Modelos de Financeiro — Comunicados

Comunicado de Índice de Inadimplência do Mês

Comunicado oficial de transparência financeira para divulgação mensal do índice de inadimplência, seu impacto no fluxo de caixa e ações de cobrança adotadas.

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1 página
Financeiro — Comunicados
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Para que serve

Este documento destina-se a informar formalmente a comunidade condominial sobre o percentual de inadimplência apurado no mês de referência, detalhando sua evolução comparativa, impactos no caixa e ações de cobrança executadas. O modelo garante transparência na gestão financeira e conscientiza os moradores sobre a importância do pagamento em dia para a manutenção dos serviços e conservação do empreendimento. Além disso, padroniza a comunicação institucional sem expor dados pessoais dos devedores, em estrita observância à legislação vigente.

Quando usar

  • Após o fechamento do balancete mensal elaborado pela administradora e validado pelo síndico.
  • Ao identificar variação atípica (alta ou queda expressiva) na taxa de inadimplência do condomínio.
  • Como rotina de prestação de contas mensal no aplicativo GrandCondo e quadros de avisos presenciais.
  • Em períodos que antecedem a Assembleia Geral Ordinária para contextualização prévia da saúde financeira.
  • No lançamento de campanhas internas de conciliação ou parcelamento extraordinário de débitos.

Campos para preencher

Condomínio: {nome_condominio}
CNPJ: {cnpj_condominio}
Endereço: {endereco_completo}
Mês/Ano de Referência: {mes_ano_referencia}
Data de Emissão: {data_emissao}
Número do Comunicado/Protocolo: {numero_protocolo}
Responsável pela Emissão: {responsavel_emissao}
Canal de Atendimento do Financeiro: {canal_atendimento}

O que vem no documento

1. Objetivos do Comunicado e Respaldo Legal

O presente comunicado tem por finalidade prestar contas à comunidade condominial do {nome_condominio} quanto ao índice de inadimplência apurado no mês de {mes_ano_referencia}. A transparência na divulgação dos números cumpre o dever legal estipulado no Artigo 1.348, incisos VII e VIII do Código Civil Brasileiro. Esta comunicação visa conscientizar todos os possuidores e proprietários sobre os impactos diretos do atraso no custeio das despesas ordinárias e extraordinárias do empreendimento.

  • Art. 1º A prestação de contas mensal do índice global de arrecadação é obrigação gestora e direito de todos os condôminos adimplentes.
  • Art. 2º É vedada a exposição pública do nome, número de unidade ou qualquer dado pessoal de condôminos em débito, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • Art. 3º Os recursos arrecadados destinam-se precipuamente ao pagamento de concessionárias, folha de pagamento da equipe presencial (portaria, zeladoria e limpeza) e contratos de manutenção predial preventiva.
2. Indicadores do Mês e Evolução Comparativa

Durante o mês de {mes_ano_referencia}, registrou-se um índice de inadimplência de {percentual_inadimplencia_mes}%, representando o valor total em aberto de R$ {valor_total_inadimplido}. Na comparação com o mês anterior ({mes_anterior}), em que a inadimplência foi de {percentual_mes_anterior}%, observa-se uma variação de {variacao_percentual}%. O gráfico e detalhamento analítico abaixo demonstram o comportamento do fluxo de arrecadação do {nome_condominio}.

3. Impactos na Gestão e Manutenção Predial

O não pagamento das cotas condominiais na data do vencimento compromete o fluxo de caixa, exigindo a reorganização das prioridades operacionais do condomínio. A falta de receita regular pode forçar o uso da reserva financeira e colocar em risco cronogramas de manutenção preventiva essenciais para a segurança predial.

  • Art. 4º A inadimplência superior a {limite_inadimplencia_toleravel}% impacta diretamente o agendamento de inspeções técnicas periódicas em elevadores, bombas e sistemas de combate a incêndio.
  • Art. 5º O pagamento pontual garante a manutenção contínua dos postos presenciais de portaria 24h e zeladoria, equipados e integrados ao aplicativo GrandCondo.
  • Art. 6º A inadimplência persistente pode demandar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberação de chamada de capital extraordinária com o intuito de cobrir o déficit operacional.
4. Ações de Cobrança e Procedimentos Administrativos

A administração mantém rigoroso acompanhamento dos débitos, aplicando as penalidades previstas no Artigo 1.336, § 1º do Código Civil e na Convenção Condominial. As medidas de cobrança são executadas de forma gradual, assegurando o devido processo e o respeito ao condômino.

  • Art. 7º Incidirá sobre o valor em atraso multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês (ou conforme Convenção) e correção monetária pelo índice oficial.
  • Art. 8º Débitos vencidos há mais de {dias_para_notificacao} dias ensejam notificação extrajudicial com prazo de 5 (cinco) dias para regularização ou parcelamento amigável.
  • Art. 9º Decorrido o prazo sem manifestação, o débito será encaminhado para cobrança judicial por execução de título extrajudicial, conforme o Artigo 784, inciso X do Código de Processo Civil.
  • Art. 10. Custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da cobrança judicial serão integralmente imputados à unidade devedora.
5. Instruções para Regularização e Canais de Atendimento

O condômino em atraso pode emitir a segunda via atualizada do boleto de forma rápida e autônoma pelo aplicativo GrandCondo ou portal web. Casos de débitos acumulados podem ser negociados diretamente com o setor financeiro da administradora ou síndico(a), mediante formalização de acordo operacional.

6. Diretrizes de Divulgação Multicanal (Mural, App e WhatsApp)

Este comunicado é editado e disponibilizado de forma simultânea nos canais oficiais de comunicação do {nome_condominio}. O objetivo é garantir ampla cobertura informativa, acessibilidade e arquivamento auditável de todas as divulgações financeiras.

  • Art. 11. Versão Impressa: Fixada no mural físico da portaria e nos elevadores de serviço por até 15 (quinze) dias.
  • Art. 12. Versão Digital: Enviada via notificação push no aplicativo GrandCondo com anexo no mural digital da unidade.
  • Art. 13. Versão Mídia Instantânea: Transmitida via canal oficial/grupo informativo de WhatsApp administrado pela gestão do condomínio.
7. Parecer Resumido do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal do {nome_condominio}, no uso de suas atribuições estatutárias, analisou o relatório analítico de receitas e o índice de inadimplência apurado referente ao mês de {mes_ano_referencia}, emitindo a seguinte recomendação aos condôminos.

8. Ciência e Recebimento Oficial

Atesto que tomei ciência do Comunicado de Índice de Inadimplência do mês de {mes_ano_referencia} do {nome_condominio}, estando ciente dos indicadores apresentados, dos prazos para regularização e dos canais de atendimento disponibilizados pela administração.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Artigo 1.348, incisos VII e VIII (dever do síndico de cobrar e prestar contas).
  • Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), Artigos 5º e 7º (proteção à privacidade e vedação à exposição vexatória).
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Artigo 1.336, inciso I e § 1º (dever do condômino e sanções por atraso).
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), Artigo 784, inciso X (força executiva extrajudicial da cota condominial).
  • Convenção Condominial e Regimento Interno vigentes do condomínio.

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