Termo de Responsabilidade do Condômino
Termo formal de transferência e assunção de responsabilidade civil, operacional e financeira por condôminos em obras, eventos e uso de bens do condomínio.
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Para que serve
Instrumento jurídico e operacional destinado a formalizar a assunção explícita de riscos, obrigações de reparação de danos e regras de uso por parte do condômino ao realizar reformas, eventos ou utilizar equipamentos do condomínio. Mitiga litígios ao vincular expressamente a responsabilidade civil e financeira de eventuais sinistros ao condômino solicitante, isentando o condomínio e os demais moradores. Facilita a fiscalização executada pela equipe de zeladoria e síndico, permitindo o registro do estado prévio e pós-uso das instalações com o suporte da plataforma GrandCondo. Garante alinhamento integral com as exigências da norma ABNT NBR 16280 e a legislação civil vigente.
Quando usar
- Início de reformas ou intervenções arquitetônicas e estruturais na unidade autônoma conforme diretrizes da ABNT NBR 16280.
- Reserva e utilização de áreas comuns festivas ou recreativas como salão de festas, espaço gourmet e churrasqueiras.
- Realização de mudanças residenciais (mudança de entrada ou saída) com uso de elevadores de serviço e halls.
- Entrada de prestadores de serviço particulares para manutenções em instalações hidráulicas, elétricas ou de gás da unidade.
- Empréstimo ou utilização temporária de bens, ferramentas ou equipamentos pertencentes ao condomínio.
Campos para preencher
O que vem no documento
Pelo presente instrumento, o(a) Sr.(a) {nome do condômino}, residente e domiciliado(a) na unidade {unidade}, do bloco {bloco}, doravante denominado simplesmente SOLICITANTE, declara pleno conhecimento e concordância com os termos deste instrumento perante a administração do {nome do condomínio}. O SOLICITANTE assume integral e exclusiva responsabilidade legal, civil, criminal e financeira pela realização de obras, eventos ou uso de áreas, equipamentos e serviços comuns no condomínio. Todas as informações preenchidas são verdadeiras e passíveis de verificação pela fiscalização predial.
Este termo formaliza as condições para a realização de {tipo de atividade}, agendada para o período entre {data de inicio} e {data de termino}. O SOLICITANTE declara que o escopo delimitado nesta seção reflete fielmente todas as intervenções, montagens ou utilizações de espaços aprovadas preliminarmente. Qualquer alteração no escopo original deverá ser formalmente comunicada ao síndico e registrada no módulo de gestão da plataforma GrandCondo antes de sua execução.
Em observância ao Código Civil Brasileiro, à ABNT NBR 16280:2015 e às Normas Regulamentadoras aplicáveis, o SOLICITANTE compromete-se a cumprir rigorosamente as diretrizes operacionais do condomínio. As intervenções estruturais, elétricas ou hidráulicas exigem documentação técnica registrada junto ao conselho profissional competente.
- 1. Para qualquer intervenção de reforma na unidade ou área comum, o SOLICITANTE deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU), acompanhado do Plano de Reforma detalhado, nos termos da norma ABNT NBR 16280.
- 2. Fica expressamente vedada a execução de serviços que comprometam a integridade estrutural da edificação, vedações, impermeabilização, prumadas hidráulicas, shafts e sistemas centrais de gás, sob pena de embargo imediato promovido pelo Síndico ou Zelador.
- 3. Os prestadores de serviço contratados pelo SOLICITANTE deverão utilizar obrigatoriamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e obedecer às normas de segurança, destacadamente a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e a NR-35 (Trabalho em Altura), quando cabível.
- 4. A movimentação de entulhos, materiais de construção, mobiliário e equipamentos deve seguir rigorosamente as rotas, elevadores de serviço e horários fixados na Convenção Condominial, sendo vedado o acúmulo de resíduos nas rotas de fuga, corredores e garagens.
