Termo de Consentimento LGPD para Moradores
Termo oficial de consentimento para tratamento de dados de moradores conforme a LGPD, cobrindo finalidades, prazos de guarda e direitos dos titulares no condomínio.
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Para que serve
Este termo estabelece a autorização formal do morador para o tratamento de seus dados pessoais no âmbito do condomínio, alinhando a gestão predial às exigências da LGPD (Lei 13.709/2018). O documento formaliza as finalidades legítimas da coleta, tais como controle de acesso físico pela portaria humana, cadastro no sistema GrandCondo, recebimento de encomendas e comunicações operacionais. A sua adoção elimina incertezas jurídicas e previne passivos decorrentes do uso inadequado de informações pessoais por funcionários e prestadores. Além disso, garante transparência quanto aos direitos do titular, ao tempo de retenção dos dados e às hipóteses restritas de compartilhamento com a administradora.
Quando usar
- No momento do cadastro inicial de novos condôminos, inquilinos ou moradores no aplicativo GrandCondo.
- Na atualização cadastral periódica realizada pela administradora ou síndico.
- Ao autorizar o cadastro de veículos e placas para acesso às garagens operado pela portaria 24h.
- Na inclusão de dependentes e acompanhantes para liberação de uso das áreas comuns e reservas de salão de festas.
- Durante o processo de adequação e compliance dos arquivos antigos do condomínio às normas da LGPD.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais é firmado entre o Condomínio {nome do condomínio} e o Titular identificado abaixo, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Este documento estabelece as diretrizes para a coleta, uso e armazenamento seguro de dados pessoais no âmbito da gestão predial corporativa. As informações registradas visam otimizar a rotina da equipe humana de portaria, zeladoria e administração por meio do sistema GrandCondo.
- Cláusula 1ª: O Condomínio {nome do condomínio} atua na qualidade de Controlador dos dados pessoais coletados para fins de segurança patrimonial e gestão comunitária.
- Cláusula 2ª: O Titular declara ser morador, proprietário ou possuidor legítimo da unidade {unidade}, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
- Cláusula 3ª: O tratamento de dados fundamenta-se no consentimento do titular (Art. 7º, I da LGPD) e no cumprimento de dever legal e legítimo interesse para a segurança do condomínio (Art. 1.348 do Código Civil).
A coleta de dados limita-se ao estritamente necessário para garantir a identificação correta de moradores, prestadores e visitantes. O sistema opera sem o uso de biometria ou sistemas automatizados sem intervenção humana, priorizando a atuação do porteiro físico equipado com a tecnologia GrandCondo. A tabela a seguir especifica o inventário de dados submetidos ao tratamento.
- Cláusula 4ª: Dados cadastrais básicos abrangem nome, CPF, RG, telefone, e-mail e foto do perfil para identificação visual presencial pela portaria.
- Cláusula 5ª: Dados de veículos (marca, modelo, cor e placa) são coletados para controle de fluxo de garagem e prevenção de ocupação indevida de vagas.
- Cláusula 6ª: Registros de recebimento de encomendas e correspondências incluem data, horário, código de rastreio e código de retirada via aplicativo.
- Cláusula 7ª: Fica vedada a coleta de dados excessivos ou incompatíveis com as finalidades de gestão e segurança condominial.
Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para viabilizar as operações diárias e assegurar a integridade do edifício {nome do condomínio}. A equipe presencial de portaria e a zeladoria utilizarão o sistema GrandCondo como ferramenta de suporte às suas atribuições operacionais. Não haverá utilização dos dados para fins comerciais ou publicitários de terceiros.
- Cláusula 8ª: Identificação e liberação de entrada de moradores, visitantes autorizados e prestadores de serviço pela equipe humana de portaria.
- Cláusula 9ª: Gestão do recebimento, guarda temporária e entrega de encomendas, com emissão de notificações operacionais ao morador.
- Cláusula 10ª: Liberação de acessos a áreas comuns mediante agendamento formal e reserva de espaços (salão de festas, churrasqueira, academia).
- Cláusula 11ª: Envio de comunicações oficiais, editais de convocação para assembleias, avisos de manutenção predial e boletos de taxa condominial.
