Comunicado de Inventário Patrimonial
Comunicado oficial para notificação de inventário patrimonial no condomínio, garantindo transparência financeira, controle de ativos e cooperação dos moradores.
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Para que serve
Este comunicado tem como finalidade notificar formalmente os condôminos sobre a realização do levantamento físico e auditoria dos bens ativos do condomínio. Ele resolve a falta de transparência na prestação de contas financeiras e patrimoniais, evitando divergências na transição de gestões ou extravios de equipamentos das áreas comuns. Além disso, organiza o fluxo de acesso da equipe técnica e do zelador aos espaços restritos e privativos de armazenamento durante o período do inventário.
Quando usar
- Início do encerramento do exercício financeiro anual para preparação da assembleia ordinária.
- Transição de mandato de síndico ou troca da administradora para conferência do termo de transmissão.
- Auditoria patrimonial periódica preventiva solicitada pelo conselho fiscal.
- Após obras de grande porte ou modernização que alteraram o acervo de equipamentos do condomínio.
- Identificação de divergências recorrentes no balancete entre o ativo imobilizado registrado e o físico.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente comunicado notifica formalmente todos os condôminos, moradores e possuidores a qualquer título no {nome do condomínio} sobre o início do levantamento físico anual e auditoria preventiva do patrimônio ativo. O procedimento atende ao Art. 1.348, incisos V e VIII do Código Civil Brasileiro, assegurando a conservação das áreas comuns e a prestação contábil transparente. A ação segue os requisitos da ABNT NBR 5674 para gestão da manutenção e salvaguarda dos bens do empreendimento.
- Cláusula 1ª. O levantamento físico abrange 100% dos bens móveis, equipamentos, ferramentas, mobiliários de lazer, utilitários da portaria, itens de zeladoria e periféricos instalados nas áreas de uso comum.
- Cláusula 2ª. A execução será conduzida pela administração em conjunto com o zelador residencial e auditoria técnica, devidamente registrados no sistema GrandCondo.
- Cláusula 3ª. O inventário visa garantir a acurácia do balancete patrimonial financeiro e prevenir divergências em transições de gestão ou sinistros cobertos por apólice de seguro.
- Cláusula 4ª. O tratamento de dados cadastrais obtidos durante as checagens respeita integralmente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
A vistoria e tombamento dos bens ocorrerão no período de {data inicial} a {data final}, sempre das {horário inicial} às {horário final}. A equipe de campo atuará uniformizada e identificada com crachá funcional, acompanhada em tempo integral pelo zelador do condomínio. As movimentações e atualizações do status dos itens serão lançadas em tempo real na plataforma eletrônica da gestão.
Cada bem patrimonial receberá ou terá atualizada a sua plaqueta com código QR Code único vinculado ao banco de dados contábil do condomínio. Os porteiros e o zelador utilizarão o aplicativo GrandCondo para escaneamento e registro fotográfico do estado de conservação dos equipamentos de segurança, geradores, bombas e mobília. Bens avariados ou obsoletos serão catalogados em relatório específico para posterior deliberação de descarte ou manutenção.
- Cláusula 1ª. Os bens inspecionados receberão etiquetas de patrimônio em alumínio anodizado ou poliéster de alta aderência, resistentes a intempéries e produtos de limpeza.
- Cláusula 2ª. Fica proibida a remoção, rasura ou adulteração de qualquer etiqueta patrimonial por moradores, prestadores de serviços ou colaboradores.
- Cláusula 3ª. Equipamentos enviados para manutenção externa antes do inventário devem ter suas ordens de serviço validadas pela administradora.
Durante a realização dos trabalhos, o zelador facilitará o acesso da equipe credenciada aos depósitos de ferramentas, quadros elétricos, central de GLP, casas de máquinas e depósitos de apoio nos pavimentos. Os salões de festas, academia e áreas recreativas continuarão com uso liberado, salvo pequenas interrupções pontuais comunicadas com 24 horas de antecedência. O controle de acesso dos auditores à portaria humana será monitorado de forma rigorosa pela equipe de porteiros.
Solicita-se a todos os condôminos e moradores que retirem pertences pessoais armazenados indevidamente em áreas comuns, corredores ou depósitos coletivos até o dia {data limite para remoção}. Os objetos pessoais encontrados em espaços comuns e não identificados durante a varredura patrimonial serão recolhidos ao setor de achados e perdidos da administração.
- Cláusula 1ª. Nenhum auditor ou colaborador possui autorização para adentrar o interior das unidades privativas, limitando-se estritamente às áreas de uso comum.
- Cláusula 2ª. Caso o morador possua a posse temporária de algum bem pertencente ao condomínio, deverá restituí-lo à zeladoria até a véspera da vistoria.
- Cláusula 3ª. A colaboração dos moradores na liberação das passagens facilitará a agilidade da auditoria e o rigor do controle orçamentário.
A tabela abaixo apresenta a distribuição dos trabalhos por setor e o responsável direto pelo acompanhamento das vistorias técnicas, garantindo o correto encadeamento das rotinas operacionais.
Itens não localizados ou identificados com desgaste excessivo que impeça seu funcionamento seguro serão submetidos ao protocolo de baixa patrimonial. O síndico apresentará a lista de bens objeto de baixa na próxima assembleia geral ordinária para homologação da comissão fiscal e aprovação dos condôminos.
- Cláusula 1ª. Avarias decorrentes de mau uso por usuários identificados serão objeto de ressarcimento conforme estabelecido no Regimento Interno.
- Cláusula 2ª. Equipamentos obsoletos que apresentem custo de reparo superior a 50% do valor de mercado de um novo bem serão sugeridos para descarte ético.
- Cláusula 3ª. A ata de encerramento do inventário será formalmente anexada à prestação de contas mensal enviada pela administradora.
O relatório consolidador contendo a lista completa de ativos, fotos atualizadas e laudo da auditoria será disponibilizado para consulta pública no aplicativo GrandCondo no prazo máximo de 15 dias após a conclusão dos trabalhos. Uma versão resumida em formato impresso será afixada no mural oficial localizado no hall de entrada e enviada via circular informativa aos e-mails cadastrados.
Para esclarecimentos sobre o cronograma ou procedimento de tombamento, os moradores devem utilizar os canais oficiais de comunicação da gestão. A equipe de portaria e a zeladoria estão orientadas a prestar o suporte necessário sem interrupção dos serviços cotidianos do condomínio.
Esta seção destina-se à comprovação da entrega formal do comunicado e ciência dos responsáveis pelo acompanhamento do processo de inventário no condomínio.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro, Art. 1.348, incisos V e VIII (dever do síndico de prestar contas e conservar partes comuns).
- Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD - proteção de dados no controle de acesso de auditores e registros).
- ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão da manutenção).
- Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio.
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