, estando a cobrança em fase de encaminhamento ao departamento jurídico. O objetivo deste instrumento é dar ciência inequívoca dos débitos e oportunizar a regularização extrajudicial antes do ajuizamento coercitivo.

2. Demonstrativo Sintético do Débito Condominial

As despesas condominiais possuem natureza propter rem e seu adimplemento pontual é pressuposto indispensável para a manutenção financeira, operacional e conservação das instalações prediais. Os valores em atraso foram calculados com base nas cotas aprovadas em assembleia, acrescidos dos encargos moratórios legais estipulados no Artigo 1.336, Inciso I e Parágrafo 1º do Código Civil (correção monetária pelo INPC, juros moratórios de 1% ao mês e multa moratória de 2%).

3. Fundamentação Legal da Ação Judicial de Execução

O descumprimento do dever de contribuir com as despesas do condomínio enseja a propositura direta de Ação de Execução de Título Extrajudicial, sem a necessidade de fase prévia de conhecimento. A medida encontra respaldo na legislação processual civil brasileira e confere celeridade aos atos de constrição patrimonial do devedor.

  • Cláusula 3.1 — Conforme estipula o Artigo 784, Inciso X, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), os créditos referidos às despesas ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício constituem títulos executivos extrajudicialmente válidos e exigíveis.
  • Cláusula 3.2 — O ajuizamento da Ação de Execução ensejará a citação do executado para realizar o pagamento integral da dívida, acrescida de encargos, no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, nos termos do Artigo 829 do Código de Processo Civil.
  • Cláusula 3.3 — Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o juízo determinará de imediato a penhora online de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, bem como a restrição de veículos e imóveis.
  • Cláusula 3.4 — Ressalta-se que o próprio imóvel gerador do débito responde pelo pagamento das cotas condominiais pendentes, não se aplicando a proteção de impenhorabilidade do bem de família, consoante ressalva explícita do Artigo 3º, Inciso IV, da Lei nº 8.009/1990.
4. Impactos Financeiros e Processuais Adicionais

A judicialização do débito acarreta um aumento expressivo no montante total devido pelo condômino inadimplente, decorrente da inclusão de encargos sucumbenciais e custas estatais. Evitar o ajuizamento representa uma medida de economia financeira e preservação patrimonial para o executado.

  • Cláusula 4.1 — Por força do Artigo 827 do Código de Processo Civil, o despacho inicial da execução arbitrará honorários advocatícios de pronto no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida atualizada.
  • Cláusula 4.2 — O devedor será integralmente responsável pelo reembolso de todas as custas judiciais iniciais, taxas de distribuição, despesas com citação por Oficial de Justiça e pesquisas patrimoniais realizadas pelo juízo.
  • Cláusula 4.3 — A existência da ação judicial de execução e da penhora sobre a unidade imobiliária será averbada na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, prejudicando eventuais operações de venda ou financiamento.
  • Cláusula 4.4 — Havendo a distribuição da petição inicial, o nome do devedor e a dívida executada serão inscritos nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) e protestados em Cartório de Protesto de Títulos.
5. Oportunidade para Celebração de Acordo Extrajudicial

A fim de prestigiar a solução consensual de conflitos e evitar a escalada dos custos judiciais para ambas as partes, a administração condominial disponibiliza uma última oportunidade para composição amigável. A formalização do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida sustará imediatamente o ajuizamento da petição inicial.

6. Instruções e Canas de Atendimento Operacional

O atendimento para negociação do débito, esclarecimento de dúvidas e emissão da guia atualizada para pagamento será realizado de forma direta e centralizada pela equipe administrativa e assessoria jurídica. O suporte presencial na secretaria do condomínio conta com o acompanhamento do zelador e da administradora, apoiados pela plataforma GrandCondo.

7. Sigilo, Confidencialidade e LGPD

A condução do processo de cobrança obedece estritamente às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e ao princípio da dignidade do condômino. Informações sobre a inadimplência são mantidas sob estrito sigilo e restritas aos operadores e encarregados do tratamento de dados do condomínio.

  • Cláusula 7.1 — É expressamente proibida a exposição do condômino inadimplente em murais físicos comuns, elevadores ou assembleias, sob pena de responsabilidade administrativa e civil.
  • Cláusula 7.2 — O presente comunicado é expedido e entregue em caráter estritamente confidencial e pessoal, diretamente ao titular da unidade ou seu representante legal por meio de envelope lacrado ou mensagem eletrônica individualizada.
  • Cláusula 7.3 — Os dados do devedor serão compartilhados exclusivamente com o departamento jurídico e órgãos do Poder Judiciário, observadas as hipóteses legalmente autorizadas de cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direitos.
8. Termo de Ciência e Recebimento Oficial

Declaro para os devidos fins de direito que recebi em mãos a Notificação e Comunicado Oficial de Ação Judicial de Cobrança contendo o demonstrativo de débitos condominiais referentes à unidade imobiliária abaixo indicada, ciente dos prazos, termos e consequências legais expostos neste documento.

Base legal e referências

  • Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), Art. 784, Inciso X — Estabelece os créditos de despesas condominiais como títulos executivos extrajudiciais.
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.336, Inciso I e § 1º — Trata do dever do condômino e da incidência de juros, multa e correção monetária.
  • Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), Art. 827 — Fixação de honorários advocatícios no despacho inicial da execução.
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) — Exige sigilo e individualização no tratamento de dados de inadimplência.

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