POP de Entrada de Visitantes
POP padronizado para controle e registro de visitantes pela portaria humana presencial, integrado à plataforma GrandCondo e em conformidade com a LGPD.
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Para que serve
Este Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelece a rotina técnica e sequencial para triagem, autorização, identificação, registro e liberação de visitantes pela portaria física humana. Ele padroniza a atuação dos porteiros com o apoio do aplicativo GrandCondo, eliminando falhas de comunicação com moradores e liberações indevidas. Além disso, garante o cumprimento dos protocolos de segurança patrimonial e da LGPD no tratamento de dados cadastrais na eclusa de pedestres.
Quando usar
- Troca ou integração de novos porteiros e zeladores na equipe presencial do condomínio.
- Implantação do módulo de portaria e gestão de acessos do sistema GrandCondo.
- Auditorias internas de segurança patrimonial e revisão de procedimentos da eclusa de pedestres.
- Ocorrência de acessos não autorizados ou divergências nos registros de entrada de pedestres.
- Treinamentos periódicos de reciclagem da equipe de portaria conduzidos pelo zelador ou administradora.
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O que vem no documento
Este Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelece a rotina técnica e sequencial para triagem, autorização, identificação, registro e liberação de visitantes na eclusa de pedestres da portaria presencial humana do {nome_condominio}. A diretriz padroniza a atuação da equipe de portaria com suporte do aplicativo GrandCondo, eliminando liberações indevidas e falhas de comunicação com moradores da unidade {unidade_bloco}. O procedimento assegura o cumprimento estrito dos protocolos de segurança patrimonial sob supervisão do(a) zelador(a) {nome_zelador}.
- 1.1. Fundamentação legal baseada nos Artigos 1.336, IV e 1.348, V do Código Civil Brasileiro, que impõem o dever de zelar pela segurança, sossego e saúde dos moradores.
- 1.2. Conformidade integral com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), Art. 7º, IX e X, limitando a coleta de dados cadastrais ao estritamente necessário para a proteção da segurança física do condomínio.
- 1.3. Observância dos critérios de gestão de segurança predial e diretrizes de procedimentos operacionais estabelecidos pela ABNT NBR 16655.
- 1.4. Cumprimento rigoroso das determinações do Regimento Interno e da Convenção do Condomínio referentes ao trânsito e controle de acesso de terceiros nas áreas comuns.
Este procedimento aplica-se a todos os porteiros, controladores de acesso, folguistas e zeladores operando nos turnos presenciais da guarita do {nome_condominio}. Define-se a cadeia de responsabilidades técnicas e operacionais para que a equipe humana execute a triagem munida da tecnologia do sistema GrandCondo na unidade {unidade_bloco}.
- 2.1. Porteiro / Controlador de Acesso: Executar o atendimento sequencial na eclusa, consultar o aplicativo GrandCondo, realizar a identificação do visitante e operar o intertravamento dos portões.
- 2.2. Zelador(a) / Encarregado(a): Inspecionar diariamente o cumprimento do POP, verificar o funcionamento da eclusa e apoiar a portaria em casos de exceção ou litígio na eclusa.
- 2.3. Síndico(a) e Administradora: Fornecer os recursos tecnológicos e infraestrutura necessários, garantindo auditorias periódicas e aplicando medidas disciplinares em descumprimentos.
- 2.4. Condômino / Morador: Manter seus dados e pré-autorizações atualizados no aplicativo GrandCondo e atender com brevidade às chamadas do interfone enviadas pela portaria.
A guarita e a eclusa de pedestres devem possuir os recursos e ferramentas físicas e digitais em perfeito estado de conservação antes do início do turno. Qualquer indisponibilidade técnica de hardware ou do aplicativo GrandCondo deve ser registrada no livro de ocorrências e sanada com o suporte técnico da administração.
- 3.1. Computador de mesa ou tablet operacional com o aplicativo GrandCondo instalado e conectado à internet de alta velocidade com redundância.
- 3.2. Central de interfonia analógica/IP em perfeito estado operacional para comunicação direta e audível com os apartamentos e blocos.
- 3.3. Câmera HD de captura de documentos/face integrada ao painel da portaria no GrandCondo e sistema de CFTV focado na eclusa.
- 3.4. Sistema de eclusa com intertravamento elétrico/mecânico operacional (impossibilidade de abertura simultânea dos dois portões).
O porteiro deve seguir rigorosamente a sequência de 6 etapas descritas a seguir para cada visitante que se apresentar no {nome_condominio}. Não é permitida a supressão de nenhuma etapa ou a liberação direta do portão interno sem a devida identificação e registro prévio na unidade {unidade_bloco}.
- 4.1. Passo 1 - Atendimento Inicial e Retenção na Eclusa (Tempo máx: 30s): Com o visitante posicionado no espaço externo do portão, mantê-lo fora ou dentro da eclusa mantendo o portão interno obrigatoriamente travado. Cumprimentar cortêsmente pelo interfone da eclusa e indagar o nome do visitante e a unidade/morador de destino {unidade_bloco}.
- 4.2. Passo 2 - Verificação de Autorização no GrandCondo (Tempo máx: 1min): Consultar no módulo de portaria do aplicativo GrandCondo se há pré-autorização cadastrada pelo morador {nome do condômino}. Se houver pré-autorização válida, prosseguir para o Passo 3. Se não houver pré-autorização, acionar o morador via interfone para solicitar a autorização expressa.
