Distrato de Contrato do Condomínio
Modelo oficial de distrato contratual para condomínios com quitação recíproca, devolução de bens, revogação de acessos e conformidade jurídica.
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Para que serve
Documenta formalmente o encerramento antecipado ou por término de vigência de contratos de prestação de serviços e fornecimento no condomínio. Estabelece prazos para liquidação financeira, revogação de acessos de fornecedores e devolução de equipamentos e credenciais. Protege o condomínio contra passivos trabalhistas, cíveis e vazamento de dados de condôminos após a descontinuidade do contrato.
Quando usar
- Encerramento antecipado de contrato de manutenção (elevadores, bombas, portões, CFTV) por reestruturação ou insatisfação técnica.
- Término amigável da prestação de serviços de conservação, limpeza ou segurança patrimonial terceirizada.
- Substituição de empresa administradora com transferência formal de documentos, acervo e saldos bancários.
- Rescisão motivada por descumprimento de cláusulas de SLA ou incapacidade operacional da contratada.
- Finalização de obras de engenharia ou reformas prediais com acerto de saldos e devolução de chaves de acesso.
Campos para preencher
O que vem no documento
Pelo presente Instrumento Particular de Distrato Contratual, de um lado o CONDOMÍNIO {nome do condomínio}, inscrito no CNPJ sob nº {cnpj do condomínio}, doravante denominado CONDOMÍNIO, representado por seu(sua) Síndico(a) {nome do síndico}. De outro lado, a empresa {razão social da contratada}, inscrita no CNPJ sob nº {cnpj da contratada}, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu preposto legalmente constituído. As partes, em comum acordo e fundamentadas no Artigo 472 do Código Civil Brasileiro, resolvem rescindir o vinculo contratual estabelecido.
O presente termo tem por objetivo rescindir expressamente o Contrato de Prestação de Serviços nº {número do contrato}, assinado em {data de assinatura do contrato original}. O referido contrato tinha por objeto a execução dos serviços de {escopo/natureza dos serviços prestados} no âmbito das áreas comuns da edificação. A partir do encerramento estipulado, cessam todas as obrigações operacionais contínuas da CONTRATADA.
- CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica formalmente rescindido o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, cessando a prestação das atividades a partir da data de término estipulada neste instrumento.
- CLÁUSULA SEGUNDA: A rescisão contratual opera-se de forma amigável, sem a incidência de penalidades rescisórias extras além dos acertos e deduções expressamente convencionados neste distrato.
- CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA interromperá qualquer intervenção técnica ou operacional nas dependências do CONDOMÍNIO a partir da data de encerramento, retirando sua equipe técnica local.
A descontinuidade da relação contratual ocorre por {motivo do encerramento}, cumprindo-se o prazo de pré-aviso pactuado entre as partes. Estabelece-se como marco temporal para o encerramento definitivo e interrupção dos trabalhos a data de {data do encerramento definitivo}. A partir dessa data, nenhum colaborador ou preposto da CONTRATADA terá permissão de atuação nas dependências do condomínio.
As partes realizaram o levantamento do faturamento proporcional aos serviços efetivamente prestados até a data de encerramento. O valor total do ajuste financeiro de encerramento é fixado em R$ {valor total do ajuste financeiro}, englobando saldos de medições e eventuais retenções técnicas. A quitação final fica condicionada ao cumprimento integral das obrigações acessórias.
- CLÁUSULA QUARTA: O pagamento do saldo residual apurado será efetuado em {data do pagamento residual}, via transferência bancária para a conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
- CLÁUSULA QUINTA: Serão deduzidos da fatura de encerramento os valores referentes a eventuais avarias patrimoniais, descumprimentos de nível de serviço (SLA) ou pendências de relatórios de manutenção conforme apurado pela administração predial.
- CLÁUSULA SEXTA: O CONDOMÍNIO reserva-se o direito de reter o pagamento final caso a CONTRATADA não apresente as certidões de quitação trabalhista e previdenciária referentes ao período do contrato.
Com fulcro no Art. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação previdenciária, a CONTRATADA declara sumariamente que realizou a quitação integral de verbas salariais, rescisórias, encargos sociais e FGTS de todos os seus empregados alocados na edificação. O CONDOMÍNIO exime-se de qualquer encargo sobre a mão de obra terceirizada.
- CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA compromete-se a entregar no prazo de {prazo para entrega de certidões} dias a contar da assinatura deste termo, as guias GFIP/SEFIP, eSocial e os comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas do último mês trabalhado.
- CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA assume total e exclusiva responsabilidade por qualquer reclamação trabalhista ou fiscal decorrente da prestação do serviço distratado, devendo ressarcir integralmente o CONDOMÍNIO por custos operacionais ou judiciais caso este venha a ser demandado.
A CONTRATADA deve realizar a devolução irrestrita de todos os bens de propriedade do CONDOMÍNIO que estavam sob sua posse provisória para execução dos serviços. Isso inclui chaves mestras, cartões de acesso, crachás operacionais, manuais técnicos e ferramentas mantidas nas oficinas ou na zeladoria. O recebimento e conferência física serão efetuados pela equipe interna de zeladoria.
Em observância ao Artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a CONTRATADA compromete-se a eliminar permanentemente de seus bancos de dados e registros físicos todas as informações pessoais relativas aos condôminos, moradores e funcionários obtidas durante a vigência contratual. Todos os acessos aos sistemas informatizados e ao aplicativo de gestão do condomínio operado pela equipe local serão revogados imediatamente.
- CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA declara que não manterá cópia de nenhum cadastro, imagem de segurança, lista de moradores ou registros de acesso do condomínio, sob pena das sanções civis e criminais cabíveis.
- CLÁUSULA DÉCIMA: As credenciais de login e os acessos administrativos de prepostos da CONTRATADA aos módulos do sistema de gestão do condomínio serão desativados pelo administrador na data de assinatura deste distrato.
Uma vez cumpridas integralmente as obrigações financeiras, trabalhistas e de devolução de materiais pactuadas neste instrumento, as partes outorgam-se reciprocamente a mais ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação. Nada mais têm a reclamar sob qualquer título ou pretexto, judicial ou extrajudicialmente, relativamente ao contrato rescindido.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes declaram extinto o Contrato de Prestação de Serviços nº {número do contrato}, dando por encerrada a relação jurídica e comercial existente entre o CONDOMÍNIO e a CONTRATADA.
A tabela abaixo apresenta o registro formal de conferência dos bens, chaves, ferramentas e credenciais pertencentes ao condomínio que foram devolvidos pela CONTRATADA no ato da rescisão contratual.
Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da interpretação ou execução deste Termo de Distrato que não sejam resolvidas de forma amigável, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca de {comarca do foro/UF}, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
As partes declaram formalmente ter lido e concordado com todas as disposições deste Termo de Distrato. O documento é firmado em {número de vias} vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, que também o subscrevem para que surta todos os seus efeitos jurídicos e legais.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 472 (O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato).
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Arts. 1.347 e 1.348 (Representação legal e deveres de administração do síndico).
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Art. 16 (Eliminação dos dados pessoais após o término do tratamento).
- ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão da manutenção).
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 455 (Responsabilidade subsidiária sobre verbas trabalhistas de terceirizados).
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