Checklist
KIT-2-972
prestação de contas: completude, legibilidade, rastreabilidade dos documentos e resposta a questionamentos — gestão financeira de condomínio residencial e comercial, com base no Código Civil, na convenção do condomínio e nas boas práticas contábeis, contendo capa, introdução, campos preenchíveis, tabela de verificação com item, descrição, responsável, data, status, classificação Conforme / Não Conforme / Não se aplica e observações finais

Checklist de Prestação de Contas do Síndico

Este kit abrange a verificação técnica da documentação financeira, contábil e fiscal da gestão condominial, incluindo balancetes, comprovantes de despesas, conciliações bancárias, retenções tributárias e certidões

9 min de leitura ~16 páginas Nível intermediario Material digital
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Portaria do condomínio operando com o sistema GrandCondo
A rotina de portaria e encomendas do condomínio, operada no GrandCondo.

Resumo executivo

Valide 100% da documentação fiscal, bancária e trabalhista da gestão antes da assembleia ordinária. Garanta conformidade total com o Código Civil e elimine questionamentos de condôminos e conselho fiscal.

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Como é o arquivo

Este é o print da primeira página do arquivo oficial: cabeçalho de identificação (condomínio, área, data e responsável), itens com campos de conformidade C / NC / NA, espaço para observação e bloco de assinatura. Funciona de forma híbrida — no computador da guarita, no celular da equipe ou impresso.

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Capa · itens 1–14

Cabeçalho de identificação (condomínio, área, data, responsável) e os primeiros itens com campos C / NC / NA.

Itens 15–31

Itens 15 a 31 com campos de conformidade e observação.

Itens 32–40

Itens 32 a 40, observações e bloco de assinaturas.

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Kit completo: PDF + Word — todos os arquivos no mesmo envio. Envio 100% seguro, sem SPAM.

O que vem neste kit

  • Capa e folha de rosto técnica personalizável com identificação do condomínio e período fiscal
  • Introdução orientativa fundamentada no Art. 1.348 do Código Civil e normas contábeis aplicáveis
  • Campos estruturados para registro do síndico, administradora, zelador e conselheiros fiscais
  • Tabela de verificação com 40 itens técnicos e classificação Conforme, Não Conforme e Não se aplica
  • Módulo de conferência de receitas, inadimplência e conciliação de extratos bancários
  • Matriz de checagem de retenções na fonte (INSS, ISS, IRRF, PIS/COFINS/CSLL) e certidões CND
  • Checklist de auditoria da folha de pagamento, encargos sociais e eSocial de funcionários próprios
  • Roteiro de conferência de contratos contínuos, prestadores de serviços e fundo de reserva
  • Protocolo de checagem do caixinho do zelador e despesas operacionais do condomínio
  • Template de parecer final assinado para chancela formal do Conselho Fiscal

Por que este kit resolve

Áreas e sistemas inspecionados

Receitas Arrecadadas e Gestão da Inadimplência
Extratos Bancários e Conciliação Financeira
Comprovantes de Despesas Operacionais e Notas Fiscais
Encargos Sociais, Tributos e Retenções na Fonte (INSS, ISS, IRRF, PIS/COFINS/CSLL)
Contratos de Prestação de Serviços Contínuos e Terceirizados
Fundo de Reserva, Fundo de Obras e Investimentos
Fundo Fixo de Caixa (Caixinho do Zelador e Pequenas Despesas)
Folha de Pagamento e Encargos Trabalhistas de Funcionários Próprios
Pasta de Prestação de Contas Mensal e Transparência Digital
Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e Regularidade Fiscal

Referências normativas

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) - Art. 1.348, VIII e Art. 1.350 (Prestação de contas e assembleias)
  • Lei nº 4.591/1964 - Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias
  • NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (CFC)
  • Lei nº 8.212/1991 - Organização da Seguridade Social e retenções tributárias na fonte (INSS)
  • Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 - Normas gerais relativas às contribuições previdenciárias
  • Legislação Municipal do ISSQN - Retenções na fonte sobre serviços tomados por condomínios

Amostra do checklist (40 itens no material completo)

001
Receitas Arrecadadas
risco alta

O valor total arrecadado das cotas condominiais ordinárias no extrato bancário do mês corresponde exatamente ao relatório de liquidação emitido pela administradora e registrado no sistema GrandCondo?

