Declaração de Débitos para Venda de Imóvel
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Para que serve
Documento oficial emitido pela gestão condominial para atestar a existência ou ausência de débitos ordinários, extraordinários, multas e juros vinculados à unidade autônoma. Atende à exigência legal para lavratura de escrituras públicas e contratos de compra e venda de imóveis. Protege o adquirente e o condomínio contra litígios futuros decorrentes da natureza propter hoc das obrigações condominiais.
Quando usar
- Solicitação do promitente vendedor ou comprador antes da assinatura do compromisso de compra e venda.
- Exigência do tabelionato de notas para a lavratura de escritura pública de alienação imobiliária.
- Exigência de instituição financeira para concessão de financiamento imobiliário e alienação fiduciária.
- Processos de partilha de bens, inventários ou leilões judiciais e extrajudiciais envolvendo a unidade.
- Regularização do cadastro de condôminos no sistema GrandCondo pela administradora na troca de titularidade.
Campos para preencher
O que vem no documento
A administração do {nome do condomínio}, inscrita no CNPJ sob o nº {cnpj do condomínio}, atesta para os devidos fins de direito, especialmente para lavratura de escritura pública de compra e venda ou transferência imobiliária, a situação cadastral e financeira da unidade {unidade/bloco}, de responsabilidade do condômino {nome do condômino}.
- 1.1. O presente documento destina-se a dar cumprimento às disposições legais pertinentes à alienação de unidades autônomas em condomínio edilício.
- 1.2. O cadastro do imóvel encontra-se atualizado perante a administração e a administradora contratada até a presente data.
Esta declaração fundamenta-se nas normas vigentes do direito imobiliário e civil brasileiro, visando resguardar a transparência nas negociações e a segurança jurídica de ambas as partes.
- 2.1. Nos termos do Artigo 1.345 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive juros e multas moratórias, dada a natureza propter hoc da obrigação.
- 2.2. A emissão desta declaração cumpre a exigência prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei nº 4.591/1964, comprovando perante o tabelião a situação de quitação ou a existência de saldo devedor vinculante.
- 2.3. O adquirente declara-se ciente de que a assinatura do contrato sem a devida quitação dos débitos apurados transfere-lhe a responsabilidade integral pelo pagamento dos saldos devedores consignados.
Até a data de emissão deste documento, atesta-se o status financeiro da unidade autônoma {unidade/bloco} conforme a opção assinalada abaixo pela gestão condominial.
Na hipótese de verificação de débitos ordinários, extraordinários, multas operacionais ou sanções regimentais em aberto, os valores estão detalhados na tabela a seguir.
Registram-se nesta seção as obrigações vincendas decorrentes de obras aprovadas em assembleia ou acordos de parcelamento de débitos efetuados pelo alienante.
- 5.1. O adquirente assume a responsabilidade pelo pagamento das parcelas de rateios extraordinários com vencimento posterior à data de imissão na posse ou lavratura da escritura, salvo pactuação em contrário entre as partes no contrato de compra e venda.
- 5.2. Havendo termo de confessada dívida ou acordo extrajudicial assinado pelo alienante, as parcelas vincendas permanecem vinculadas à unidade autônoma.
Para os casos em que esta declaração for emitida com pendências financeiras, a quitação integral poderá ser efetuada mediante depósito ou transferência para a conta oficial do condomínio.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), as informações constantes deste documento destina-se exclusivamente à instrução de atos de alienação do imóvel.
- 7.1. O compartilhamento deste documento com cartórios de notas, registradores imobiliários, corretores e instituições financeiras restringe-se à finalidade legal de transferência da unidade.
- 7.2. Esta declaração possui validade estrita de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão, devendo ser renovada caso a escritura pública ou contrato definitivo não seja assinado dentro deste prazo.
- 7.3. A eficácia deste documento fica condicionada à compensação bancária de eventuais cheques ou pagamentos efetuados para a liquidação dos débitos apontados.
A gestão condominial ratifica que as informações prestadas refletem com precisão os assentamentos contábeis e operacionais do condomínio até a data de sua expedição.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Artigo 1.345 (responsabilidade do adquirente por débitos do alienante).
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Artigo 1.336, I (dever de contribuir para as despesas condominiais).
- Lei nº 4.591/1964, Artigo 4º, Parágrafo Único (exigência de prova de quitação de débitos para alienação de unidade).
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) na limitação de compartilhamento de dados financeiros a terceiros.
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