Modelos de Financeiro — Comunicados

Comunicado de Reajuste de Contrato de Portaria

Modelo de comunicado oficial notificando o reajuste anual do contrato de portaria presencial, com índices, impacto na cota e justificativa para app, mural e WhatsApp.

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Financeiro — Comunicados
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Para que serve

Notificar formalmente os condôminos sobre a repactuação anual e a aplicação do índice inflacionário ou dissídio coletivo no contrato da empresa de portaria presencial e conservação. Apresenta a justificativa técnica e financeira discriminando o índice aplicado, o valor atualizado e o impacto exato na cota condominial ordinária. Promove a transparência da gestão do síndico e da administradora, evitando ruídos de comunicação e contestações financeiras.

Quando usar

  • Aniversário do contrato de prestação de serviços de portaria presencial e vigilância patrimonial com cláusula de reajuste anual.
  • Homologação de nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato dos trabalhadores em condomínios, gerando reequilíbrio econômico-financeiro.
  • Atualização da cota condominial ordinária motivada pelo reajuste dos custos com a equipe terceirizada de portaria e zeladoria.
  • Prestação de contas preventiva enviada aos moradores antes da emissão do boleto mensal com os novos valores.
  • Divulgação simultânea nos murais físicos dos blocos, feed de notícias do aplicativo GrandCondo e listas de transmissão oficiais.

Campos para preencher

O que vem no documento

1. Identificação e Finalidade do Comunicado

O {nome_do_condominio}, representado por sua gestão executiva, comunica formalmente a todos os condôminos e possuidores a repactuação anual do contrato de prestação de serviços de portaria presencial e conservação, mantido com a empresa {nome_empresa_prestadora}. A presente notificação cumpre os deveres de transparência prestacional e prestação de contas previstos na legislação vigente e nas diretrizes internas. O ajuste reflete a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços operacionais essenciais mantidos na edificação.

  • 1.1. O reajuste visa cobrir a variação dos custos operacionais da mão de obra presencial alocada na portaria 24 horas e zeladoria.
  • 1.2. A atualização contratual observa estritamente a periodicidade anual mínima estipulada na legislação federal correlata.
  • 1.3. Toda a gestão documental e financeira correspondente a este reajuste encontra-se auditada e arquivada na plataforma GrandCondo.
2. Fundamentação Legal e Normativa

A revisão dos valores contratados fundamenta-se nos Arts. 1.348, incisos V e VIII, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que imputam ao síndico a obrigação de diligenciar a prestação dos serviços e prestar contas à assembleia. Ademais, observa-se a Lei nº 10.192/2001 (Arts. 2º e 3º) quanto ao respeito ao interregno anual, aliado ao cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de empregados em condomínios da região {regiao_cct_aplicavel}.

  • 2.1. O reajuste repassa o dissídio coletivo obrigatório fixado no instrumento coletivo da categoria profissional.
  • 2.2. A aplicação do índice inflacionário pactuado preserva a regularidade fiscal e trabalhista da prestadora de serviços.
  • 2.3. A transparência do processo atende integralmente aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
3. Demonstrativo Técnico do Reajuste Financeiro

A variação aplicada ao contrato decorre do acúmulo de custos apurado no período de {periodo_apuracao_custos}, considerando o índice oficial acumulado do {nome_indice_aplicado} e a majoração salarial concedida aos porteiros e zeladores. Apresenta-se abaixo o detalhamento dos valores anteriores, percentuais aplicados e os novos montantes homologados.

4. Impacto Direto na Cota Condominial Ordinária

A repactuação do contrato de portaria presencial impactará a taxa condominial ordinária a partir do boleto com vencimento em {data_vencimento_primeiro_boleto}. O incremento mensal sobre o orçamento global do condomínio foi diluído conforme a fração ideal de cada unidade autônoma, assegurando a manutenção do equilíbrio das contas e do fundo de reserva.