Critério: Divergência zero (R$ 0,00) entre o valor líquido apurado no relatório de baixa do sistema bancário e o crédito efetuado no extrato bancário do condomínio, descontadas exclusivamente as tarifas contratuais discriminadas.

Como verificar: Confrontar o relatório 'Extrato de Liquidações de Boletos' emitido no módulo financeiro do GrandCondo com os lançamentos de crédito no extrato da conta bancária principal do condomínio do primeiro ao último dia do mês.

002
Receitas Arrecadadas
risco critica

Os valores arrecadados a título de Fundo de Reserva e rateios extraordinários foram integralmente creditados ou transferidos para as contas bancárias e aplicações especificamente destinadas a essas finalidades?

Critério: Transferência de 100% dos valores arrecadados das cotas extraordinárias e fundo de reserva para a conta poupança/aplicação específica em até 10 dias úteis após o fechamento da arrecadação mensal.

Como verificar: Verificar o montante total arrecadado sob a rubrica Fundo de Reserva/Rateio Extraordinário no balancete e checar no extrato bancário a efetiva transferência desse valor integral para a conta de aplicação vinculada.

003
Receitas Arrecadadas
risco media

Todas as receitas decorrentes de uso de áreas comuns (salão de festas, churrasqueira, espaço gourmet) registradas na portaria/sistema possuem o respectivo lançamento de débito/crédito no balancete do mês?

Critério: 100% das reservas com cobrança estipulada em regulamento interno devem ter a correspondente entrada financeira e contabilização na rubrica de Receitas Eventuais/Acessórias.

Como verificar: Extrair o relatório de reservas efetuadas no aplicativo GrandCondo, cruzar com a planilha do zelador e confirmar se os valores cobrados foram faturados via boleto ou PIX bancário e lançados na receita do mês.

004
Gestão da Inadimplência
risco alta

Os boletos pagos com atraso no mês contêm a incidência exata da multa moratória de 2% e juros de mora de 1% ao mês (ou conforme índice estabelecido na convenção)?

Critério: Cobrança obrigatória de multa moratória de 2% e juros de mora de 1% ao mês (ou valor superior previsto na Convenção), aplicados rigorosamente sobre o valor atualizado do débito.

Como verificar: Selecionar amostragem de no mínimo 5 boletos quitados após a data de vencimento no relatório bancário e recalcular os valores cobrados a título de multa (2%) e juros moratórios (1% ao mês pro-rata dia).

005
Gestão da Inadimplência
risco alta

A pasta de prestação de contas apresenta o relatório sintético e analítico da inadimplência identificando exclusivamente o número das unidades e o tempo de atraso, em conformidade com a LGPD?

Critério: Apresentação obrigatória da posição mensal atualizada da inadimplência com identificação impessoal (apenas bloco/unidade), nos termos do Art. 1.348, VIII do Código Civil e da Lei 13.709/2018 (LGPD).

Como verificar: Inspecionar o balancete mensal e certificar-se da inclusão da listagem analítica contendo apenas o número da unidade, quantidade de cotas em aberto, valor histórico e valor atualizado do débito.

006
Gestão da Inadimplência
risco media

Todas as unidades com cotas em atraso superior a 30 dias possuem comprovante de emissão da notificação extrajudicial administrativa emitida pela administradora ou via GrandCondo?

Critério: 100% das unidades inadimplentes há mais de 30 dias devem possuir comprovante de notificação extrajudicial válida expedida e registrada no histórico da unidade.

Como verificar: Cruzar a listagem de devedores com atraso entre 30 e 60 dias com o protocolo de envio de notificações extrajudiciais (AR, e-mail registrado ou notificação formal via plataforma GrandCondo).

007
Gestão da Inadimplência
risco critica

As unidades com inadimplência superior a 90 dias sem acordo celebrado possuem Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada e acompanhada por relatório jurídico na pasta?

Critério: Ajuizamento obrigatorio da Ação de Execução (Art. 784, X do CPC) para cotas com atraso superior a 90 dias (ou prazo menor fixado na Convenção), salvo negociação formal em andamento.

Como verificar: Verificar na pasta de prestação de contas a presença do relatório da assessoria jurídica com o número da distribuição e o andamento processual de cada unidade inadimplente há mais de 90 dias.

008
Gestão da Inadimplência
risco alta

Os acordos de parcelamento de débito celebrados no mês possuem Termo de Confissão de Dívida assinado e discriminam claramente os honorários advocatícios e custas sem abatimento do principal e juros legais?

