Modelos de Prestadores de Serviço

Ordem de Serviço para Manutenção

Modelo oficial de Ordem de Serviço para manutenção predial com controle de solicitante, prioridade, execução técnica, prazos e termo de aceite final.

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Para que serve

Formaliza a solicitação, autorização, execução e recebimento técnico de intervenções de manutenção corretiva e preventiva nas áreas comuns e sistemas do condomínio. Padroniza a comunicação entre a equipe operacional de zeladoria, a gestão do síndico e os prestadores de serviços contratados. Garante rastreabilidade das intervenções, controle de prazos de garantia e respaldo jurídico em fiscalizações ou sinistros cobertos por seguro.

Quando usar

  • Ao identificar falhas ou avarias em equipamentos e sistemas das áreas comuns (elevadores, bombas hidráulicas, portões automáticos, iluminação).
  • Para autorizar e registrar reparos pontuais executados por prestadores de serviços terceirizados no condomínio.
  • Na realização de rotinas periódicas de manutenção preventiva estipuladas no plano de manutenção predial do edifício.
  • Em situações de urgência técnica que exijam atendimento imediato para mitigar riscos operacionais ou de segurança.
  • Para emissão do termo de vistoria e recebimento formal de serviços de manutenção concluídos no condomínio.

Campos para preencher

Condomínio: [Nome do Condomínio]
CNPJ: [00.000.000/0000-00]
Endereço: [Logradouro, Bairro, Cidade - UF, CEP]
Número da OS / Protocolo: [OS-0000/0000]
Data e Hora de Abertura: [DD/MM/AAAA às HH:MM]
Emitido por (Zelador/Síndico): [Nome do Emitente]
Local / Sistema Afetado: [Área Comum / Equipamento]
Classificação de Prioridade: [Baixa / Média / Alta / Crítica]

O que vem no documento

Identificação do Solicitante e Local da Ocorrência

A presente Ordem de Serviço formaliza a identificação do problema reportado pelo solicitante no âmbito do {nome_condominio}. A intervenção destina-se ao restabelecimento das condições operacionais do sistema localizado em {local_afetado}. O acompanhamento da demanda será realizado pela equipe de zeladoria em conjunto com a gestão condominial.

Descrição Detalhada do Problema e Diagnóstico Inicial

A descrição sucinta e objetiva do vício ou avaria deve ser registrada para orientar as rotinas operacionais do prestador de serviços contratado. Cabe à zeladoria registrar observações prévias do estado do equipamento ou instalação antes de qualquer intervenção física. Este registro preliminar subsidia o enquadramento do sistema conforme as diretrizes da ABNT NBR 5674.

Classificação da Prioridade e Prazos Operacionais

A criticidade da intervenção é determinada com base nos riscos à segurança dos ocupantes, integridade patrimonial e continuidade dos serviços essenciais. Os prazos estabelecidos observam os níveis de serviço contratados e diretrizes da ABNT NBR 14037. O não cumprimento injustificado dos prazos sujeita o executor às penalidades contratuais previas.

  • 1. Prioridade Crítica (Atendimento imediato em até 2 horas): Riscos iminentes à integridade física, vazamentos estruturais graves, interrupção do abastecimento de água ou falha no sistema de combate a incêndio.
  • 2. Prioridade Alta (Atendimento em até 12 horas): Parada de equipamentos essenciais de mobilidade ou segurança sem risco imedioto de colapso estrutural.
  • 3. Prioridade Média (Atendimento em até 48 horas): Reparos corretivos pontuais em áreas comuns que não impedem a habitabilidade ou uso principal do espaço.
  • 4. Prioridade Baixa (Atendimento programado em até 5 dias úteis): Manutenções estéticas, melhorias operacionais secundárias e ajustes preventivos planejados.
Dados da Empresa ou Técnico Responsável pela Execução

A execução das atividades é restrita a empresas contratadas ou profissionais habilitados devidamente identificados junto ao controle de acesso. Os técnicos devem apresentar comprovação de capacitação técnica compatível com a complexidade das instalações do {nome_condominio}. O acesso às dependências técnicas é liberado mediante verificação do zelador e registro formal de entrada.