- 4.3. Passo 3 - Triagem de Documentação e Cadastro LGPD (Tempo máx: 1min30s): Com a autorização confirmada, solicitar documento oficial com foto (RG ou CNH). Inserir no sistema GrandCondo: Nome completo, CPF/RG, foto do documento e foto do rosto do visitante. Esclarecer ao visitante que os dados são para segurança patrimonial conforme a LGPD.
- 4.4. Passo 4 - Liberação Controlada da Eclusa (Tempo máx: 30s): Certificar-se de que o portão externo está completamente fechado e travado. Destravar o portão interno via botoeira ou sistema, orientando o visitante sobre a rota correta de acesso ao bloco, elevador e andar da unidade {unidade_bloco}.
- 4.5. Passo 5 - Acompanhamento por CFTV (Tempo contínuo): Monitorar visualmente através do circuito fechado de TV a caminhada do visitante até a entrada social ou elevador do bloco indicado, garantindo que o visitante não se desvie para áreas não autorizadas.
- 4.6. Passo 6 - Registro do Encerramento e Saída (Tempo máx: 30s): Na saída do visitante, acionar o portão interno, aguardar o visitante ingressar na eclusa, fechar o portão interno, registrar o horário de saída no painel do aplicativo GrandCondo e destravar o portão externo.
A observância aos pontos de atenção e vedações é indispensável para evitar que vulnerabilidades no controle de acesso comprometam a integridade dos moradores do {nome_condominio}. Falhas na retenção da eclusa ou cadastramentos incompletos são passíveis de advertência disciplinar formal.
- 5.1. VEDAÇÃO ABSOLUTA: É estritamente proibido burlar o intertravamento abrindo ambos os portões da eclusa simultaneamente, mesmo em horários de pico.
- 5.2. VEDAÇÃO ABSOLUTA: Proibido aceitar autorização fornecida por funcionários domésticos, prestadores de serviço ou menores de idade desacompanhados do condômino {nome do condômino}.
- 5.3. VEDAÇÃO ABSOLUTA: É proibido o uso de cadernos ou anotações físicas em papel para registrar dados de visitantes; todo dado pessoal deve ser inserido exclusivamente no GrandCondo.
- 5.4. ERRO COMUM: Liberar o visitante antes que o morador confirme explicitamente a autorização no interfone ou aplicativo.
Diante de indisponibilidades técnicas, recusa de identificação ou atritos na eclusa do {nome_condominio}, o porteiro deve agir com calma e neutralidade, aplicando estritamente as condutas de contingência abaixo e notificando o zelador {nome_zelador}.
- 6.1. Ausência de Atendimento do Morador: Caso o morador da unidade {unidade_bloco} não atenda o interfone e não haja pré-autorização no GrandCondo, o visitante NÃO poderá entrar. Orientá-lo a aguardar do lado de fora e contatar o morador via telefone pessoal.
- 6.2. Recusa de Identificação ou Documento: Se o visitante se recusar a apresentar documento oficial ou permitir a foto, o acesso deve ser imediatamente negado. Se houver insistência ou comportamento agressivo, acionar o zelador e, se necessário, a Polícia Militar (190).
- 6.3. Falha na Interfonia Central: Utilizar o canal de mensagem direta de emergência do aplicativo GrandCondo para notificar a unidade {unidade_bloco} ou ligar para o telefone móvel cadastrado no perfil do condômino.
- 6.4. Queda do Sistema GrandCondo/Internet: Ativar o modo de contingência offline do terminal da portaria, efetuando a checagem manual e registrando os dados no formulário temporário de contingência para posterior sincronização no sistema.
Todos os acessos registrados no aplicativo GrandCondo compõem a base de dados auditável do {nome_condominio}. O zelador e o síndico farão a conferência semanal dos registros de visitantes para garantir a precisão das informações e a eficiência no tempo de atendimento.
- 7.1. Os dados de acessos permanecem armazenados no sistema GrandCondo pelo período regulamentar estipulado pela administração para fins de auditoria de segurança.
- 7.2. Indicador 1 - Índice de Pré-Autorizações pelo App: Meta de mínimo 75% dos visitantes pré-cadastrados pelos condôminos no GrandCondo.
- 7.3. Indicador 2 - Tempo Médio de Liberação na Eclusa: Meta de no máximo 3 minutos por visitante.
- 7.4. Indicador 3 - Conformidade de Cadastro LGPD: Meta de 100% de cadastros com foto do documento e dados completos.
Declaro que fui devidamente treinado e instruído quanto ao cumprimento integral deste Procedimento Operacional Padrão (POP-SEG-001) para entrada de visitantes no {nome_condominio}. Estou ciente da obrigatoriedade do uso do aplicativo GrandCondo, dos preceitos da LGPD e das sanções disciplinares aplicáveis em caso de descumprimento deliberado das etapas de segurança na unidade {unidade_bloco}.
- 8.1. O funcionário atesta ter pleno conhecimento técnico da operação da eclusa, dos portões de pedestres e do painel de controle do aplicativo GrandCondo.
- 8.2. Uma cópia deste POP permanece afixada na guarita para consulta imediata de todos os operadores da portaria presencial.
Base legal e referências
- Art. 1.336, IV e Art. 1.348, V do Código Civil Brasileiro (deveres do condômino e atribuições do síndico referente à segurança).
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), Art. 7º, IX e X (legítimo interesse e proteção da segurança).
- ABNT NBR 16655 (Diretrizes para elaboração de procedimentos operacionais e gestão de segurança em edificações).
- Regimento Interno e Convenção do Condomínio no tocante ao controle de acesso e trânsito nas áreas comuns.
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