Modelos de RH e Funcionários

Termo de Advertência ao Funcionário

Modelo oficial de advertência disciplinar para empregados de condomínio, com registro objetivo de infrações, embasamento na CLT e procedimento para recusa de assinatura.

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Para que serve

O Termo de Advertência Disciplinar formaliza o registro de falta comissiva ou omissiva praticada por empregado próprio do condomínio, estabelecendo o histórico corretivo exigido pela Justiça do Trabalho. Ele resolve a falta de comprovação documental em futuras demissões por justa causa e garante o devido processo legal no ambiente laboral. Além disso, previne alegações de perseguição interpessoal ao vincular a penalidade estritamente à infração das regras internas, da Convenção Coletiva de Trabalho e da CLT.

Quando usar

  • Atrasos injustificados recorrentes ou descumprimento dos horários de escala registrados no controle de ponto.
  • Descumprimento dos procedimentos operacionais padrão (POPs) de triagem de encomendas ou registro de visitantes.
  • Recusa do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos para a zeladoria ou limpeza, em desacordo com a NR-06.
  • Uso inadequado de aparelhos celulares ou desatenção intencional durante o posto de trabalho na portaria ou recepção.
  • Insubordinação direta às ordens expressas do zelador(a), síndico(a) ou administradora quanto à execução de rotinas de manutenção.

Campos para preencher

Condomínio
CNPJ
Endereço Completo
Nome do Empregado
Cargo / Função
CTPS / CPF
Data da Infração
Protocolo de Registro

O que vem no documento

1. Identificação da Notificação e Finalidade Disciplinar

Servimo-nos do presente instrumento para formalizar a aplicação de advertência disciplinar ao empregado {nome do funcionário}, exercendo a função de {cargo do funcionário} no {nome do condomínio}.

  • 1.1. Esta medida visa orientar e readequar a conduta profissional do colaborador às normas internas do condomínio e à legislação trabalhista vigente.
  • 1.2. O presente registro passa a integrar o prontuário funcional do empregado arquivado junto à administração e na plataforma de gestão.
2. Descrição Objetiva da Infração Cometida

No dia {data da infração}, às {horário da infração}, no local {local no condomínio}, foi constatada a ocorrência de falta disciplinar na rotina de trabalho praticada pelo empregado.

3. Enquadramento Legal e Regulamentar

A conduta descrita configura violação direta aos deveres contratuais e disciplinares que regem a prestação de serviços no {nome do condomínio}.

  • 3.1. Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo à inobservância das ordens de serviço e desídia na execução do trabalho.
  • 3.2. Norma Regulamentadora NR-06 do MTE, nos casos que envolvam a não utilização ou uso inadequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
  • 3.3. Normas disciplinares estipuladas no Regulamento Interno do Condomínio e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos empregados de condomínio.
4. Diretrizes Corretivas e Reincidência

Solicitamos que o empregado adote imediatamente conduta condizente com os padrões exigidos pelo {nome do condomínio}, zelando pela eficiência e pela segurança das operações.

  • 4.1. Fica o colaborador advertido de que a reincidência no descumprimento de deveres funcionais resultará na aplicação de penalidades mais severas.
  • 4.2. A persistência em faltas disciplinares poderá ensejar suspensão contratual e a eventual rescisão do contrato de trabalho por justa causa, fundamentada no Artigo 482 da CLT.
5. Registro Operacional no Sistema GrandCondo

O evento e este termo foram devidamente registrados pelo zelador(a) ou síndico(a) no módulo de gestão de RH do sistema GrandCondo para acompanhamento da administração e da administradora.

6. Termo de Ciência e Recusa de Assinatura

O empregado toma ciência deste termo na data abaixo. Caso haja recusa em assinar, a notificação é validada pelo depoimento de duas testemunhas presenciais.

Base legal e referências

  • Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Justa causa e poder disciplinar do empregador.
  • Artigo 493 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Caracterização de falta grave.
  • NR-06 do Ministério do Trabalho e Emprego - Equipamentos de Proteção Individual (deveres do empregado).
  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Empregados em Condomínios da região.
  • Regimento Interno e Convenção do Condomínio.

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Perguntas frequentes

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