Advertência ao Condômino por Infração
Modelo oficial de advertência condominial por infração regimental, com embasamento legal, prazo de defesa e registro formal de reincidência.
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Para que serve
Formalizar a notificação de descumprimento das normas condominiais por parte do condômino ou morador, registrando formalmente o fato, data, horário e embasamento regulamentar. O documento assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação de penalidades pecuniárias, evitando alegações de arbitratriedade. Serve para organizar o histórico de ocorrências da unidade autônoma na plataforma GrandCondo e dar suporte jurídico a futuras reincidências.
Quando usar
- Perturbação do sossego com emissão excessiva de ruídos fora do horário permitido, constatada pela equipe de zeladoria ou registrada em portaria.
- Uso inadequado de áreas comuns do condomínio, desrespeitando as regras de utilização do salão de festas, academia ou piscina.
- Alteração estética não autorizada em fachada ou instalação de equipamentos em desacordo com as especificações da Convenção.
- Manutenção irregular de animais de estimação, descumprindo normas de circulação com guia, higiene ou porte nas áreas sociais.
- Obras e reformas executadas em horários vedados ou sem a apresentação de ART/RRT e plano de reforma validado pela gestão.
Campos para preencher
O que vem no documento
A Administração do {nome do condomínio}, representada por seu Síndico(a) em exercício legal, no uso das atribuições conferidas pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção Condominial, emite a presente ADVERTÊNCIA FORMAL à unidade autônoma {unidade e bloco}. Fica o(a) morador(a) ou proprietário(a) qualificado(a) formalmente notificado(a) sobre o descumprimento das regras de convivência, uso das áreas comuns ou normas técnicas do empreendimento. O histórico operacional desta notificação fica auditado e registrado na plataforma de gestão GrandCondo para os devidos fins de direito.
A presente notificação decorre do registro formal de ocorrência constatada pela equipe presencial do condomínio e validada pela administração. Constatou-se a prática de conduta incompatível com as normas vigentes na data de {data do fato}, por volta das {horário do fato}, na área do condomínio correspondente a {local do fato}. O fato foi apurado por meio do relatório de ronda da zeladoria e livros de registros mantidos pela portaria humana, devidamente consolidados no sistema GrandCondo.
- Cláusula 1.1. Na data de {data do fato}, a equipe de atendimento presencial ou zeladoria identificou e registrou a seguinte irregularidade: {descrição detalhada do fato}.
- Cláusula 1.2. A conduta praticada causou perturbação da tranquilidade, risco à segurança, danos materiais ou desconformidade com os padrões operacionais do edifício.
- Cláusula 1.3. O registro operacional conta com apontamentos de horário, relatos da equipe de portaria/zeladoria e evidências anexadas ao prontuário da unidade.
- Cláusula 1.4. Não foi apresentada justificativa prévia de força maior ou emergência que fundamentasse o descumprimento das regras vigentes na ocasião do evento.
A conduta acima descrita afronta diretamente a legislação federal aplicável e os regulamentos internos do condomínio, os quais são de cumprimento obrigatório por todos os condôminos, possuidores e visitantes. O descumprimento do dever social e comunitário gera desequilíbrio na convivência coletiva e compromete a gestão técnica da edificação. Abaixo alinham-se as normas violadas.
- Cláusula 2.1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Artigo 1.336, inciso IV: São deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
- Cláusula 2.2. Código Civil, Artigo 1.336, § 2º: O condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção.
- Cláusula 2.3. Regimento Interno do Condomínio, Artigo {artigo do regimento interno}, que veda expressamente {transcrição do trecho do regimento interno}.
- Cláusula 2.4. Convenção Condominial, Capítulo {capítulo da convenção}, Cláusula {cláusula da convenção}, que trata do uso adequado das frações autônomas e partes comuns.
- Cláusula 2.5. Quando aplicável a intervenções físicas e obras: Diretrizes de Gestão de Reformas conforme ABNT NBR 16280, referente ao descumprimento do plano de reforma ou alteração sem autorização da administração.
A Administração Condominial determina a imediata cessação da conduta irregular e a adoção de providências técnicas ou comportamentais para adequação da unidade às normas do empreendimento. Caso a infração envolva perturbação de sossego ou uso indevido de áreas, a adequação deve ser imediata. Nos casos de infrações estruturais ou de obras, deve ser respeitado o prazo técnico fixado.
Em estrito cumprimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fica assegurado ao condômino/notificado o direito de apresentar defesa escrita contra os termos desta advertência. O recurso deverá ser formalizado por meio da plataforma GrandCondo ou entregue mediante protocolo físico à administração do condomínio no prazo assinalado abaixo. A ausência de manifestação tempestiva importará na consolidação do registro de infração para fins de reincidência.
