Controle de Férias dos Funcionários
Planilha e formulário para controle de período aquisitivo, concessivo, abono pecuniário e escala de substituição dos funcionários do condomínio.
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Para que serve
Padronizar o planejamento e a concessão de férias dos colaboradores diretos do condomínio, como porteiros, zeladores e folguistas. O documento previne passivos trabalhistas decorrentes de férias vencidas ou pagamentos fora do prazo legal estipulado pela CLT. Além disso, garante o planejamento prévio da cobertura dos postos de trabalho e a correta alimentação do módulo de equipe na plataforma GrandCondo.
Quando usar
- Planejamento anual da escala de férias da equipe de portaria, zeladoria e limpeza.
- Emissão do aviso prévio de férias formal com 30 dias de antecedência do início do gozo.
- Registro da solicitação de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário pelo funcionário.
- Organização da cobertura operacional do posto com contratação temporária ou escala folguista via GrandCondo.
- Formalização do recibo de pagamento das férias efetuado até 2 dias antes do início do descanso.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente formulário tem como objetivo formalizar a programação e concessão de férias regulamentares do colaborador {nome do funcionário}, exercendo a função de {cargo do funcionário} no condomínio.
- 1.1. Todos os dados funcionais deverão ser mantidos atualizados no módulo de RH da plataforma GrandCondo para controle da equipe operacional.
- 1.2. A qualificação do trabalhador obedece ao contrato individual de trabalho e às diretrizes estipuladas na Convenção Coletiva da categoria.
A concessão das férias observará estritamente os prazos previstos no Artigo 134 da CLT, vedando-se o início do gozo nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (RSR).
- 2.1. O período de gozo será concedido em consonância com a escala da portaria e serviços gerais, sem prejuízo da operação do edifício.
- 2.2. Em caso de fracionamento nos termos do § 1º do Art. 134 da CLT, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada.
- 2.3. O aviso formal de férias deve ser entregue ao colaborador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data fixada para o início do afastamento.
A conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário deve atender ao disposto no Artigo 143 da CLT, sendo solicitada pelo colaborador no prazo legal respectivo.
- 3.1. O requerimento do abono pecuniário deve ocorrer até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo correspondente.
- 3.2. A opção manifestada pelo colaborador gera os devidos reflexos no cálculo da folha de pagamento e na escala do posto.
Para assegurar a continuidade do atendimento de portaria humana, recebimento de encomendas e zeladoria, fica definida a escala dos profissionais substitutos cadastrados no sistema.
- 4.1. O substituto do colaborador em férias deverá estar previamente treinado nas rotinas operacionais do condomínio e habilitado na plataforma GrandCondo.
- 4.2. É expressamente proibida a realização de dobras ilícitas ou extrapolação da jornada sem autorização expressa do síndico ou gestor da administradora.
Todos os eventos do período de férias devem ser atualizados na plataforma GrandCondo para ajuste provisório das rotinas de atendimento, escalas de turno e gerenciamento de chaves ou entregas.
- 5.1. Durante o período do afastamento legal, os acessos operacionais do colaborador de férias serão temporariamente suspensos na plataforma GrandCondo, sendo vinculados ao perfil do substituto.
- 5.2. Ao retornar às atividades, o zelador ou administradora reativará a escala normal do titular no sistema.
- 5.3. O tratamento dos dados do colaborador observará as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no ambiente digital do condomínio.
O pagamento da remuneração das férias e do adicional constitucional de 1/3 será efetuado em até 2 (dois) dias antes do início do período de gozo, nos termos do Artigo 145 da CLT.
Base legal e referências
- CLT - Artigos 129 a 145 (Das Férias Anuais, Período Aquisitivo e Concessivo)
- CLT - Artigo 134 (§ 1º e § 2º - Fracionamento e vedação de início pré-feriado/RSR)
- CLT - Artigo 143 (Abono Pecuniário de Férias)
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Empregados em Edifícios
- Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)
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