Modelos de Financeiro — Comunicados

Comunicado de Troca de Prestador de Serviço

Comunicado oficial para notificar moradores sobre a troca de prestadores de serviço, destacando motivos, economia, impactos na rotina e período de adaptação.

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Financeiro — Comunicados
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Para que serve

Este modelo orienta a comunicação transparente sobre a substituição de empresas prestadoras de serviços continuados ou pontuais no condomínio, como manutenção de elevadores, limpeza, portaria presencial ou CFTV. Ele formaliza a justificativa técnica e financeira da mudança, apresenta a nova contratada e detalha os impactos operacionais diretos para a rotina dos moradores. O documento resolve falhas de alinhamento, reduz ruídos no período de transição e comprova a gestão diligente perante o conselho fiscal e a assembleia.

Quando usar

  • Rescisão motivada por descumprimento de SLA ou falhas graves de manutenção identificadas na vistoria predial.
  • Substituição de empresa de limpeza, conservação ou portaria presencial após cotação orçamentária com redução do custeio mensal.
  • Encerramento do prazo de vigência do contrato anterior e contratação de nova empresa homologada pela gestão.
  • Alteração na empresa responsável pela manutenção preventiva de sistemas críticos (elevadores, bombas, geradores, portões automáticos).
  • Início do período de transição em que novos empregados terceirizados assumirão o posto de trabalho no condomínio.

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O que vem no documento

1. Preâmbulo e Fundamentação Jurídica

O presente comunicado informa formalmente a todos os condôminos e moradores sobre a rescisão do contrato com a empresa {razão social do antigo prestador} e a consequente contratação da empresa {razão social da nova empresa}. A deliberação pautou-se nos deveres do síndico em zelar pela prestação dos serviços condominiais e pela guarda das partes comuns, conforme estabelece o Art. 1.348, incisos II e V, do Código Civil Brasileiro. A gestão preza pela transparência plena e pela manutenção rigorosa dos padrões de qualidade operacional da edificação.

  • 1.1. A rescisão contratual com a antiga prestadora obedeceu rigorosamente às cláusulas de aviso prévio e transição estipuladas no instrumento firmado originalmente.
  • 1.2. A seleção da nova empresa prestadora foi precedida de cotação tripartite e análise cadastral e certidões negativas de débitos trabalhistas e tributários.
  • 1.3. Todo o processo foi submetido ao parecer consultivo do Conselho Fiscal, estando formalizado em ata de reunião.
  • 1.4. A fiscalização direta do cumprimento do novo contrato caberá ao síndico com auxílio técnico da equipe de zeladoria.
2. Justificativa Técnica e Motivação Operacional

A substituição do prestador de serviço fundamenta-se na busca contínua pelo cumprimento dos requisitos da norma ABNT NBR 5674 (Gestão da Manutenção em Edificações) e na correção de falhas reiteradas na prestação anterior. O histórico operacional registrou inconsistências no cumprimento dos planos de manutenção, atrasos no atendimento de chamados e não conformidades técnicas que comprometiam a rotina da edificação. O novo contrato assegura o reestabelecimento dos Níveis de Serviço (SLA) exigidos e a requalificação da equipe técnica alocada.

  • 2.1. O antigo prestador apresentou desvios operacionais devidamente notificados por meio de relatórios de vistoria e chamados abertos.
  • 2.2. A nova contratação estabelece cronogramas rígidos de manutenção preventiva e tempo máximo de resposta para atendimento corretivo de emergência.
  • 2.3. A equipe humana presencial atuará integrada à plataforma de gestão GrandCondo para registro imutável de todas as ordens de serviço.
  • 2.4. Garantia contratual de substituição imediata de funcionários faltantes ou inaptos no prazo máximo de 2 (duas) horas.
3. Apresentação do Novo Prestador e Escopo dos Serviços

A empresa {razão social da nova empresa}, inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ da nova empresa}, assume a execução dos serviços de {escopo do serviço} a partir de {data de início}. Com sólida experiência no mercado condominial, a contratada disponibilizará profissionais devidamente uniformizados, crachados e treinados para operar com cordialidade e eficiência. A rotina presencial da equipe será coordenada pelo zelador em alinhamento constante com a administradora.

  • 3.1. A escala de trabalho presencial e os postos alocados permanecerão cobrindo integralmente o horário estabelecido no Regimento Interno.
  • 3.2. Os funcionários da contratada receberão treinamento específico sobre a convenção e normas internas do condomínio antes do início efetivo.
  • 3.3. Toda a comunicação de ordens de serviço, encomendas e controle de chamados será centralizada pelo sistema GrandCondo.
  • 3.4. Fica vedada qualquer orientação direta de moradores aos funcionários terceirizados, devendo eventuais demandas ser encaminhadas ao zelador ou síndico.
4. Demonstrativo do Impacto Financeiro e Economia

A renegociação e troca de prestador resultaram em uma otimização orçamentária expressiva sem qualquer prejuízo à qualidade ou redução do quadro de pessoal. O valor do contrato anterior era de R$ {valor contrato anterior}, enquanto o novo contrato foi firmado no montante mensal de R$ {valor novo contrato}. Essa readequação gera uma economia mensal direta ao condomínio, recompondo o fundo de reserva e aliviando a taxa de custeio ordinária.