- 5. O descarte de entulhos e resíduos sólidos é de responsabilidade exclusiva do SOLICITANTE, devendo ser realizado por meio de caçambas estacionárias cadastradas e em conformidade com as legislações ambientais e municipais vigentes.
A liberação da área comum, equipamento ou início da obra está condicionada à realização de vistoria prévia conjunta entre o SOLICITANTE (ou seu representante) e a equipe de zeladoria. O estado de conservação dos bens e estruturas pré-existentes fica registrado na tabela abaixo e documentado com fotos anexadas na plataforma GrandCondo.
O SOLICITANTE declara-se único responsável civil e financeiro por todo e qualquer dano patrimonial, material, moral ou estético causado às áreas comuns, equipamentos, terceiros, funcionários do condomínio ou outras unidades autônomas decorrentes da atividade autorizada.
- 6. Qualquer avaria provocada nas dependências do condomínio durante o uso, transporte de materiais ou execução de obras será reparada integralmente às custas do SOLICITANTE, mediante orçamento aprovado pela Administração Condominial ou execução direta por empresa especializada credenciada pelo condomínio.
- 7. Caso os reparações necessárias não sejam efetuadas pelo SOLICITANTE no prazo fixado em notificação formal, o valor dos custos operacionais será cobrado diretamente no boleto da taxa condominial da unidade, acrescido das penalidades previstas na Convenção Condominial e no Código Civil (Art. 1.336).
- 8. Para obras de médio e grande porte ou eventos de grande porte, o condomínio reserva-se o direito de exigir a contratação prévia de Seguro de Responsabilidade Civil Operacional ou Risco de Engenharia por parte do SOLICITANTE, com apólice nomeando o condomínio como co-beneficiário.
- 9. A fiscalização realizada pelo Síndico, Zelador ou empresa de engenharia contratada pelo condomínio não exime nem diminui a responsabilidade técnica e civil do SOLICITANTE e de seus profissionais contratados.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o SOLICITANTE autoriza o tratamento dos seus dados cadastrais e de seus prestadores de serviços para as finalidades exclusivas de identificação, controle de acesso e fiscalização operacional do condomínio.
- 10. Os dados coletados neste termo, bem como a lista de prestadores e fotos de vistoria, serão armazenados em ambiente seguro na plataforma GrandCondo, acessíveis estritamente à gestão do condomínio e à equipe de zeladoria e portaria encarregada da identificação humana dos credenciados.
- 11. O condomínio compromete-se a não compartilhar os dados cadastrais com terceiros não autorizados, exceto por obrigação legal, ordem judicial ou expressa determinação das autoridades competentes.
O descumprimento de qualquer cláusula deste termo, das disposições do Regimento Interno ou das orientações da equipe de zeladoria ensejará a paralisação imediata das atividades ou cancelamento do evento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Este instrumento possui eficácia de título executivo extrajudicial nos termos da legislação processual civil.
- 12. A equipe de zeladoria e o síndico possuem plena autoridade para inspecionar o local da obra ou evento a qualquer tempo durante o período autorizado, garantindo o cumprimento dos padrões de segurança e limpeza.
- 13. Fica eleito o Foro da Comarca deste Município para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Responsabilidade, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Declaro que li, compreendi e recebi cópia deste Termo de Responsabilidade, responsabilizando-me pelo cumprimento integral de todas as obrigações e exigências técnicas nele contidas, bem como pela orientação dos meus prestadores de serviço e convidados.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Artigos 186, 927 (Responsabilidade Civil), 1.336 (Deveres dos Condôminos) e 1.348 (Atribuições do Síndico).
- ABNT NBR 16280:2015 (Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos).
- Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018) para o tratamento seguro de dados cadastrais.
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR-10 para segurança elétrica e NR-35 para trabalho em altura), quando aplicáveis aos serviços executados.
- Convenção Condominial e Regimento Interno vigentes no edifício.
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