Comunicado de Rateio de Obra Aprovada
Modelo oficial de comunicado de rateio extra de obra aprovada, detalhando escopo, valores, parcelamento, vencimentos e fundamentação legal para condôminos.
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Para que serve
Este documento destina-se a notificar formalmente os condôminos sobre a cobrança de rateio extra para execução de obra previamente aprovada em assembleia. Ele detalha o escopo técnico da intervenção, o valor total investido, o critério de rateio por unidade e o cronograma de vencimento das parcelas. A comunicação clara reduz a inadimplência, previne impugnações infundadas e garante transparência financeira na gestão do condomínio.
Quando usar
- Após a deliberação e aprovação de cota extra para obras em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
- No início do ciclo de faturamento de intervenções estruturais, como reforma de fachada, impermeabilização ou substituição de tubulação.
- Para formalizar a distribuição da chamada de capital em múltiplos canais (mural físico do condomínio, e-mail e aplicativo GrandCondo).
- Em atualizações de cronograma físico-financeiro que exijam a ratificação das datas de pagamento das parcelas vincendas.
- Ao notificar os moradores sobre rateios de obras emergenciais previamente executadas e ratificadas nos termos da lei.
Campos para preencher
O que vem no documento
Vimos por meio deste comunicar formalmente a todos os condôminos a homologação do rateio extra referente à obra aprovada em assembleia geral extraordinária realizada em {data da assembleia}. A deliberação atendeu rigorosamente aos quóruns previstos nos Arts. 1.341 a 1.343 do Código Civil Brasileiro, assegurando a plena validade jurídica e financeira da intervenção no condomínio {nome do condomínio}. A arrecadação aprovada integrará a previsão orçamentária extraordinária e será acompanhada pelo Conselho Fiscal e pela Administradora por meio do aplicativo GrandCondo.
- Cláusula 1ª: A deliberação ocorrida em assembleia geral soberana obriga a todos os condôminos, ausentes ou dissidentes, ao cumprimento dos pagamentos e prazos estipulados.
- Cláusula 2ª: A ata da referida assembleia foi devidamente registrada em cartório de títulos e documentos e encontra-se digitalizada e disponível para consulta na central de documentos da plataforma GrandCondo.
- Cláusula 3ª: Qualquer alteração no escopo ou custo da obra demandará nova convocação assemblear, respeitadas as alçadas de decisão do síndico para emergências nos termos da lei.
A intervenção técnica foi motivada pela necessidade premente de manutenção e recuperação das estruturas do edifício, em estrita conformidade com a ABNT NBR 5674 e a ABNT NBR 16280. Os trabalhos consistem na execução de {escopo detalhado da obra}, visando sanar anomalias construtivas, mitigar riscos operacionais e garantir a segurança patrimonial dos moradores. A execução dos serviços será fiscalizada pela equipe de engenharia e acompanhada presencialmente pelo zelador do condomínio.
Após rigoroso processo de cotação que envolveu a análise técnica de três propostas comerciais, a assembleia aprovou a contratação da empresa prestadora dos serviços pelo menor valor global garantido. O investimento total aprovado para a execução completa da empreitada é de {valor total da obra em reais}, cobrindo fornecimento de materiais, mão de obra especializada, seguros de responsabilidade civil e encargos técnicos. A documentação jurídica e os certames de regularidade fiscal da empresa contratada foram auditados pela Administradora.
Em conformidade com a Convenção Condominial e o Art. 1.336, inciso I, do Código Civil, o rateio dos custos da obra observará o critério estipulado pela assembleia para cada unidade autônoma. O montante imputado a esta unidade é calculado com base em sua fração ideal ou pela divisão equitativa aprovada na ordem do dia. O espelho financeiro contendo a memória descritiva do cálculo por unidade está disponível para conferência imediata via sistema GrandCondo.
- Cláusula 4ª: O valor total individual atribuído a cada unidade autônoma respeita rigorosamente a tabela de frações ideais constante na matrícula mãe do imóvel, salvo deliberação em contrário expressamente aprovada na ata.
- Cláusula 5ª: Unidades com áreas privativas diferenciadas ou coberturas terão seus aportes ajustados proporcionalmente conforme a especificação de condomínio.
- Cláusula 6ª: É vedada a escusa de pagamento sob alegação de não utilização da área beneficiada pela reforma.
O montante referente ao rateio extra atribuído à sua unidade será parcelado conforme o cronograma físico-financeiro aprovado para a obra. A cobrança das parcelas será realizada em boleto unificado com a taxa condomínio ou em lâmina separada, conforme emissão disponibilizada pela Administradora. O condômino poderá emitir a segunda via atualizada do boleto a qualquer momento junto à portaria, à zeladoria ou diretamente pelo aplicativo GrandCondo.
O pontualidade no pagamento das parcelas do rateio é indispensável para a manutenção do fluxo de caixa e a continuidade sem interrupções das obras no condomínio. O atraso no quitação de qualquer parcela implicará na aplicação imediata dos encargos moratórios legais e convencionais. A inadimplência continuada sujeitará o débito à cobrança extrajudicial e judicial, com os devidos acréscimos de honorários e custas.
- Cláusula 7ª: As parcelas pagas após a data de vencimento sofrerão acréscimo de multa moratória irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, nos termos do Art. 1.336, § 1º do Código Civil.
- Cláusula 8ª: Incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, acrescidos de atualização monetária pelo índice oficial estabelecido na Convenção Condominial.
- Cláusula 9ª: O atraso superior a 30 (trinta) dias ensejará o encaminhamento do débito para cobrança jurídica, arcando o condômino inadimplente com honorários advocatícios e despesas cartorárias.
Para prestar auxílio técnico sobre o andamento das obras ou sanar dúvidas referentes aos lançamentos financeiros, a gestão disponibiliza canais diretos de atendimento. O zelador atuará no acompanhamento diário das rotinas de obra no canteiro e no suporte presencial aos moradores. As solicitações formais devem ser registradas na central de chamados do aplicativo GrandCondo para protocolo e resposta da Administradora ou do Síndico.
Com o objetivo de garantir a ampla transparência e inequívoca ciência de toda a comunidade condominial, a gestão emitirá comunicados em formatos otimizados para difusão nos murais físicos e digitais. Solicita-se aos proprietários que retransmitam este aviso aos eventuais locatários de suas unidades. Os informativos impressos no quadro de avisos da portaria e as notificações push no aplicativo GrandCondo possuem validade legal de comunicação formal.
Por meio deste termo, o condômino ou seu representante legal atesta haver recebido a notificação formal relativa ao rateio da obra aprovada em assembleia, ficando ciente de suas obrigações financeiras, prazos e escopo executivo. O recebimento presencial registrado nesta folha ou a confirmação de leitura por meio da plataforma digital GrandCondo constituem prova plena de notificação. Registre-se e arquive-se na pasta de prestação de contas do condomínio.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Art. 1.336, inciso I (dever de contribuir para as despesas condominiais na proporção de sua fração ideal).
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Arts. 1.341, 1.342 e 1.343 (quóruns de aprovação de obras voluptuárias, úteis e necessárias).
- ABNT NBR 16280:2015 (Gestão de reformas em edificações — Requisitos para o sistema de gestão de reformas).
- ABNT NBR 5674:2012 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção).
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no manejo confidencial dos dados cadastrais e financeiros dos condôminos.
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