Comunicado de Cobrança de Vaga de Garagem
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Para que serve
Este modelo orienta a notificação formal e transparente aos condôminos sobre a cobrança, rateio ou locação de vagas de garagem extras e vinculadas. Padroniza a comunicação financeira do condomínio, especificando valores, vencimentos, critérios de rateio aprovados em assembleia e regras de uso das vagas. Evita inadimplência, questionamentos jurídicos e conflitos entre vizinhos, integrando os canais físicos e digitais do condomínio.
Quando usar
- Início da cobrança mensal ou anual de locação de vagas excedentes pertencentes ao condomínio.
- Rateio de despesas de manutenção, pintura ou sinalização do estacionamento aprovado em assembleia.
- Notificação de reajuste nos valores de aluguel ou taxa de uso de vagas cobertas ou descobertas.
- Cobrança pontual por uso indevido de vaga de visitante ou vaga de terceiro registrada pela portaria.
- Lançamento da taxa administrativa de cadastro e sorteio periódico de vagas de garagem.
Campos para preencher
O que vem no documento
Este comunicado tem por finalidade notificar formalmente o(a) condômino(a) da unidade {unidade e bloco do condominio} sobre os valores, critérios de rateio e regras de locação/uso atrelados à vaga de garagem sob sua responsabilidade. O presente procedimento fundamenta-se nos termos do Art. 1.331 do Código Civil e na aprovação da Assembleia Geral realizada em {data da assembleia}. O controle operacional e o cadastro unificado de veículos são gerenciados pela equipe de portaria e zeladoria com o suporte da plataforma GrandCondo.
- 1.1. As vagas de garagem do condomínio, sejam elas privativas, vinculadas ou de uso comum cedido mediante rateio/locação, destinam-se exclusivamente ao estacionamento de veículos automotores e motocicletas devidamente cadastrados.
- 1.2. É estritamente vedada a cessão, locação ou alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, em integral observância à Lei Federal nº 12.607/2012.
- 1.3. Todas as deliberações financeiras aqui descritas foram devidamente homologadas em assembleia soberana, constituindo título de cobrança vinculante ao boleto da taxa condominial regular.
Para fins de regularização cadastral e fiscalização pelo zelador e portaria, discriminam-se abaixo os dados da vaga atribuída à unidade {unidade e bloco do condominio}, bem como o veículo autorizado a ocupá-la. Quaisquer alterações de veículo devem ser atualizadas imediatamente no aplicativo GrandCondo para acesso liberado na portaria.
Os valores cobrados referentes ao uso, locação ou rateio de manutenção da vaga extra/exclusiva foram apurados com base no orçamento aprovado e na fração ideal ou valor fixo deliberado em assembleia. A discriminação dos custos componentes do valor final cobrado encontra-se detalhada no quadro a seguir.
O valor relativo à vaga de garagem discriminado neste instrumento será lançado diretamente na cobrança consolidada do boleto condominial mensal. O descumprimento dos prazos acarretará as sanções previstas no Regimento Interno e no Código Civil.
- 4.1. O vencimento da cobrança da vaga ocorrerá no dia {dia do vencimento} de cada mês, integrado à quota condominial ordinária.
- 4.2. O não pagamento no prazo estipulado sujeitará o débito a juros moratórios de 1% ao mês, multa moratória de 2% sobre o valor devido e atualização monetária pelo índice oficial estabelecido na Convenção.
- 4.3. A inadimplência superior a 60 (sessenta) dias ensejará a perda do direito de uso da vaga suplementar ou cancelamento do contrato de locação intercondominial, com reintegração da vaga ao condomínio ou ao locador titular.
- 4.4. A emissão de segunda via de boletos deve ser feita diretamente através do aplicativo GrandCondo ou solicitada junto à administradora do condomínio.
O uso das vagas de garagem exige obediência rigorosa às diretrizes do Regimento Interno para garantir a segurança dos moradores, facilidade de manobra e conservação das áreas comuns. A fiscalização em campo é exercida diariamente pelo zelador com apoio do sistema GrandCondo.
- 5.1. É proibido utilizar a vaga de garagem como depósito de móveis, entulhos, caixas, pneus ou qualquer outro objeto que não seja o veículo cadastrado.
- 5.2. O veículo deve permanecer rigorosamente dentro dos limites demarcados da vaga, sem invadir as áreas de circulação, faixas de manobra ou vagas vizinhas.
- 5.3. A velocidade máxima permitida nas alamedas e subsolos da garagem é de 10 km/h, devendo os faróis permanecerem acesos durante a circulação.
- 5.4. Vazamentos de óleo ou fluidos que danifiquem o piso da garagem devem ser sanados imediatamente pelo responsável da unidade, sob pena de cobrança do serviço de limpeza especializada.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), informamos que os dados financeiros e os registros de veículos são coletados exclusivamente para a gestão operacional, controle de acesso pela portaria e cobrança condominial. Não haverá exposição pública de nomes ou débitos de condôminos em murais físicos ou digitais, sendo as informações de cobrança restritas ao titular e à administração.
- 6.1. O cadastro de placa, marca e modelo de veículo no aplicativo GrandCondo visa unicamente garantir a identificação correta pela equipe da portaria e segurança dos condôminos.
- 6.2. O condômino poderá solicitar a atualização ou correção de seus dados cadastrais e de seus veículos a qualquer tempo via canal oficial do aplicativo.
Caso haja divergências quanto aos valores cobrados, necessidade de atualização cadastral de veículos ou dúvidas sobre a deliberação de vagas, o morador deverá entrar em contato formal com a administração pelos canais oficiais de atendimento integrados à plataforma GrandCondo.
Declaramos ter recebido o presente Comunicado Oficial de Cobrança e Regulamentação de Vaga de Garagem, estando cientes dos valores lançados, datas de vencimento e normas de utilização estipuladas. Este comprovante deve ser assinado e devolvido à administração/portaria ou confirmado digitalmente no aplicativo GrandCondo.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.331, § 1º e Art. 1.336 (Uso e alienação/locação de garagem).
- Lei nº 12.607/2012 (Altera o art. 1.331 do Código Civil sobre proibição de venda/locação de garagem a estranhos ao condomínio).
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) na exposição de dados financeiros de condôminos.
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno aplicáveis às regras de garagem.
- Ata da Assembleia Geral que aprovou os critérios de rateio, sorteio ou valor de locação de vagas.
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