Termo de Baixa de Bem Patrimonial
Modelo oficial para formalizar a baixa, descarte, venda ou doação de bens patrimoniais do condomínio com laudo de inservibilidade e registro no inventário.
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Para que serve
O Termo de Baixa de Bem Patrimonial destina-se a formalizar a retirada definitiva de um ativo do inventário do condomínio, seja por obsolescência, avaria irrecuperável, furto ou substituição. Este documento resolve a falta de controle sobre os ativos condominiais, evitando divergências na prestação de contas e responsabilizações indevidas do síndico ou da equipe de zeladoria. Além disso, garante que o descarte ou alienação do bem respeite os critérios técnicos, ambientais e contábeis vigentes.
Quando usar
- Substituição de equipamentos de manutenção ou jardinagem sem possibilidade de conserto
- Descarte ecológico de eletrodomésticos ou eletrônicos obsoletos da guarita e áreas comuns
- Alienação ou doação de mobiliário antigo do salão de festas ou recepção
- Constatação de furto, roubo ou extravio de ferramentas e itens do ativo imobilizado
- Sinistro com perda total de equipamentos hidráulicos, elétricos ou de combate a incêndio
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente Termo de Baixa de Bem Patrimonial formaliza a desincorporaçao definitiva de ativo integrante do patrimônio do {nome_do_condominio}, localizado no endereço {endereco_do_condominio}. A solicitação foi iniciada pelo(a) responsável {nome_solicitante_cargo} na data {data_requerimento} sob o protocolo {numero_protocolo}. O processo visa manter a fidedignidade do inventário físico e contábil gerido pela equipe de zeladoria e administração.
- Cláusula 1ª: Este documento fundamenta-se nos deveres de administração e prestação de contas previstos no Art. 1.348, incisos II e VIII do Código Civil Brasileiro.
- Cláusula 2ª: A baixa patrimonial somente é convalidada após vistoria técnica, emissão de parecer e deliberação formal da síndicancia.
- Cláusula 3ª: Fica vedada a remoção, doação ou descarte de qualquer bem condominial sem a devida assinatura e registro deste instrumento no sistema GrandCondo.
- Cláusula 4ª: O encerramento do ciclo de vida do ativo deve observar rigorosamente as normas de gestão de manutenção ABNT NBR 5674 e as diretrizes contábeis da ITG 2002 (R1).
A tabela a seguir relaciona detalhadamente os itens objeto de desincorporaçao patrimonial, identificados individualmente por suas etiquetas de tombamento. A exatidão destas informações é verificada no local pelo zelador e conferida no módulo de ativos do GrandCondo. Qualquer divergência de numeração ou descrição anula este procedimento até correta regularização.
A fundamentação técnica para a retirada do bem do acervo condominial deve ser comprovada mediante vistoria operacional detalhada. O diagnóstico deve indicar se o ativo é irrecuperável, obsoleto, antieconômico para manutenção ou fruto de sinistro. As evidências fotográficas e laudos de assistências técnicas credenciadas devem ser anexados a este termo.
- Cláusula 1ª: Considera-se inservível o bem cujo custo de recuperação ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado atualizado.
- Cláusula 2ª: Equipamentos de combate a incêndio, pressurização, bombeamento e segurança funcional que não atendam às NRs vigentes devem ser sumariamente substituídos e baixados.
- Cláusula 3ª: Em caso de furto, roubo ou extravio, a baixa é condicionada à anexação do Boletim de Ocorrência policial correspondente.
- Cláusula 4ª: A equipe de manutenção predial é responsável pela guarda provisória do bem em local seguro até a efetivação da destinação final.
A destinação física dos bens desincorporados do {nome_do_condominio} obedece estritamente às diretrizes ambientais legais, em especial à Política Nacional de Resíduos Sólidos. O encarregado de manutenção e a administradora devem assegurar que resíduos eletrônicos, metálicos ou perigosos tenham descarte ecologicamente correto. O comprovante de entrega ao destinador final deve ser mantido em arquivo documental.
- Cláusula 1ª: Os equipamentos eletroeletrônicos (e-lixo) devem ser entregues exclusivamente a cooperativas ou empresas especializadas com licença ambiental válida, cumprindo a Lei nº 12.305/2010.
- Cláusula 2ª: Bens passíveis de venda como sucata terão seus valores arrecadados integralmente depositados na conta corrente bancária do condomínio.
- Cláusula 3ª: A doação de bens aproveitáveis a instituições filantrópicas depende de autorização expressa do síndico e emissão do respectivo Recibo de Doação.
- Cláusula 4ª: É terminantemente proibido o descarte de resíduos patrimoniais em vias públicas, caçambas de entulho civil comum ou lixo doméstico.
A aprovação deste termo autoriza a administradora contábil a efetuar os devidos lançamentos de baixa no balancete patrimonial do {nome_do_condominio}. O histórico do ativo passará ao status de 'Inativo/Baixado' no banco de dados, interrompendo a depreciação e garantindo conformidade com a ITG 2002 (R1). O inventário patrimonial atualizado estará disponível no portal GrandCondo para consulta do conselho fiscal.
- Cláusula 1ª: A baixa contábil refletirá o valor histórico do bem deduzido de sua depreciação acumulada até a data do encerramento.
- Cláusula 2ª: O Conselho Fiscal analisará os termos de baixa expedidos durante o exercício financeiro no momento da auditoria das contas anuais.
- Cláusula 3ª: Quaisquer irregularidades ou omissões no processo de baixa ensejarão apuração de responsabilidade civil e administrativa dos envolvidos.
- Cláusula 4ª: As etiquetas físicas de tombamento removidas dos bens devem ser coladas no verso da via física deste documento antes do arquivamento.
Na qualidade de representante legal do {nome_do_condominio}, o(a) síndico(a) analisa o pleito, os laudos acostados e as recomendações da equipe técnica. Com base nas prerrogativas do Art. 1.348 do Código Civil, delibera-se sobre o deferimento da baixa e ordenam-se as providências operacionais. O termo assinado vincula a baixa imediata no sistema de gestão condominial.
- Cláusula 1ª: Fica DEFERIDA a baixa do(s) bem(ns) discriminado(s) na Seção 2, autorizando-se o descarte ou alienação no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
- Cláusula 2ª: O zelador fica autorizado a permitir a retirada do bem das dependências do condomínio mediante apresentação deste documento assinado.
- Cláusula 3ª: A administradora deve anexar cópia digitalizada deste instrumento ao balancete do mês corrente registrado no GrandCondo.
Esta seção atesta a efetiva entrega física do bem ao destinatário final ou à empresa de reciclagem/descarte especializada, bem como a conferência do encarregado de manutenção do {nome_do_condominio}. O recebedor declara ter conferido os itens descritos e assume total responsabilidade pelo transporte e destinação ambientalmente adequada a partir deste ato.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.348, incisos II e VIII (Deveres do Síndico)
- ABNT NBR 5674 - Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
- Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para descarte de e-lixo
- Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2002 (R1) - Entidades sem Finalidade Lucrativa
- Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio
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