Autorização de Reforma em Unidade
Modelo oficial de autorização de reforma individual conforme ABNT NBR 16280, definindo prazos, responsável técnico, regramento operacional e controle de acesso.
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Para que serve
Este documento formaliza a aprovação prévia do plano de reforma apresentado pelo condômino, validando o cumprimento dos requisitos das normas ABNT NBR 16280 e NBR 5674. Ele garante que as intervenções estruturais, hidráulicas, elétricas ou de vedações possuam responsável técnico habilitado com respectiva ART ou RRT ativas. Além de resguardar a integridade edificativa do condomínio, o termo estabelece as diretrizes de horário, descarte de entulho, logística de materiais e cadastro de prestadores na portaria.
Quando usar
- Apresentação prévia do plano de reforma pelo proprietário ou morador acompanhado de memorial descritivo.
- Análise técnica conclusiva do síndico ou da consultoria de engenharia aprovando o escopo da obra.
- Solicitação de alteração das instalações elétricas, hidráulicas, de gás, esquadrias ou alvenaria na unidade.
- Necessidade de cadastramento prévio de empreiteiras, operários e cronograma de transporte de resíduos no sistema.
- Início de intervenções que gerem impacto acústico, vibração ou necessidade de isolamento de áreas comuns.
Campos para preencher
O que vem no documento
Por meio deste instrumento, o {nome_condominio}, representado por sua administração, concede autorização prévia para o início dos serviços de reforma na unidade {unidade_bloco}, requerida pelo condômino {nome_proprietario}. A referida autorização atesta que o Plano de Reforma submetido cumpriu os requisitos formais e técnicos estipulados pela ABNT NBR 16280, sob responsabilidade do profissional {nome_responsavel_tecnico}, registrado sob o nº {registro_profissional}.
A aprovação deste termo está vinculada à entrega e validação dos documentos técnicos obrigatórios arquivados na administração do condomínio.
- Cláusula 2.1: É vedada qualquer alteração estrutural, hidráulica, elétrica ou no layout interno que divirja do Plano de Reforma submetido e aprovado sem prévia e expressa anuência formal da administração predial.
- Cláusula 2.2: A ART, RRT ou TRT deve constar devidamente quitada e com campo de recolhimento específico referente às intervenções planejadas na unidade autônoma.
- Cláusula 2.3: O responsável técnico declarou formalmente que as intervenções não afetam a segurança estrutural, estanqueidade ou sistemas operacionais do edifício.
As obras autorizadas restringem-se estritamente aos serviços discriminados no Plano de Reforma formalizado sob o protocolo {numero_protocolo}.
- Cláusula 4.1: As atividades operacionais da obra devem ocorrer estritamente nos dias e horários permitidos pelo Regimento Interno do condomínio: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, sendo proibida qualquer atividade ruidosa aos sábados, domingos e feriados.
- Cláusula 4.2: O uso de ferramentas de alto impacto ruidoso ou vibração (como marteletes, lixadeiras e perfuratórias) fica restrito ao intervalo das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
- Cláusula 4.3: O descumprimento dos horários estipulados sujeitará o condômino às penalidades regimentais, incluindo a paralisação imediata dos serviços pela equipe de zeladoria.
- Cláusula 5.1: O transporte de materiais de construção e entulho deve ser feito exclusivamente pelo elevador de serviço, devidamente protegido por forro acolchoado instalado pela zeladoria.
- Cláusula 5.2: É expressamente proibido o depósito, temporário ou permanente, de materiais de construção, ferramentas ou entulho nos corredores, hall de entrada, garagens ou qualquer área comum do condomínio.
- Cláusula 5.3: Quaisquer sujidades decorrentes do trânsito de operários ou transporte de insumos nas áreas comuns devem ser limpas imediatamente pela equipe do condômino ou contratados da obra.
- Cláusula 5.4: Danos causados aos elevadores, revestimentos, pintura de corredores ou instalações do condomínio serão reparados pela administração e cobrados diretamente no boleto condominial da unidade.
O acondicionamento e a destinação final dos resíduos de obra devem atender às diretrizes ambientais municipais e normas técnicas vigentes.
- Cláusula 6.1: Os resíduos de obra devem ser ensacados em sacos de rafia ou recipientes resistentes antes do transporte pelo elevador de serviço.
- Cláusula 6.2: É vedado o descarte de resíduos de construção, gesso, tintas ou produtos químicos na lixeira coletiva do condomínio ou na rede de esgoto e águas pluviais.
Para assegurar a segurança patrimonial e operacional, todos os prestadores de serviço atuantes na obra deverão ser previamente cadastrados pelo condômino na portaria física ou inseridos diretamente via plataforma GrandCondo para validação e liberação pelo porteiro de plantão.
- Cláusula 7.1: A entrada de profissionais não cadastrados no sistema GrandCondo ou sem documento de identificação com foto apresentado à portaria será terminantemente proibida.
- Cláusula 7.2: O condômino e seu responsável técnico respondem civil e criminalmente pelos atos de seus prestadores de serviço no âmbito do condomínio.
- Cláusula 7.3: O trânsito de prestadores de serviço fica restrito às rotas operacionais e à unidade autônoma em reforma.
- Cláusula 8.1: A administração do condomínio, acompanhada pelo zelador ou inspetor predial, reserva-se o direito de realizar vistorias periódicas no imóvel para verificar a conformidade da execução com o plano aprovado.
- Cláusula 8.2: Constatada qualquer não conformidade técnica, desvio do escopo autorizado, ausência do responsável técnico ou descumprimento das normas de segurança, o síndico notificará o condômino e emitirá a ordem de embargo imediato da obra.
- Cláusula 8.3: Ao término dos serviços, o condômino apresentará o Termo de Encerramento de Obra assinado pelo responsável técnico atestando a conclusão conforme as normas da ABNT.
Declaramos estarmos cientes de todas as cláusulas, obrigações e restrições constantes neste termo de autorização, comprometendo-nos a cumprir e fazer cumprir as diretrizes da ABNT NBR 16280 e do Regimento Interno do condomínio.
Base legal e referências
- ABNT NBR 16280 (Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas)
- ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção)
- Código Civil Brasileiro — Lei nº 10.406/2002, Art. 1.336, II e Art. 1.348, V
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709/2018
- Regimento Interno e Convenção do Condomínio
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