Contrato de Prestação de Serviços para Condomínio
Modelo de contrato de prestação de serviços para condomínios com cláusulas de SLA, obrigações trabalhistas, seguro, rescisão e LGPD.
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Para que serve
Este modelo estabelece a formalização jurídica e operacional entre o condomínio e empresas prestadoras de serviços de manutenção, conservação ou apoio operacional. Ele padroniza cláusulas críticas de responsabilidade civil, cumprimento de obrigações trabalhistas, níveis de serviço (SLA), prazos, reajustes e penalidades. Com isso, previne passivos trabalhistas, falhas de atendimento em campo e cancelamentos unilaterais sem respaldo legal, garantindo a continuidade do gerenciamento predial integrado ao sistema GrandCondo.
Quando usar
- Contratação de terceirização de mão de obra para zeladoria, limpeza, jardinagem ou portaria presencial humana.
- Contratação de manutenção preventiva e corretiva em sistemas críticos como bombas, elevadores, geradores e CFTV.
- Formalização de serviços pontuais de engenharia, como reforma de fachada, impermeabilização ou pintura predial.
- Renovação contratual ou repactuação anual de SLA e reajustes tarifários de fornecedores do condomínio.
- Adequação de contratos antigos às normas da LGPD, NRs operacionais e diretrizes do sistema de gestão GrandCondo.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção e conservação no {nome do condomínio}, englobando as áreas comuns e sistemas descritos no Anexo I. Toda a rotina operacional será acompanhada pela equipe predial (zelador e administração) com registro obrigatório das rotinas no sistema GrandCondo.
- Cláusula 1ª: A CONTRATADA executará os serviços com estrita observância das normas técnicas vigentes, especialmente a ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações), garantindo o perfeito funcionamento das instalações e infraestrutura predial.
- Cláusula 2ª: O detalhamento das rotinas preventivas, corretivas e preditivas, bem como o cronograma de visitas, consta no Anexo I deste contrato.
- Cláusula 3ª: Toda e qualquer intervenção física nas dependências do condomínio deverá ser previamente comunicada ao zelador e registrada na plataforma GrandCondo antes do início dos trabalhos.
A CONTRATADA assume total e exclusiva responsabilidade jurídica, trabalhista, previdenciária e securitária sobre seus colaboradores alocados para a execução do serviço no {nome do condomínio}. Fica vedado qualquer vínculo empregatício direto entre os prepostos da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
- Cláusula 4ª: A CONTRATADA compromete-se a cumprir rigorosamente as Normas Regulamentadoras do MTE, em especial NR-01 (Gerenciamento de Riscos), NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas), NR-33 (Espaço Confinado) e NR-35 (Trabalho em Altura), fornecendo todos os EPIs/EPCs necessários.
- Cláusula 5ª: A liberação do pagamento mensal fica condicionada à apresentação mensal dos comprovantes de recolhimento do FGTS, INSS e certidões negativas de débitos trabalhistas referentes aos funcionários designados para o condomínio.
- Cláusula 6ª: É dever da CONTRATADA manter seus funcionários devidamente uniformizados, crachados e com atestados de saúde ocupacional (ASO) em dia, devendo estes se identificar ao porteiro e ao zelador ao ingressar no empreendimento.
A prestação de serviços observará tempos máximos de resposta e solução para chamados ordinários e de emergência, conforme classificação técnica estabelecida nesta seção. A abertura, o fluxo de aprovação e o encerramento de ordens de serviço serão operados eletronicamente via sistema GrandCondo pela portaria e zeladoria.
- Cláusula 7ª: Os prazos de atendimento serão contados a partir da abertura do chamado formal no módulo de manutenção da plataforma GrandCondo.
- Cláusula 8ª: Entende-se por emergência qualquer evento que coloque em risco iminente a segurança das pessoas, a integridade do patrimônio ou a habitabilidade do condomínio (ex.: vazamentos críticos, pane no sistema de recalque, falha no gerador).
Pela prestação dos serviços contratados, o {nome do condomínio} pagará à CONTRATADA o valor fixado nesta seção, mediante emissão de Nota Fiscal de Serviços discriminada. Qualquer serviço extra ou fornecimento de peças depende de orçamento prévio aprovado formalmente pelo síndico.
- Cláusula 9ª: O pagamento será efetuado mensalmente até o dia {dia do vencimento} do mês subsequente ao da prestação dos serviços, via transferência bancária ou boleto fornecido pela CONTRATADA.
- Cláusula 10ª: O valor contratual será reajustado anualmente com base na variação acumulada do {índice de reajuste} (ex.: IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV), contada da data de assinatura deste contrato.
- Cláusula 11ª: O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento caso sejam constatadas irregularidades na documentação trabalhista ou descumprimento injustificado de SLA.
A CONTRATADA responde civil e criminalmente por quaisquer danos materiais, físicos ou morais causados ao condomínio, aos condôminos, a terceiros ou à infraestrutura predial decorrentes de ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos.
- Cláusula 12ª: Para serviços de engenharia ou intervenções estruturais/elétricas/hidráulicas de grande porte, a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) devidamente quitados antes da execução.
- Cláusula 13ª: A CONTRATADA declara possuir Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e Operacional vigente, cobrindo eventuais sinistros ocorridos durante a execução dos serviços no {nome do condomínio}.
As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), tratando os dados pessoais de moradores, funcionários e visitantes exclusivamente para os fins estritos do cumprimento deste contrato.
- Cláusula 14ª: É vedado à CONTRATADA utilizar, compartilhar, ceder ou comercializar dados pessoais aos quais tenha acesso em razão dos trabalhos no condomínio ou por meio do sistema GrandCondo.
- Cláusula 15ª: A CONTRATADA deve reportar imediatamente ao síndico qualquer incidente de segurança ou suspeita de vazamento de dados relacionados às operações do condomínio.
O presente contrato vigora pelo prazo determinado nesta seção, podendo ser renovado mediante aditivo formal expresso. A rescisão imotivada poderá ocorrer a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima estipulada.
- Cláusula 16ª: O descumprimento injustificado de qualquer cláusula, falha recorrente nos prazos de SLA ou descumprimento de obrigações trabalhistas ensejará a rescisão motivada imediata por justa causa, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de {percentual da multa}% sobre o valor remanescente do contrato.
- Cláusula 17ª: Em caso de rescisão imotivada sem o cumprimento do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a parte rescindente pagará à outra o valor correspondente a 1 (uma) mensalidade vigente.
As partes elegem o foro da Comarca do local do imóvel objeto deste contrato para sanar quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Cláusula 18ª: As alterações no presente contrato somente terão validade se efetuadas por meio de Termo Aditivo assinado pelos representantes legais de ambas as partes.
- Cláusula 19ª: A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia de direitos nem novação contratual.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil - Arts. 593 a 609 sobre Prestação de Serviço, e Art. 1.348 sobre atribuições do Síndico)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)
- Lei nº 13.429/2017 e Lei nº 6.019/1974 (Lei da Terceirização e responsabilidade subsidiária)
- ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção)
- NR-01, NR-10, NR-33 e NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego (Segurança e saúde no trabalho operado por terceiros)
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