O cadastramento de dependentes menores de idade associados à unidade {unidade} ocorre estritamente para controle de acesso às dependências do condomínio. Todo o tratamento de dados de menores é realizado no seu melhor interesse e depende da autorização expressa de pelo menos um dos pais ou responsável legal. A listagem de dependentes menores deve ser mantida atualizada pelo Titular.
- Cláusula 12ª: O consentimento para tratamento de dados de crianças (até 12 anos incompletos) é concedido de forma específica por este termo pelo responsável legal.
- Cláusula 13ª: Os dados de menores restringem-se ao nome completo, data de nascimento, foto para conferência presencial e indicação dos responsáveis autorizados a acompanhá-los.
- Cláusula 14ª: É proibido o compartilhamento de dados de menores com terceiros estranhos à administração e à portaria humana do condomínio.
O Condomínio {nome do condomínio} compromete-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados. O compartilhamento de dados é restrito aos operados diretamente envolvidos na gestão predial e na manutenção dos sistemas de informação. Todos os operadores contratados estão submetidos a deveres contratuais de confidencialidade.
- Cláusula 15ª: Os dados pessoais poderão ser compartilhados com a Administradora do Condomínio contratada para fins de gestão financeira e jurídica.
- Cláusula 16ª: A plataforma GrandCondo atua na condição de Operadora de dados, fornecendo a infraestrutura tecnológica para registro das operações de portaria e comunicação.
- Cláusula 17ª: Em caso de requisição judicial, policial ou por autoridade administrativa competente, os dados necessários serão fornecidos nos estritos limites da lei.
- Cláusula 18ª: O condomínio aplicará controles de acesso aos terminais de computador da portaria, garantindo que apenas porteiros e zeladores autorizados acessem os registros.
Os dados pessoais do Titular {nome do condômino} e seus dependentes serão mantidos na base ativa durante todo o período em que vinculados à unidade {unidade}. Após o encerramento do vínculo residencial, as informações serão arquivadas ou eliminadas conforme os prazos legais de prescrição. O histórico de registros de acesso na portaria será retido pelo prazo operacional indispensável à segurança.
- Cláusula 19ª: Os dados cadastrais ativos serão eliminados ou anonimizados da base operacional em até 30 (trinta) dias após a comunicação formal de desocupação do imóvel.
- Cláusula 20ª: Registros de acesso físico (logs de entrada/saída de visitantes) mantidos no sistema serão retidos pelo período máximo de 5 (cinco) anos para instrução de eventuais apurações legais.
- Cláusula 21ª: Documentos financeiros e registros de assembleia contendo dados pessoais serão arquivados pelos prazos previstos nas legislações fiscal e civil.
O Titular dos dados pessoais possui direitos garantidos pelo Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). As solicitações relativas ao tratamento de dados deverão ser encaminhadas formalmente ao Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) ou à Síndica do condomínio. As respostas às requisições serão prestadas gratuitamente nos prazos regulamentares.
- Cláusula 22ª: Direito de confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados pessoais mantidos no cadastro do condomínio.
- Cláusula 23ª: Direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados via formulário impresso ou aplicativo GrandCondo.
- Cláusula 24ª: Direito de revogação deste consentimento, ciente o Titular de que a revogação poderá inviabilizar serviços operacionais dependentes de identificação cadastral.
- Cláusula 25ª: O canal de contato oficial para demandas de LGPD é o e-mail {e-mail do encarregado de dados dpo}.
Por meio deste instrumento, o Titular declara que leu, compreendeu e concorda expressamente com os termos do presente consentimento para tratamento de seus dados pessoais e de seus dependentes. A entrega deste termo preenchido à administração formaliza a concordância do morador com as práticas descritas. Uma via deste documento com o protocolo de recebimento será devolvida ao Titular.
Base legal e referências
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) - Arts. 7º, I, 8º, 9º, 14 e 18.
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Art. 1.348, V (dever de zelar pela conservação e segurança do condomínio).
- Constituição Federal de 1988 - Art. 5º, LXXIX (direito fundamental à proteção de dados pessoais).
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno aplicáveis.
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