Autorização para Reforma em Unidade
Termo formal de autorização para obras em unidades privativas segundo a NBR 16280, definindo horários, responsável técnico, descarte de entulho e regras do condomínio.
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Para que serve
Este documento formaliza a liberação técnica e administrativa para a execução de obras ou reformas no interior de unidades privativas, garantindo conformidade estrita com a norma ABNT NBR 16280. Ele estabelece as condições operacionais para a intervenção, vinculando o condômino e o responsável técnico ao cumprimento do plano de reforma submetido. Previne riscos estruturais, danos às instalações coletivas, perturbação do sossego fora das janelas permitidas e responsabiliza legalmente os envolvidos por eventuais avarias nas áreas comuns.
Quando usar
- Aprovação prévia de intervenções com alteração de alvenaria, instalações elétricas, hidráulicas ou de gás na unidade privativa.
- Início de trocas de revestimentos piso/parede com uso de ferramentas de alto impacto ou ruído.
- Instalação de equipamentos pesados, sistemas de ar-condicionado ou envazamento de varandas que alterem cargas ou fachada.
- Apresentação da ART/RRT e do Plano de Reforma aprovado pelo condômino ao síndico e administradora.
- Notificação formal às equipes de portaria e zeladoria para o controle de acesso de operadores e caçambas de entulho.
Campos para preencher
O que vem no documento
A presente Autorização concede liberação formal para a execução dos serviços de reforma descritos no Plano de Reforma submetido pelo condômino {nome do condômino}, na unidade {unidade e bloco} do {nome do condomínio}. Todos os serviços deverão seguir estritamente o escopo técnico aprovado e a norma ABNT NBR 16280.
- 1.1. Qualquer alteração ou ampliação no escopo original (incluindo alteração de pontos hidráulicos, elétricos, remoção de alvenarias ou acréscimo de carga sobre a laje) exige a submissão de aditivo técnico e aprovação do Síndico antes de sua execução.
- 1.2. Fica terminantemente proibida qualquer intervenção em pilares, vigas, lajes estruturais, prumadas hidráulicas coletivas, tubulações de gás centrais e fachadas da edificação.
A responsabilidade técnica total pelo projeto e pela execução da obra cabe ao profissional {nome do responsável técnico}, registrado sob o número {registro crea cau} com ART/RRT quitada de nº {numero art rrt}. O acompanhamento presencial das etapas críticas é obrigatório por parte do profissional habilitado.
- 2.1. O responsável técnico garante que a obra atende aos requisitos de segurança, estabilidade e desempenho da edificação, eximindo a administração do condomínio de quaisquer falhas de projeto ou execução.
- 2.2. A ausência do comprovante de ART/RRT válida ou a constatação de abandono da supervisão técnica ensejará a paralisação imediata dos serviços por determinação do Síndico.
A execução da obra na unidade {unidade e bloco} deverá respeitar rigorosamente os horários autorizados pelo Regimento Interno do {nome do condomínio}. O descumprimento dos horários acarretará notificação e interrupção dos trabalhos pela zeladoria.
- 3.1. As atividades ruidosas (uso de furadeiras, marretas, lixadeiras e demolições) são permitidas exclusivamente de segunda a sexta-feira, das {horario inicio barulho} às {horario fim barulho}, sendo expressamente proibidas aos sábados, domingos e feriados.
- 3.2. O transporte de materiais de construção, ferramentas e entulho deve ocorrer unicamente pelo elevador de serviço, devidamente protegido com acolchoado e proteção de piso, respeitando a capacidade limite de carga informada.
A remoção, acondicionamento e descarte dos resíduos de construção civil da unidade {unidade e bloco} são de inteira responsabilidade do condômino. O transporte até a caçamba estacionada em via pública deve ser realizado em sacos resistentes e selados.
- 4.1. É proibido o depósito temporário de entulho, sacos de cimento, tintas ou ferramentas nas áreas comuns, incluindo halls de pavimento, escadas, garagens e corredores.
- 4.2. O Zelador fiscalizará os trajetos de transporte diariamente, ficando o condômino obrigado a providenciar a limpeza imediata de poeiras ou sujeiras geradas pela obra nas áreas de circulação coletiva.
A liberação para início da reforma e a baixa técnica final do imóvel dependem da realização de vistorias operacionais pela equipe de zeladoria. Eventuais avarias constatadas nas instalações comuns serão reparadas pelo condomínio às custas do proprietário da unidade.
- 5.1. O condômino e o responsável técnico responderão solidariamente por quaisquer danos causados às áreas comuns, elevadores, tubulações ou unidades vizinhas decorrentes das atividades da obra.
- 5.2. Ao término da intervenção, o condômino enviará o Termo de Conclusão de Obra assinado pelo Responsável Técnico para validação da administradora e baixa do protocolo no aplicativo GrandCondo.
Todos os trabalhadores contratados para a obra na unidade {unidade e bloco} deverão apresentar documento de identificação original e ser previamente cadastrados pela equipe do condomínio antes da liberação do acesso no módulo de gestão do GrandCondo.
Os dados pessoais coletados neste documento e no cadastro de visitantes têm a finalidade exclusiva de segurança patrimonial, controle de acesso e conformidade legal, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
- 7.1. A portaria e a zeladoria do condomínio efetuarão o controle diário do fluxo de trabalhadores com base no cadastro validado pela administração.
- 7.2. O não cumprimento das regras dispostas nesta autorização sujeitará o infrator ao embargo da obra, cassação da autorização de entrada dos prestadores e aplicação de multas regimentais nos termos do Art. 1.336 e 1.337 do Código Civil.
Base legal e referências
- ABNT NBR 16280: Gestão de reformas em edificações — Requisitos para o sistema de gestão de reformas.
- Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Art. 1.336, inciso IV (dever de não prejudicar a segurança, sossego e saúde dos demais possuidores).
- Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Art. 1.337 (descumprimento reiterado dos deveres e penalidades).
- Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio.
- Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) para coleta e tratamento de dados de prestadores de serviço.
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