Comunicado de Reprovação de Contas em Assembleia
Comunicado oficial notificando moradores sobre a não aprovação das contas do condomínio em assembleia, indicando prazos, auditoria e convocação de nova reunião.
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Para que serve
Informar formal e transparentemente a massa condominial sobre a não aprovação das contas do exercício pela Assembleia Geral. Detalha os desdobramentos operacionais e financeiros, como a contratação de auditoria independente, a prestação de esclarecimentos e a fixação de prazo para a convocação de nova assembleia. Evita especulações, boatos e assegura a governança do condomínio alinhada às decisões soberanas da assembleia.
Quando usar
- Logo após a lavratura e assinatura da ata da Assembleia Geral que deliberou pela não aprovação da prestação de contas.
- Quando a assembleia aprovar a contratação de auditoria contábil ou financeira independente para apurar inconsistências.
- Para comunicar aos condôminos os próximos passos operacionais e os prazos concedidos para justificativas do gestor responsável.
- Para conter especulações e boatos nos canais informais, alinhando a comunicação oficial pelo aplicativo GrandCondo.
- Antes da convocação da assembleia extraordinária de reapresentação ou julgamento definitivo do relatório de auditoria.
Campos para preencher
O que vem no documento
Vimos por meio deste comunicar formalmente a todos os condôminos do {nome_condominio} que, na Assembleia Geral realizada em {data_assembleia}, as contas do exercício {exercicio_financeiro} foram reprovadas pela maioria dos presentes. Cumprindo o disposto no Artigo 1.348, VIII e Artigo 1.350 do Código Civil, a gestão formaliza o plano de ação técnico e operacional para apuração minuciosa dos fatos. A equipe do condomínio, em conjunto com a administradora e apoiada na tecnologia da plataforma GrandCondo, reitera o compromisso com a transparência e governança financeira do residencial.
Para fins de auditoria e orientação técnica da massa condominial, discriminam-se a seguir os blocos contábeis e pastas de prestação de contas que apresentaram inconsistências ou ressalvas do Conselho Fiscal. Este levantamento visa orientar a perícia técnica independente e garantir a auditabilidade de todos os lançamentos financeiros do condomínio. A integridade dos registros é assegurada pelo histórico auditável mantido na base de dados do sistema GrandCondo.
Em alinhamento à deliberação soberana da assembleia, o condomínio dará início imediato ao processo de seleção de auditoria contábil pericial independente. A empresa contratada efetuará a análise documental profunda dos extratos bancários, notas fiscais e comprovantes de despesas do período impugnado. A gestão executiva e o zelador prestarão total apoio operacional no franqueamento do acervo físico e digital à equipe pericial.
- Cláusula 1ª: A seleção da empresa de auditoria observará a cotação de no mínimo 3 (três) pareceres do mercado especializado, priorizando empresas registradas no CRC.
- Cláusula 2ª: A equipe de auditoria terá o prazo máximo de {prazo_dias_auditoria} dias corridos para emissão do laudo pericial preliminar após o recebimento total das pastas contábeis.
- Cláusula 3ª: O zelador presencial acompanhará as diligências de conferência de documentos físicos mantidos na administração e no arquivo morto do condomínio.
- Cláusula 4ª: Os honorários da auditoria pericial serão cobertos conforme autorização orçamentária prévia ou por destinação do fundo de reserva aprovada em ata.
Abaixo é apresentado o cronograma operacional estipulado para a condução dos trabalhos periciais e subsequente convocação da nova Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Os prazos fixados garantem o direito ao contraditório, à ampla defesa da gestão responsável e ao tempo hábil para análise dos condôminos. Eventuais retificações de datas serão comunicadas imediatamente pelos avisos da plataforma GrandCondo.
Todos os relatórios parciais, manifestações da gestão e o laudo pericial final serão disponibilizados digitalmente aos condôminos na aba financeiro do aplicativo GrandCondo. O condomínio manterá também a cópia física das pastas na zeladoria para consulta presencial pré-agendada com o zelador. Os porteiros e a equipe de atendimento prestarão auxílio aos moradores na navegação da plataforma para acesso irrestrito aos documentos oficiais.
A divulgação das informações e relatórios financeiros atende integralmente aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). Os dados pessoais de fornecedores e condôminos são tratados de forma a garantir a devida publicidade da gestão contábil sem violar a privacidade individual. A utilização indevida destes documentos para finalidades estranhas à fiscalização condominial acarretará responsabilização legal.
- Cláusula 1ª: É expressamente vedada a exibição de dados pessoais não relacionados à prestação de contas, sendo tarjados documentos com informações sensíveis.
- Cláusula 2ª: A consulta às pastas e balancetes é restrita aos condôminos adimplentes e proprietários devidamente cadastrados no sistema GrandCondo.
- Cláusula 3ª: O compartilhamento não autorizado de relatórios financeiros em redes sociais ou grupos externos descumpre as regras do Regimento Interno do {nome_condominio}.
Este termo atesta a entrega presencial do comunicado oficial referente à reprovação de contas e aos próximos passos da gestão do {nome_condominio}. O protocolo individual confirma o cumprimento do dever de notificação e transparência por parte da administração do condomínio. O morador declara ter tomado conhecimento das diretrizes e dos canais oficiais de consulta disponibilizados na plataforma GrandCondo.
Base legal e referências
- Artigo 1.348, VIII do Código Civil (Dever do síndico de prestar contas à assembleia anual ou quando exigido)
- Artigo 1.350 do Código Civil (Obrigatoriedade da convocação da assembleia anual para aprovação do orçamento e contas)
- Lei nº 13.709/2018 - LGPD (Proteção e tratamento adequado de dados pessoais em comunicados e relatórios)
- Convenção do Condomínio (Cláusulas sobre quórum, prazos e ritos de fiscalização financeira)
- Regimento Interno e Normas de Comunicação Oficial do Condomínio
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