- Cláusula 3.1. O prazo para apresentação de defesa formal é de {prazo de defesa em dias} dias úteis, contados a partir da data de recebimento desta notificação.
- Cláusula 3.2. A defesa deverá ser endereçada ao Síndico(a) e apresentada via chamado/atendimento na plataforma GrandCondo ou protocolada fisicamente na administração.
- Cláusula 3.3. A defesa será apreciada pelo Síndico(a) e, quando couber, consultado o Conselho Consultivo/Fiscal, proferindo-se decisão fundamentada em até 10 (dez) dias úteis.
- Cláusula 3.4. O acolhimento da defesa acarretará o cancelamento da advertência no histórico do imóvel no sistema; sua rejeição manterá os efeitos do ato.
Esta notificação possui caráter pedagógico e preventivo, visando à regularização espontânea do condômino sem a imediata aplicação de sanção financeira. Contudo, adverte-se formalmente que a persistência na conduta infratora ou a prática de nova infração sujeitará a unidade autônoma às penalidades pecuniárias e judiciais cabíveis.
- Cláusula 4.1. A reincidência em infração da mesma natureza ou o descumprimento do prazo de regularização resultará na aplicação direta de MULTA PECUNIÁRIA, conforme prevê o Regimento Interno e o Código Civil.
- Cláusula 4.2. A multa por reincidência corresponderá ao valor fixado na Convenção Condominial, podendo ser lançada diretamente na taxa condominial ordinária subsequente.
- Cláusula 4.3. O descumprimento reiterado dos deveres condominiais poderá ensejar a aplicação das sanções do Artigo 1.337 do Código Civil, com multas de até 5 (cinco) ou 10 (dez) vezes o valor do condomínio.
- Cláusula 4.4. O condomínio reserva-se o direito de adotar medidas judiciais cabíveis para obter ordem de obrigação de fazer/não fazer, sob pena de astreintes (multa diária).
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o tratamento dos dados pessoais contidos neste procedimento restringe-se exclusivamente ao cumprimento do dever legal e exercício regular de direitos do condomínio. As informações sobre esta notificação e seu trâmite tramitarão sob sigilo e acesso restrito às partes envolvidas.
- Cláusula 5.1. O teor desta notificação fica registrado na plataforma GrandCondo com acesso restrito ao proprietário da unidade, morador notificado, síndico e administradora.
- Cláusula 5.2. É vedada a divulgação do nome do notificado em murais físicos, assembleias de condôminos ou canais públicos de comunicação do edifício.
- Cláusula 5.3. Os registros de auditoria e comprovantes de entrega serão mantidos em arquivo digital seguro pelo prazo prescricional legal para fins de prova jurídica.
Para instrução do presente processo administrativo interno, juntam-se ao cadastro da notificação na plataforma GrandCondo os elementos probatórios coletados pela equipe do condomínio na data e hora da ocorrência.
Diante de todo o exposto, fica o(a) notificado(a) formalmente ADVERTIDO(A) para que adeque suas condutas e as de seus dependentes, visitantes ou prestadores de serviços às normas do empreendimento. Esta notificação entra em vigor imediatamente a partir do seu recebimento ou confirmação de entrega pelo canal oficial.
- Cláusula 6.1. O descumprimento das orientações aqui contidas gerará a imediata lavratura de Auto de Infração e imposição de penalidade pecuniária sem nova advertência prévia.
- Cláusula 6.2. A tolerância eventual da Administração quanto a prazos não constituirá novação ou renúncia aos direitos previstos na Convenção e na Lei.
- Cláusula 6.3. Cópias digitais autenticadas deste documento e de sua comprovação de entrega integram o histórico permanente da unidade no GrandCondo.
Abaixo firma-se o protocolo de recebimento desta Advertência Formal. Em caso de recusa de assinatura por parte do notificado, a entrega será certificada por 02 (duas) testemunhas presenciais (equipe de portaria/zeladoria) que presenciaram a entrega do documento ou a tentativa de ciência.
Base legal e referências
- Artigo 1.336, inciso IV e § 2º do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) - Deveres dos condôminos e aplicação de penalidades.
- Artigo 1.337 do Código Civil - Penalidades por reiterado descumprimento dos deveres condominiais.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) - Resguardo da privacidade e sigilo do processo notificatório.
- Convenção Condominial e Regimento Interno do empreendimento.
- ABNT NBR 16280 - Gestão de processos de reformas em edificações (quando aplicável a infrações de obras).
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