Modelos de Financeiro — Comunicados

Comunicado de Inventário Patrimonial

Comunicado oficial para notificação de inventário patrimonial no condomínio, garantindo transparência financeira, controle de ativos e cooperação dos moradores.

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Financeiro — Comunicados
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Para que serve

Este comunicado tem como finalidade notificar formalmente os condôminos sobre a realização do levantamento físico e auditoria dos bens ativos do condomínio. Ele resolve a falta de transparência na prestação de contas financeiras e patrimoniais, evitando divergências na transição de gestões ou extravios de equipamentos das áreas comuns. Além disso, organiza o fluxo de acesso da equipe técnica e do zelador aos espaços restritos e privativos de armazenamento durante o período do inventário.

Quando usar

  • Início do encerramento do exercício financeiro anual para preparação da assembleia ordinária.
  • Transição de mandato de síndico ou troca da administradora para conferência do termo de transmissão.
  • Auditoria patrimonial periódica preventiva solicitada pelo conselho fiscal.
  • Após obras de grande porte ou modernização que alteraram o acervo de equipamentos do condomínio.
  • Identificação de divergências recorrentes no balancete entre o ativo imobilizado registrado e o físico.

Campos para preencher

Condomínio
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Responsável pela Gestão
Zelador Operacional
Período do Inventário
Número do Comunicado / Protocolo
Data de Emissão do Documento

O que vem no documento

1. Objeto e Amparo Legal do Inventário Patrimonial

O presente comunicado notifica formalmente todos os condôminos, moradores e possuidores a qualquer título no {nome do condomínio} sobre o início do levantamento físico anual e auditoria preventiva do patrimônio ativo. O procedimento atende ao Art. 1.348, incisos V e VIII do Código Civil Brasileiro, assegurando a conservação das áreas comuns e a prestação contábil transparente. A ação segue os requisitos da ABNT NBR 5674 para gestão da manutenção e salvaguarda dos bens do empreendimento.

  • Cláusula 1ª. O levantamento físico abrange 100% dos bens móveis, equipamentos, ferramentas, mobiliários de lazer, utilitários da portaria, itens de zeladoria e periféricos instalados nas áreas de uso comum.
  • Cláusula 2ª. A execução será conduzida pela administração em conjunto com o zelador residencial e auditoria técnica, devidamente registrados no sistema GrandCondo.
  • Cláusula 3ª. O inventário visa garantir a acurácia do balancete patrimonial financeiro e prevenir divergências em transições de gestão ou sinistros cobertos por apólice de seguro.
  • Cláusula 4ª. O tratamento de dados cadastrais obtidos durante as checagens respeita integralmente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
2. Cronograma de Execução e Equipe de Campo

A vistoria e tombamento dos bens ocorrerão no período de {data inicial} a {data final}, sempre das {horário inicial} às {horário final}. A equipe de campo atuará uniformizada e identificada com crachá funcional, acompanhada em tempo integral pelo zelador do condomínio. As movimentações e atualizações do status dos itens serão lançadas em tempo real na plataforma eletrônica da gestão.

3. Metodologia de Etiquetagem e Tombamento Eletrônico

Cada bem patrimonial receberá ou terá atualizada a sua plaqueta com código QR Code único vinculado ao banco de dados contábil do condomínio. Os porteiros e o zelador utilizarão o aplicativo GrandCondo para escaneamento e registro fotográfico do estado de conservação dos equipamentos de segurança, geradores, bombas e mobília. Bens avariados ou obsoletos serão catalogados em relatório específico para posterior deliberação de descarte ou manutenção.

