Modelos de Financeiro — Comunicados

Comunicado de Entrega da DIRF e Obrigações Acessórias

Modelo de comunicado oficial para transparência no cumprimento das obrigações acessórias fiscais (eSocial, EFD-Reinf e DIRF) do condomínio aos moradores.

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Financeiro — Comunicados
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Para que serve

Este documento visa informar oficialmente aos condôminos e conselheiros sobre o cumprimento rigoroso das obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas do condomínio perante a Receita Federal do Brasil. Ele resolve a falta de transparência na gestão financeira, comprova a adimplência fiscal do condomínio e orienta prestadores de serviços e condôminos sobre a emissão de comprovantes de rendimentos e retenções na fonte. Além disso, formaliza a transição do modelo tradicional (DIRF) para os novos módulos do SPED (eSocial e EFD-Reinf).

Quando usar

  • Após o encerramento das transmissões anuais de retenções fiscais junto à Receita Federal
  • Durante o período de elaboração da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF)
  • Na prestação de contas mensal ou pré-assembleia geral ordinária (AGO)
  • Ao prestar esclarecimentos a prestadores autônomos ou síndicos remunerados/com isenção sobre o Informe de Rendimentos
  • Durante a transição dos prazos de substituição da DIRF pelas transmissões via EFD-Reinf e eSocial
  • Para prestação de contas junto ao Conselho Fiscal do condomínio

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O que vem no documento

Preâmbulo e Enquadramento Legal das Obrigações Fiscais

O presente comunicado formaliza aos condôminos, conselheiros e prestadores de serviços o cumprimento rigoroso das obrigações acessórias tributárias, trabalhistas e previdenciárias do {nome_do_condominio}, referentes ao ano-calendário {ano_calendario}. A prestação de contas atende às determinações do Art. 1.348, incisos VII e VIII da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e às normas emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Registra-se a efetiva consolidação da transição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para os módulos do Sistema Público de Escrituração Digital — SPED, compreendendo o eSocial e a EFD-Reinf (IN RFB nº 2.043/2021).

  • Cláusula 1ª: O condomínio edilício, embora sem personalidade jurídica própria, possui obrigações tributárias acessórias equiparadas às pessoas jurídicas, sendo compulsória a retenção e recolhimento de impostos e contribuições.
  • Cláusula 2ª: A transição para a EFD-Reinf substitui definitivamente a entrega da DIRF para fatos geradores ocorridos a partir do período de apuração estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 e alterações posteriores.
  • Cláusula 3ª: Todos os registros financeiros de retenção de PIS/COFINS/CSLL, IRRF e INSS foram devidamente escriturados e transmitidos ao ambiente nacional do SPED pela Administradora com validação técnica da gestão predial.
  • Cláusula 4ª: O descumprimento ou atraso no envio destas declarações sujeitaria o condomínio a multas compulsórias previstas na legislação federal, onerando indevidamente a arrecadação ordinária.
Cronograma e Registro de Transmissão das Obrigações Acessórias

Abaixo discriminamos o status do envio dos eventos fiscais e trabalhistas exigidos pelos órgãos reguladores federais durante o período fiscal de {ano_calendario}. Todas as certidões e recibos emitidos pela Receita Federal do Brasil encontram-se arquivados na pasta de prestação de contas e sincronizados na central do aplicativo GrandCondo. A equipe de gestão garante que 100% dos eventos da folha de pagamento do zelador e porteiros foram transmitidos sem pendências.

Diretrizes sobre Retenções na Fonte e Serviços Contratados

A contratação de serviços terceirizados de manutenção, conservação, segurança orgânica, engenharia e auditoria exige o cumprimento rigoroso da retenção tributária na fonte. Em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), o {nome_do_condominio} efetuou as devidas retenções de Imposto de Renda (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária (INSS). As retenções aplicadas aos prestadores tomados estão detalhadas na escrituração da EFD-Reinf sob responsabilidade da Administradora.

  • Cláusula 1ª: Prestadores de serviços inscritos no Simples Nacional possuem tratamento diferenciado com isenção de retenções federais, mediante comprovação de declaração válida anexada no ato do faturamento.
  • Cláusula 2ª: A equipe predial (zelador e administração local) é responsável por conferir a nota fiscal no ato do recebimento, condicionando o aceite à exatidão do destaque das retenções cabíveis.
  • Cláusula 3ª: O pagamento a fornecedores fica restrito à apresentação prévia ou simultânea das Certidões Negativas de Débitos (CND) atualizadas e da respectiva Nota Fiscal devidamente escriturada.
  • Cláusula 4ª: Os comprovantes de retenção estão à disposição dos prestadores de serviços para fins de dedução fiscal diretamente no portal do fornecedor integrado à plataforma GrandCondo.
Rendimentos de Áreas Comuns e Impacto no IRPF dos Condôminos

Informamos que as receitas auferidas pelo condomínio com locação de espaços comuns (como topo de prédio para antenas de telefonia, locação de salão de festas por não condôminos e espaço publicitário) possuem regras tributárias específicas. Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 283/2014, os rendimentos auferidos dessa natureza devem ser imputados proporcionalmente aos condôminos na proporção de suas frações ideais. Os Informes de Rendimentos individuais referentes ao ano-calendário {ano_calendario} foram gerados em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).

Atuação da Equipe Predial Humana e Plataforma GrandCondo

A gestão das obrigações fiscais apoia-se no trabalho coordenado entre a administradora, o síndico, a empresa de manutenção predial e a equipe presencial do condomínio. A conferência física de notas fiscais, ordens de serviços executadas pelo zelador e comprovantes de entrega de mercadorias é realizada presencialmente pela portaria e pela zeladoria. O aplicativo GrandCondo atua como a ferramenta tecnológica oficial que integra esses processos humanos, catalogando guias, recibos de transmissão e relatórios financeiros sem substituir o atendimento e a gestão presencial do edifício.

Validação Contábil e Parecer do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal realizou a conferência analítica da movimentação financeira do condomínio, confrontando as guias de recolhimento (DARF/DAE) com os relatórios gerados pelo eSocial e EFD-Reinf. Constatou-se a perfeita congruência entre o plano de contas contábil, o extrato bancário e as obrigações transmitidas à Receita Federal. O parecer conclusivo do conselho encontra-se registrado em ata de reunião ordinária e arquivado para consulta de qualquer condômino adimplente.

Canais para Consulta e Esclarecimento de Dúvidas

Os comprovantes de rendimentos, os recibos oficiais de entrega do SPED e as certidões de adimplência fiscal do {nome_do_condominio} podem ser baixados individualmente por cada proprietário. A equipe da Administradora e o Síndico permanecem à disposição para prestar esclarecimentos complementares sobre o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do Exercício {ano_calendario}.

Termo de Ciência e Recebimento Oficial

Pelo presente instrumento, o morador, conselheiro ou representante da unidade habitacional declara ter recebido, lido e tomado integral conhecimento deste Comunicado Oficial referente à Entrega da DIRF/EFD-Reinf/eSocial do {nome_do_condominio}. Confirma também o recebimento das instruções para acesso ao aplicativo GrandCondo referente aos informes fiscais da sua fração ideal.

Base legal e referências

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.348, incisos VII e VIII (dever de prestar contas e gerir a administração)
  • Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 e alterações (dispõe sobre a EFD-Reinf)
  • Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (normas gerais de tributação e arrecadação das contribuições previdenciárias)
  • Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018)
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obrigações do eSocial para condomínios empregadores

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