Previsão Orçamentária Anual do Condomínio
Modelo de previsão orçamentária anual condominial para cálculo de despesas, taxa ordinária, fundo de reserva e aprovação em assembleia.
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Para que serve
Apresenta o planejamento financeiro discriminado do condomínio para o exercício seguinte, estabelecendo a estimativa de receitas, arrecadações e despesas fixas e variáveis. Permite ao síndico e à administradora alinharem o valor da cota condominial ordinária e a constituição das reservas com transparência técnica. Evita o déficit de caixa, reajustes intempestivos e questionamentos jurídicos em Assembleia Geral Ordinária.
Quando usar
- Elaboração do planejamento financeiro anual antes da realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO).
- Necessidade de reajuste do valor da cota ordinária devido à inflação e recomposição de contratos.
- Planejamento de manutenções preventivas e corretivas ordinárias conforme diretrizes da ABNT NBR 5674.
- Reestruturação do percentual do fundo de reserva ou fundos de benfeitorias previstos em convenção.
- Transição de gestão entre síndicos ou contratação de nova administradora de condomínios.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente documento estabelece a Previsão Orçamentária Anual do {nome_condominio}, elaborado pelo Síndico em conjunto com a Administradora para o exercício de {exercicio_ano}. A peça orçamentária fundamenta-se nos Arts. 1.348, VI e 1.350 do Código Civil Brasileiro, além do Art. 12 da Lei nº 4.591/1964. As estimativas foram consolidadas com base no histórico financeiro e nas diretrizes operacionais geridas via plataforma GrandCondo.
- Cláusula 1ª: O objetivo deste instrumento é arbitrar a receita necessária para manter a operação, conservação, segurança e integridade patrimonial do condomínio no período especificado.
- Cláusula 2ª: Todas as estimativas de receitas e despesas foram formuladas sob os princípios da razoabilidade, prudência contábil e transparência técnica.
- Cláusula 3ª: O montante aprovado balizará a cota condominial ordinária mensal a ser rateada entre todas as unidades autônomas segundo suas frações ideais ou critério previstos na Convenção.
A modelagem financeira adotou os índices oficiais de inflação acumulada e projeções de mercado para contratos de prestação de serviços continuados. Foram considerados os reajustes da convenção coletiva do trabalho da categoria de porteiros e zeladores, além das estimativas de variação das concessionárias públicas. Todos os indicadores contratuais e datas-bases de reajuste foram registrados no módulo de gestão de contratos do sistema GrandCondo.
- Cláusula 4ª: Projeta-se um reajuste de {percentual_dissidio}% sobre a folha salarial e encargos decorrentes do dissídio coletivo dos empregados presenciais de portaria, zeladoria e limpeza.
- Cláusula 5ª: Os contratos continuados de manutenção de elevadores, bombas, portões e geradores foram corrigidos pelo índice {indice_reajuste} projetado em {percentual_indice}%.
- Cláusula 6ª: As tarifas de serviços públicos (água, energia elétrica e gás) preveem majoração orçamentária prévia de {percentual_tarifas}% para suporte a oscilações sazonais de consumo.
Esta seção dimensiona os custos ordinários de natureza fixa, garantindo a manutenção da equipe operacional presencial composta por porteiros, zelador e auxiliares de limpeza. Incluem-se os encargos sociais, benefícios trabalhistas, tributos e os contratos vigentes com empresas especializadas de suporte predial. A escala e o ponto eletrônico da equipe são acompanhados e auditados em tempo real pela plataforma GrandCondo.
O planejamento de manutenção preventiva atende rigorosamente aos critérios técnicos da norma ABNT NBR 5674 para garantir a vida útil das edificações. O zelador executará as inspeções rotineiras coordenadas pelo módulo de manutenção da plataforma GrandCondo, gerando ordens de serviço operacionais. Os valores provisionados visam evitar a depreciação do ativo predial e interrupções nos sistemas críticos de uso comum.
- Cláusula 7ª: Fica reservada verba específica para a realização de recarga de extintores, laudos de SPDA, limpeza de caixas d'água e análise potabilológica de efluentes e reservatórios.
- Cláusula 8ª: Pequenos consertos e insumos de conservação hidráulica, elétrica e de pintura predial serão autorizados mediante comprovação técnica registrada no diário de bordo do zelador.
- Cláusula 9ª: Manutenções corretivas emergenciais em equipamentos centrais terão custeio coberto por linha orçamentária dedicada dentro das despesas variáveis ordinárias.
A arrecadação do Fundo de Reserva destina-se a custear despesas imprevistas e urgentes, constituindo exigência legal e convencionada. A taxa percentual incide diretamente sobre o valor da cota condominial ordinária apurada no rateio anual. A movimentação destes valores exige prévia justificativa e estrita escrituração contábil vinculada às contas bancárias do condomínio.
- Cláusula 10ª: O Fundo de Reserva será constituído mediante a arrecadação mensal correspondente a {percentual_fundo_reserva}% sobre o valor da cota ordinária de cada unidade.
- Cláusula 11ª: Fica estipulada a manutenção do Fundo Trabalhista e de Rescisões em {percentual_fundo_trabalhista}% para cobertura de passivos e provisões de férias/13º salário da equipe presencial.
- Cláusula 12ª: Os fundos arrecadados serão mantidos em aplicação financeira de renda fixa com liquidez diária e menor exposição a risco, sob responsabilidade do Síndico.
O quadro a seguir discrimina as estimativas orçamentárias mensais e anuais consolidadas para o condomínio. As rubricas refletem a totalidade dos custos operacionais previstos para a adequada administração do empreendimento no próximo exercício.
O rateio do orçamento aprovado será executado dividindo-se o custo total ordinário pelas frações ideais das unidades autônomas, conforme determinado na Convenção Condominial. Os boletos serão emitidos mensalmente com envio digital pela plataforma GrandCondo e disponibilização de vias físicas na portaria. O pagamento intempestivo sujeitará o condômino inadimplente aos encargos legais descritos no Art. 1.336, § 1º do Código Civil.
A presente peça orçamentária submete-se à apreciação e votação da Assembleia Geral Ordinária, formalmente convocada conforme estatuto vigente. A aprovação exige quórum de maioria simples dos condôminos presentes e quites com suas obrigações condominiais. Após deliberação, o orçamento aprovado tornar-se-á soberano e compulsório para todas as unidades autônomas.
- Cláusula 13ª: Fica o Síndico autorizado a remanejar saldos entre rubricas ordinárias em até {percentual_remanejo}%, desde que o limite global aprovado na assembleia seja estritamente respeitado.
- Cláusula 14ª: Constatado déficit orçamentário superior a {percentual_deficit}% provocado por inflação atípica ou elevação tarifária coercitiva, o Síndico convocará Assembleia Extraordinária para revisão da taxa.
- Cláusula 15ª: A prestação de contas mensal da execução deste orçamento será disponibilizada digitalmente a todos os condôminos via módulo financeiro da plataforma GrandCondo.
Declaramos que tomamos plena ciência da proposta de Previsão Orçamentária Anual apresentada pela gestão para o exercício de {exercicio_ano}. O presente documento e seus anexos foram conferidos pelo Conselho Fiscal e disponibilizados para consulta prévia de todos os condôminos antes da Assembleia Geral Ordinária.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.348, VI (competência do síndico para elaborar o orçamento).
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.350 (convocação da assembleia dos condôminos para aprovar a verba das despesas).
- Lei nº 4.591/1964, Art. 12 (obrigação de custeio das despesas ordinárias do condomínio).
- ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão da manutenção).
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno (regras específicas de rateio e fundo de reserva).
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