Relatório Executivo do Condomínio
Modelo de relatório executivo mensal em uma página para condensar indicadores, alertas operacionais e decisões pendentes para o Conselho Fiscal e Síndico.
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Para que serve
Este documento sintetiza em uma única página os principais indicadores operacionais, financeiros e de manutenção do condomínio referentes ao mês encerrado. Ele resolve a falta de clareza e o excesso de dados brutos enviados ao Conselho Fiscal e Consultivo, transformando informações dispersas em inteligência de gestão. Permite ao Síndico apresentar a evolução de chamados, prazos normativos e execução orçamentária com transparência e objetividade. Com isso, acelera tomadas de decisão críticas e alinha a equipe operacional às metas do empreendimento.
Quando usar
- Apresentação mensal das contas e operação ao Conselho Fiscal e Consultivo.
- Reuniões ordinárias de alinhamento entre Síndico, Administradora e Zeladoria.
- Mudança de gestão ou transição de síndico e administradora para alinhamento de passivos.
- Preparação de pauta executiva e prestação de contas pré-Assembleia Geral.
- Notificação urgente ao Conselho sobre contingências financeiras ou manutenções críticas.
Campos para preencher
O que vem no documento
Este relatório executivo sintetiza o desempenho operacional, financeiro e de manutenção predial do empreendimento {Nome do Condomínio} referente ao período de {Mês/Ano}. As informações foram consolidadas pela gestão do síndico em conjunto com a administradora e a equipe presencial, visando fornecer inteligência de gestão ao Conselho Fiscal e Consultivo. O documento atende aos preceitos do Código Civil Brasileiro, Art. 1.348, incisos VII e VIII, garantindo transparência e rastreabilidade às ações administrativas.
Os dados abaixo refletem a rotina operacional conduzida pelos porteiros e pela zeladoria, utilizando a plataforma GrandCondo para registro e controle de acessos, recebimento de mercadorias e atendimento a condôminos. O uso de tecnologia de apoio garante a eficiência da equipe humana sem abdicar da segurança e da cortesia no atendimento presencial. Os indicadores mostram o volume de interações e a resolutividade do time interno no mês de {Mês/Ano}.
A gestão do plano de manutenção do condomínio segue rigorosamente os preceitos da norma ABNT NBR 5674 e o manual de uso e operação da edificação (ABNT NBR 14037). O zelador realiza inspeções preventivas diárias e semanais, enquanto a manutenção especializada de sistemas críticos é executada por empresas habilitadas. Abaixo constam as diretrizes normativas vigentes aplicadas ao período de {Mês/Ano}.
- Cláusula 1ª. A execução dos serviços de manutenção preventiva do sistema de combate a incêndio, elevadores, bombas e geradores deve respeitar rigorosamente a periodicidade fixada na ABNT NBR 5674 e nas especificações do fabricante.
- Cláusula 2ª. É obrigatório o registro técnico individualizado de cada intervenção predial na plataforma de gestão GrandCondo, contendo Ordem de Serviço, ART/RRT quando aplicável e nota fiscal do fornecedor.
- Cláusula 3ª. A verificação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e das licenças operacionais de reservatórios e estanqueidade de gás deve figurar permanentemente no painel de conformidade do síndico.
- Cláusula 4ª. O zelador do condomínio fica incumbido de realizar a ronda diária de infraestrutura e checar o preenchimento diário dos checklists do sistema antes de repassar os relatórios à administração.
A apresentação dos dados financeiros consolida as receitas arrecadadas, despesas ordinárias e extraordinárias em comparação com a previsão orçamentária aprovada em assembleia. A divulgação de indicadores de inadimplência neste relatório observa estritamente os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), resguardando o sigilo de dados pessoais e identificadores de condôminos em atraso. O saldo acumulado das contas operacionais e fundo de reserva em {Mês/Ano} é detalhado a seguir.
Esta seção consolida os eventos fora da rotina que exigem atenção prioritária da administração, do conselho ou das equipes de engenharia. Eventuais falhas em equipamentos de grande porte, pendências contratuais, sinistros ou infrações às regras de convivência ocorridas em {Mês/Ano} estão listadas para tomada imediata de providências.
Submetem-se à análise do Conselho Fiscal e Consultivo as matérias que demandam parecer técnico, autorização orçamentária para despesas não previstas de urgência ou encaminhamento para Assembleia Geral. O cumprimento dos deveres do síndico e do conselho pauta-se pelo Código Civil e Convenção Condominial.
- Cláusula 1ª. As propostas de orçamento suplementar ou contratação de obras emergenciais devem vir acompanhadas de no mínimo 03 (três) orçamentos comparativos equivalentes.
- Cláusula 2ª. O Conselho Fiscal emitirá seu parecer consultivo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento deste relatório sintético acompanhado das balancetes balizadas pela administradora.
- Cláusula 3ª. A aprovação final de cotas extraordinárias permanece de competência exclusiva da Assembleia Geral dos Condôminos, ressalvadas as emergências nos limites autorizados na Convenção.
Visando o alinhamento das atividades operacionais para o período de {Mês/Ano Subsequente}, relacionam-se as intervenções programadas, treinamentos da equipe presencial de portaria e zeladoria, bem como inspeções normativas a serem conduzidas pela gestão.
Por meio deste termo, o Conselho Fiscal e Consultivo atesta que recebeu formalmente o presente Relatório Executivo sintético do mês de {Mês/Ano}, acompanhado dos documentos comprobatórios das contas e relatórios operacionais gerados pela plataforma GrandCondo. As deliberações e pareceres formais serão anexados ao livro de atas do conselho conforme prazos regulamentares.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro, Art. 1.348, incisos VII e VIII (Deveres do Síndico de prestar contas e elaborar o orçamento).
- Convenção do Condomínio (Cláusulas sobre atribuições do Conselho Fiscal e prazos de prestação de contas).
- ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão da manutenção).
- Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 (Tratamento de dados e sigilo sobre inadimplentes e fornecedores).
- ABNT NBR 14037 (Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações).
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