Requisitos de Segurança do Trabalho e Conformidade Normativa

O prestador de serviços obriga-se a cumprir rigorosamente as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho vigentes no país. A zeladoria do condomínio exigirá a apresentação e a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletivos (EPCs) aplicáveis ao risco da atividade. A não observância das normas de segurança implicará na paralisação imediata dos trabalhos.

  • 1. As intervenções em instalações elétricas devem respeitar integralmente a NR-10, sendo executadas exclusivamente por trabalhadores qualificados e autorizados.
  • 2. Trabalhos executados acima de 2,00 metros de altura exigem estrito cumprimento da NR-35, incluindo uso de cinto de segurança tipo paraquedista e linha de vida.
  • 3. A empresa contratada é integralmente responsável por fornecer, fiscalizar e garantir o uso correto de todos os EPIs exigidos para a atividade.
  • 4. O descarte de resíduos e entulhos gerados na manutenção deve respeitar as normas ambientais vigentes, sendo proibido o depósito na lixeira comum do edifício.
Registro de Materiais Utilizados e Peças Substituídas

Todos os insumos, peças e componentes aplicados na manutenção devem ser detalhados com especificação técnica do fabricante e respectivo termo de garantia. As peças substituídas devem ser apresentadas à zeladoria para conferência e adequado encaminhamento ou armazenamento. O registro adequado garante o controle financeiro e enriquece o histórico do equipamento no sistema GrandCondo.

Discriminação dos Serviços Executados e Testes Operacionais

A descrição detalhada dos procedimentos técnicos efetuados deve indicar as etapas de desmontagem, reparo, substituição e regulagem praticadas no {nome_condominio}. Após a conclusão dos trabalhos, o prestador deve realizar testes operacionais padronizados na presença do zelador ou gestor predial. Os resultados dos testes devem demonstrar o perfeito e seguro funcionamento do equipamento.

Termos de Garantia e Responsabilidade Técnica

O prestador de serviços assegura a qualidade da mão de obra e dos materiais fornecidos pelo prazo legal e contratual acordado. Defeitos decorrentes de falha de execução ou vício de fabricação das peças durante o período de garantia serão sanados sem custos adicionais ao condomínio. A responsabilidade civil e técnica permanece com a contratada nos termos do Código Civil Brasileiro.

  • 1. O prazo de garantia legal dos serviços executados é de no mínimo 90 (noventa) dias, ressalvadas condições contratuais específicas mais benéficas.
  • 2. A garantia da mão de obra engloba o refazimento do serviço e substituição sem ônus de componentes danificados por erro de montagem.
  • 3. Danos causados às instalações do condomínio por imperícia, negligência ou imprudência do prestador serão ressarcidos integralmente pela empresa.
Tratamento de Dados Pessoais e Privacidade (LGPD)

Os dados pessoais coletados nesta Ordem de Serviço destinam-se exclusivamente ao controle operacional, segurança do edifício e prestação de contas condominial. A gestão do {nome_condominio} e os prestadores tratam as informações em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). É vedado o compartilhamento não autorizado ou o uso dos dados para finalidades diversas do objeto deste documento.

  • 1. Os dados de contato de condôminos e prestadores são armazenados com segurança e restritos à gestão técnica do condomínio.
  • 2. As imagens e evidências registradas durante a manutenção destinam-se unicamente ao acervo da zeladoria e validação de relatórios.
CIÊNCIA, RECEBIMENTO E ACEITE TÉCNICO DO SERVIÇO

A verificação final atesta que os serviços constantes nesta Ordem de Serviço foram concluídos e inspecionados pela zeladoria do {nome_condominio}. O recebimento definitivo do trabalho não exime a empresa contratada das responsabilidades legais e garantias vigentes. Ambas as partes assinam o presente termo declarando encerrada a intervenção técnica na data abaixo.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Art. 1.348, incisos V e VIII (deveres de conservação e prestação de contas do síndico).
  • ABNT NBR 5674 - Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção.
  • ABNT NBR 14037 - Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações.
  • Normas Regulamentadoras NR-01, NR-10 e NR-35 do Ministério do Trabalho - Segurança do trabalho em eletricidade e altura.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) - Tratamento de dados pessoais de solicitantes e técnicos.

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