Modelos de Financeiro — Comunicados

Comunicado de Programa de Bonificação ao Bom Pagador

Comunicado oficial para lançamento e regulamentação do programa de bonificação por pontualidade no condomínio, reduzindo a inadimplência com transparência e respaldo jurídico.

Word editável (DOCX) + PDF
1 página
Financeiro — Comunicados
Kits prontos

Kit Prático do Síndico

Pacotes completos com checklists, modelos e planilhas para organizar a gestão do seu condomínio.

Conhecer kits
Checklists técnicos

+ de 1000 checklists

Checklists de inspeção, manutenção, portaria 24h, zeladoria e administração para condomínios.

Ver checklists
Acesso anual

Biblioteca GrandCondo

Acesso a todos os documentos, checklists, kits e modelos editáveis por 12 meses.

R$ 297/ano
Assinar agora

Para que serve

Este comunicado oficial destina-se a divulgar aos condôminos a implantação, os critérios e os benefícios do programa de bonificação por pontualidade no pagamento da cota condominial. O documento resolve a recorrência da inadimplência e elimina dúvidas sobre a concessão de incentivos financeiros, alinhando a gestão com os limites legais do Código Civil. Além disso, padroniza as mensagens transmitidas via aplicativo GrandCondo, mural impresso e canais digitais, garantindo transparência técnica e previsibilidade orçamentária.

Quando usar

  • Aprovação em Assembleia Geral de programa de incentivo ou desconto por pontualidade na cota condominial.
  • Início de exercício financeiro com alteração nas regras de faturamento e desconto por pagamento até o vencimento.
  • Divulgação periódica (semestral ou anual) do regulamento do programa para novos moradores e condôminos.
  • Campanha de conscientização financeira integrada à plataforma GrandCondo para redução da inadimplência.
  • Atualização de prazos, percentuais ou regramento de concessão de benefícios aprovados pelo conselho e pela assembleia.

Campos para preencher

O que vem no documento

1. DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente comunicado oficial tem por objetivo formalizar e regulamentar a instituição do Programa de Bonificação por Pontualidade aos proprietários e possuidores de unidades autônomas do {Nome Oficial do Condomínio}. A iniciativa visa incentivar o adimplemento tempestivo das quotas ordinárias de condomínio, otimizando o fluxo de caixa operacional e mitigando os índices de inadimplência. A medida fundamenta-se nos termos do Art. 1.336, inciso I, e Art. 1.348, incisos IV e VII, do Código Civil Brasileiro, respeitando integralmente as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária realizada em {data da assembleia}.

  • Cláusula 1.1. O incentivo financeiro constitui bonificação por pontualidade concedida exclusivamente sobre a parcela da cota ordinária mensal pago até a data rigorosa do seu vencimento.
  • Cláusula 1.2. As cotas extraordinárias, chamadas de capital, fundos de reserva e multas disciplinares não estão sujeitas à concessão de bonificação, devendo ser quitadas pelo seu valor integral.
  • Cláusula 1.3. O benefício restringe-se às obrigações quitadas dentro do mês de competência vigente, vedada a concessão retroativa para débitos anteriores.
2. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONCESSÃO

Terão direito à fruição do desconto por pontualidade as unidades que cumprirem rigorosamente os requisitos cumulativos estipulados nesta norma interna. O benefício é concedido de forma automática no boleto bancário disponibilizado no portal e aplicativo GrandCondo. A perda da condição de elegibilidade acarretará o cancelamento imediato da bonificação no respectivo mês de apuração.

  • Cláusula 2.1. Estar com a cota condominial ordinária totalmente quitada até o dia do vencimento estipulado, considerando o horário de compensação bancária.
  • Cláusula 2.2. Não possuir qualquer débito pendente, judicial ou extrajudicial, relativo a competências anteriores ou obrigações acessórias da unidade.
  • Cláusula 2.3. O pagamento efetuado em cheque, agendamento bancário cancelado ou meio de pagamento não compensado dentro do prazo regulamentar descaracteriza a pontualidade, sujeitando o condômino à perda do benefício.
  • Cláusula 2.4. A concessão do desconto fica vinculada ao envio ou baixa automática dos relatórios financeiros emitidos diretamente pela ferramenta GrandCondo.
3. DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS E REGRAS DE CÁLCULO

A bonificação concedida corresponde a um percentual de abatimento pré-fixado aplicado diretamente sobre o valor nominal da taxa ordinária. O cálculo é transparente e discriminado de forma clara na fatura emitida aos moradores. O demonstrativo de cálculo financeiro observará a tabela oficial de percentuais estabelecida pela gestão.

4. DA VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM E JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Em estrita observância à jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vedada a cumulação da perda do desconto de pontualidade com a incidência de multa moratória que ultrapasse o limite legal de 2% (dois por cento) previsto no Art. 1.336, § 1º, do Código Civil. A estrutura tarifária do boleto emitido pelo condomínio é configurada para garantir a estrita legalidade na cobrança de encargos após o vencimento.