  • Cláusula 1ª. Os bens inspecionados receberão etiquetas de patrimônio em alumínio anodizado ou poliéster de alta aderência, resistentes a intempéries e produtos de limpeza.
  • Cláusula 2ª. Fica proibida a remoção, rasura ou adulteração de qualquer etiqueta patrimonial por moradores, prestadores de serviços ou colaboradores.
  • Cláusula 3ª. Equipamentos enviados para manutenção externa antes do inventário devem ter suas ordens de serviço validadas pela administradora.
4. Acesso às Áreas Restritas, Depósitos e Áreas Comuns

Durante a realização dos trabalhos, o zelador facilitará o acesso da equipe credenciada aos depósitos de ferramentas, quadros elétricos, central de GLP, casas de máquinas e depósitos de apoio nos pavimentos. Os salões de festas, academia e áreas recreativas continuarão com uso liberado, salvo pequenas interrupções pontuais comunicadas com 24 horas de antecedência. O controle de acesso dos auditores à portaria humana será monitorado de forma rigorosa pela equipe de porteiros.

5. Colaboração dos Condôminos e Liberação de Espaços

Solicita-se a todos os condôminos e moradores que retirem pertences pessoais armazenados indevidamente em áreas comuns, corredores ou depósitos coletivos até o dia {data limite para remoção}. Os objetos pessoais encontrados em espaços comuns e não identificados durante a varredura patrimonial serão recolhidos ao setor de achados e perdidos da administração.

  • Cláusula 1ª. Nenhum auditor ou colaborador possui autorização para adentrar o interior das unidades privativas, limitando-se estritamente às áreas de uso comum.
  • Cláusula 2ª. Caso o morador possua a posse temporária de algum bem pertencente ao condomínio, deverá restituí-lo à zeladoria até a véspera da vistoria.
  • Cláusula 3ª. A colaboração dos moradores na liberação das passagens facilitará a agilidade da auditoria e o rigor do controle orçamentário.
6. Registro do Mapeamento de Setores e Cronograma Físico

A tabela abaixo apresenta a distribuição dos trabalhos por setor e o responsável direto pelo acompanhamento das vistorias técnicas, garantindo o correto encadeamento das rotinas operacionais.

7. Tratamento de Divergências, Avarias e Sucateamento

Itens não localizados ou identificados com desgaste excessivo que impeça seu funcionamento seguro serão submetidos ao protocolo de baixa patrimonial. O síndico apresentará a lista de bens objeto de baixa na próxima assembleia geral ordinária para homologação da comissão fiscal e aprovação dos condôminos.

  • Cláusula 1ª. Avarias decorrentes de mau uso por usuários identificados serão objeto de ressarcimento conforme estabelecido no Regimento Interno.
  • Cláusula 2ª. Equipamentos obsoletos que apresentem custo de reparo superior a 50% do valor de mercado de um novo bem serão sugeridos para descarte ético.
  • Cláusula 3ª. A ata de encerramento do inventário será formalmente anexada à prestação de contas mensal enviada pela administradora.
8. Divulgação dos Resultados e Relatório Final

O relatório consolidador contendo a lista completa de ativos, fotos atualizadas e laudo da auditoria será disponibilizado para consulta pública no aplicativo GrandCondo no prazo máximo de 15 dias após a conclusão dos trabalhos. Uma versão resumida em formato impresso será afixada no mural oficial localizado no hall de entrada e enviada via circular informativa aos e-mails cadastrados.

9. Canais Oficiais de Dúvidas e Atendimento

Para esclarecimentos sobre o cronograma ou procedimento de tombamento, os moradores devem utilizar os canais oficiais de comunicação da gestão. A equipe de portaria e a zeladoria estão orientadas a prestar o suporte necessário sem interrupção dos serviços cotidianos do condomínio.

10. Termo de Ciência e Protocolo de Recebimento

Esta seção destina-se à comprovação da entrega formal do comunicado e ciência dos responsáveis pelo acompanhamento do processo de inventário no condomínio.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro, Art. 1.348, incisos V e VIII (dever do síndico de prestar contas e conservar partes comuns).
  • Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD - proteção de dados no controle de acesso de auditores e registros).
  • ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão da manutenção).
  • Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio.

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