  • 4.1. O acréscimo médio por unidade autônoma será de R$ {valor_impacto_por_unidade}, correspondendo a uma variação de {percentual_impacto_cota}% na cota ordinária.
  • 4.2. Os boletos atualizados serão emitidos diretamente via sistema GrandCondo, estando disponíveis para consulta e download no aplicativo.
  • 4.3. Não haverá necessidade de cobrança de taxa extra, permanecendo o custo coberto pelo ajuste da cota ordinária aprovada na previsão orçamentária.
5. Operação Integrada com a Tecnologia GrandCondo

Ressalta-se que a equipe de portaria presencial e zeladoria atua devidamente capacitada e equipada com o ecossistema tecnológico GrandCondo. A tecnologia é utilizada como ferramenta de apoio operacional para garantir agilidade no recebimento e controle de encomendas, registro de visitantes, gestão de reservas de áreas comuns e comunicação direta com a administração.

  • 5.1. O porteiro presencial registra instantaneamente a chegada de encomendas na recepção, notificando o morador via aplicativo GrandCondo.
  • 5.2. O controle de acesso presencial de prestadores e visitantes permanece sendo checado rigorosamente pela equipe humana com o auxílio do módulo de portaria da plataforma.
  • 5.3. A zeladoria utiliza o aplicativo para monitoramento de ordens de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva.
6. Instruções Práticas aos Condôminos

Solicita-se a todos os moradores que verifiquem o lançamento atualizado na prestação de contas mensal disposta na área do condômino do sistema GrandCondo. Em caso de dúvidas contábeis ou operacionais, a administração coloca à disposição seus canais oficiais de atendimento para esclarecimentos prévios ao vencimento da próxima cota.

7. Versões de Divulgação Multi-Canal (Mural, App e WhatsApp)

Visando garantir o amplo conhecimento de toda a comunidade condominial, este comunicado é emitido na íntegra para afixação nos murais físicos e disponibilizado em versões sintetizadas nos canais digitais do condomínio.

  • 7.1. MURAL FÍSICO / ELEVADORES: Exposição do documento oficial assinado em quadro de avisos das torres e portaria principal.
  • 7.2. APLICATIVO GRANDCONDO: Envio de notificação Push com link para download do comunicado em PDF e gráficos de impacto orçamentário.
  • 7.3. WHATSAPP INSTITUCIONAL: Disparo de mensagem resumida oficial informando o índice, o novo valor da cota e o canal para esclarecimento de dúvidas.
8. Canais Oficiais para Esclarecimentos e Atendimento

A gestão permanece à disposição para detalhar os cálculos e apresentar os documentos comprobatórios do dissídio e dos índices inflacionários aos condôminos interessados.

9. Disposições Finais e Homologação

O presente comunicado integra o livro de atos administrativos do {nome_do_condominio}, ficando consignado na próxima Assembleia Geral Ordinária para ratificação formal da prestação de contas. Este documento entra em vigor na data de sua publicação oficial.

  • 9.1. O aditivo contratual original devidamente assinado fica à disposição para consulta presencial no escritório da administradora.
  • 9.2. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais operacionais da prestação de serviços de portaria presencial.
10. Termo de Ciência e Recebimento

Declaro para os devidos fins de direito que recebi/tomei conhecimento da notificação oficial sobre o reajuste do contrato de portaria presencial e do consequente impacto na cota condominial ordinária do {nome_do_condominio}.

Base legal e referências

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.348, incisos V e VIII (deveres do síndico de prestar contas e diligenciar os serviços do condomínio).
  • Lei nº 10.192/2001, Arts. 2º e 3º (regras sobre reajustes contratuais e periodicidade anual mínima de repactuação).
  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) regional dos empregados em edifícios e condomínios residenciais e comerciais.
  • Convenção do Condomínio e Regimento Interno (disposições sobre alteração de custos ordinários e canais oficiais de comunicação).
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo a transparência das contas sem expor dados pessoais.

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