  • Cláusula 4.1. Pagamentos realizados após a data de vencimento perderão a bonificação de pontualidade e sofrerão a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA/IBGE.
  • Cláusula 4.2. O valor do boleto após o vencimento corresponderá ao valor integral da cota ordinária (sem o desconto) acrescido dos encargos legais moratórios estipulados na Convenção.
  • Cláusula 4.3. É terminantemente proibida a prática de mascarar multa moratória excessiva sob o rótulo de perda de desconto por pontualidade.
5. DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL E EMISSÃO VIA APP GRANDCONDO

A operacionalização do Programa de Bonificação é 100% integrada à plataforma GrandCondo, garantindo agilidade, auditoria contínua e redução de erros manuais. A equipe de gestão e a administradora utilizarão os módulos financeiros do sistema para efetuar a conciliação bancária diária. Os condôminos devem utilizar preferencialmente os meios digitais para acompanhamento e emissão da segunda via.

  • Cláusula 5.1. Os boletos com a opção de desconto por pontualidade estarão disponíveis na aba 'Financeiro' do aplicativo GrandCondo até o 5º dia útil do mês de vencimento.
  • Cláusula 5.2. O morador que optar por atendimento presencial junto ao zelador ou à portaria receberá a orientação técnica para acesso aos canais digitais ou impressão assistida.
  • Cláusula 5.3. Eventuais inconsistências no valor do boleto ou na aplicação do desconto deverão ser comunicadas formalmente em até 48 horas antes do vencimento via aplicativo.
6. DA PROTEÇÃO DE DADOS E TRANSPARÊNCIA (LGPD)

A divulgação dos resultados do Programa de Bonificação observará estritamente os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). É vedada a publicação de listas nominativas de condôminos adimplentes ou inadimplentes em murais físicos, elevadores ou grupos de mensagens. A prestação de contas será efetuada de forma agregada e quantitativa no painel financeiro da plataforma GrandCondo.

  • Cláusula 6.1. O condomínio divulgará mensalmente apenas os indicadores percentuais globais de adimplência e a arrecadação total do programa, sem individualizar condôminos.
  • Cláusula 6.2. O acesso às informações de pagamento da unidade é restrito ao condômino titular, ao síndico e à equipe técnica autorizada da administradora.
  • Cláusula 6.3. O tratamento de dados pessoais financeiros possui finalidade exclusiva de gestão orçamentária e cumprimento de obrigação legal do condomínio.
7. DOS CANAIS DE ATENDIMENTO E DUVIDAS

Para esclarecimentos sobre o regulamento do programa, cálculo de valores ou suporte técnico no acesso ao boleto bancário, a administração do condomínio disponibiliza seus canais oficiais de atendimento. Os atendimentos presenciais com a equipe de zeladoria e administração ocorrem nos horários comerciais estabelecidos.

8. VIGÊNCIA E REVISÃO DO PROGRAMA

O presente programa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do próximo ciclo de faturamento. A continuidade, alteração dos percentuais ou extinção da bonificação dependerá de reavaliação orçamentária do Conselho Fiscal e aprovação em futura Assembleia Geral Ordinaría.

9. CIÊNCIA, RECEBIMENTO E TERMO DE ADESÃO / NOTIFICAÇÃO

Abaixo, o morador/condômino ou seu representante legal atesta que tomou pleno conhecimento das regras do Programa de Bonificação ao Bom Pagador, recebendo a cópia deste comunicado impresso ou via confirmação de leitura digital registrada na plataforma GrandCondo.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) — Art. 1.336, inciso I e § 1º (deveres do condômino e sanções por atraso).
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) — Art. 1.348, incisos IV e VII (competência do síndico para arrecadação e cobrança).
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Entendimento consolidado sobre a cumulação de desconto de pontualidade e multa moratória (vedação ao bis in idem).
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018) — Art. 7º (proteção de dados e vedação à exposição pública de condôminos).
  • Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio.

Prévia do documento

Prévia com marca d'água

Folha A4 fechada, pronta para imprimir e aplicar em campo.

Prévia do modelo Comunicado de Programa de Bonificação ao Bom Pagador — no formato PDF · GrandCondo
Comunicado de Programa de Bonificação ao Bom Pagador — prévia do arquivo em PDF (GrandCondo).
Modelo de 1 página

Baixe agora e edite no Word

Arquivo pronto para preencher o nome do condomínio, a data e assinar. Funciona no computador e no celular.

Os 3 primeiros modelos são . Depois, R$ 4,99 por modelo.

Perguntas frequentes

Modelos, checklists e kits relacionados

Continue no mesmo tema: documentos editáveis, checklists da Biblioteca e kits completos, todos prontos para usar no computador ou no celular.

Kits prontos

Kit Prático do Síndico

Pacotes completos com checklists, modelos e planilhas para organizar a gestão do seu condomínio.

Conhecer kits
Checklists técnicos

+ de 1000 checklists

Checklists de inspeção, manutenção, portaria 24h, zeladoria e administração para condomínios.

Ver checklists
Acesso anual

Biblioteca GrandCondo

Acesso a todos os documentos, checklists, kits e modelos editáveis por 12 meses.

R$ 297/ano
Assinar agora