5. Cronograma de Transição e Período de Adaptação

A transição operacional iniciará em {data de início da transição} e será concluída em {data de término da transição}, garantindo a continuidade absoluta dos serviços sem interrupções operacionais. Durante este intervalo, o zelador acompanhará o processo de handover técnico, transferência de senhas operacionais, entrega de chaves mestras e inventário do patrimônio do condomínio. Pedimos a compreensão dos condôminos durante os primeiros dias de adaptação da nova equipe humana.

  • 5.1. Período de transição acompanhado diretamente pela administradora e pelo síndico para validação dos procedimentos.
  • 5.2. O inventário físico de equipamentos e insumos das áreas comuns será assinado conjuntamente no primeiro dia útil da transição.
  • 5.3. A equipe do antigo prestador efetuará a desmobilização de seus pertences até as 18h do dia anterior ao início do novo contrato.
  • 5.4. A validação das rotinas diárias ocorrerá mediante checklists diários aplicados pelo zelador no aplicativo GrandCondo.
6. Orientações Práticas aos Moradores e Alinhamento Operacional

Para que a transição ocorra de forma harmônica, solicitamos a cooperação de todos os condôminos na observância das regras de convivência e procedimentos de acesso. Os procedimentos de controle de encomendas, recebimento de visitantes e liberação de prestadores de serviço privados continuam sendo registrados rigorosamente pela equipe presencial de portaria e zeladoria com auxílio do aplicativo GrandCondo. Dúvidas pontuais sobre entregas devem ser consultadas diretamente no sistema do condomínio.

  • 6.1. O recebimento de correspondências e encomendas seguirá a rotina de registro no módulo de encomendas do aplicativo GrandCondo.
  • 6.2. A liberação de visitantes e prestadores de serviço nas unidades privativas deve continuar sendo autorizada previamente pelo morador à portaria presencial.
  • 6.3. Solicitamos atenção ao atendimento dos porteiros presenciais, que passarão por período de memorização das rotinas das unidades habitacionais.
  • 6.4. Críticas, sugestões ou elogios sobre a conduta da nova equipe devem ser registrados exclusivamente via canal oficial no aplicativo.
7. Conformidade Trabalhista e Proteção de Dados (LGPD)

A contratação atende plenamente ao disposto no Art. 448 da CLT e legislações vigentes de terceirização, afastando qualquer risco de ingerência direta ou vínculo empregatício entre o condomínio e os funcionários da contratada. Ademais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a nova prestadora assinou Termo de Confidencialidade e Tratamento de Dados Operacionais, garantindo que os dados dos condôminos utilizados nas rotinas de portaria e cadastro sejam mantidos sob estrito sigilo e segurança.

  • 7.1. A nova prestadora apresentará mensalmente as certidões de regularidade do FGTS, INSS e folhas de pagamento de seus colaboradores.
  • 7.2. Fica expressamente vedado o uso de dados pessoais de condôminos e moradores para finalidades alheias ao cumprimento do contrato de prestação de serviço.
  • 7.3. Os registros físicos e digitais de entrada e saída são mantidos no ambiente seguro do sistema GrandCondo sob gestão do condomínio.
  • 7.4. A responsabilidade civil e trabalhista decorrente da execução dos serviços é integral e exclusiva da empresa contratada.
8. Canais Oficiais de Comunicação e Atendimento

Ressaltamos que os canais para manifestações, dúvidas, solicitações ou registros de ocorrências permanecem centralizados na plataforma GrandCondo e no atendimento da Administradora. A comunicação eficiente evita ruídos durante o período de adaptação e permite ao síndico e conselho fiscal mensurar com exatidão a performance da nova contratada.

9. Termo de Ciência, Protocolo e Recebimento Formal

Declaro para os devidos fins de direito que tomei ciência formal deste Comunicado de Troca de Prestador de Serviço, estando ciente dos novos procedimentos, cronograma de transição, impacto orçamentário e orientações operacionais adotadas pela gestão do condomínio.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.348, incisos II e V (dever de praticar atos de defesa dos interesses comuns e zelar pela prestação dos serviços).
  • Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), resguardando a privacidade do tratamento de dados operacionais e de condôminos.
  • ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão da manutenção).
  • Convenção Condominial e Regimento Interno (regras relativas a alçadas orçamentárias e aprovação de contratos pelo síndico/conselho).
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 448 e regulamentações da terceirização (evitando ingerência direta e garantindo a adequação jurídica da contratação).

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