Critério: 100% dos acordos formalizados mediante Termo de Confissão e Novação de Dívida assinado, proibidada a moratória ou remissão do capital/encargos legais sem aprovação prévia em assembleia.

Como verificar: Examinar as cópias dos Termos de Acordo/Confissão de Dívida anexadas ao balancete, checando a assinatura dos responsáveis, a discriminação das parcelas e o correto lançamento do encargo no extrato bancário.

Calendário de inspeções

Mensal

  • Receitas Arrecadadas e Gestão da Inadimplência
  • Extratos Bancários e Conciliação Financeira
  • Comprovantes de Despesas Operacionais e Notas Fiscais
  • Encargos Sociais, Tributos e Retenções na Fonte (INSS, ISS, IRRF, PIS/COFINS/CSLL)
  • Contratos de Prestação de Serviços Contínuos e Terceirizados
  • Fundo de Reserva, Fundo de Obras e Investimentos

Plano de ação para não conformidades

Não conformidadeAção corretivaResponsávelPrazoPrioridade
Divergência entre o valor de cotas ordinárias arrecadadas no extrato bancário e o relatório de liquidação do GrandCondo.Administradora3 diasalta
Valores arrecadados para o Fundo de Reserva mantidos na conta corrente operacional sem transferência para a conta vinculada.Síndico2 diascritica
Boletos quitados com atraso sem a incidência automática de multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês.Administradora5 diasalta
Relatório de inadimplência anexado à pasta expondo nomes e dados pessoais de condôminos, em desacordo com a LGPD.Administradora24 horasalta
Unidades com débitos superiores a 90 dias sem Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada ou acordo formalizado.Síndico7 diascritica
Acordo de parcelamento de débito formalizado sem Termo de Confissão de Dívida e sem discriminação de custas e honorários.Administradora5 diasalta
Nota fiscal de serviços emitida com CNPJ incorreto ou em nome de terceiros na pasta de contas mensal.Empresa contratada5 diasalta
Pagamento de despesas operacionais comprovado apenas por recibos simples, cupons não fiscais ou orçamentos.Administradora3 diascritica
Nota Fiscal de prestação de serviços com cessão de mão de obra lançada sem a retenção do INSS na fonte.Administradora2 diascritica
Nota Fiscal presente no balancete que foi objeto de cancelamento no portal do Fisco após a liquidação financeira.Síndico3 diascritica
Ausência do comprovante de recolhimento das retenções federais PIS/COFINS/CSLL (código 5952) referente aos serviços tomados.Administradora2 diasalta
Não transmissão da EFD-Reinf e consequente falta de emissão da DCTFWeb referente às retenções previdenciárias do mês.Administradora24 horascritica

Como usar o kit em campo

A prestação de contas do síndico é o pilar fundamental da transparência e governança condominial, devendo assegurar a completude, legibilidade e rastreabilidade de todos os lançamentos financeiros frente ao Código Civil e à convenção. Com o apoio operacional do zelador na conferência de entregas e da administradora na conciliação contábil, a gestão utiliza a plataforma GrandCondo para centralizar comprovantes, certidões e relatórios analíticos protegidos nos termos da LGPD. A verificação rigorosa da pasta mensal previne contingências fiscais e trabalhistas, viabilizando a apuração precisa do Índice de Conformidade para apreciação do conselho fiscal e aprovação em assembleia.

  1. 1Triagem e Conciliação das Receitas ArrecadadasO síndico e a administradora devem conciliar a arrecadação das cotas ordinárias, fundos de reserva e rateios extraordinários entre o extrato bancário e o relatório de liquidação do GrandCondo. É necessário confirmar se as multas moratórias de 2% e juros de 1% ao mês foram aplicados corretamente nos boletos pagos com atraso. Os valores destinados ao Fundo de Reserva devem ser transferidos integralmente para a conta ou aplicação específica no prazo estabelecido.
  2. 2Auditoria de Comprovantes e Validação Fiscal de DespesasTodas as despesas operacionais devem ser amparadas por Nota Fiscal idônea (NFS-e ou NF-e) emitida nominalmente ao CNPJ do condomínio. O síndico deve consultar a chave de acesso no portal do fisco para confirmar a autenticidade e certificar-se de que a nota não foi cancelada ou substituída pelo fornecedor após o pagamento. Recibos simples, orçamentos e cupons não fiscais devem ser sumariamente rejeitados.
  3. 3Conferência das Retenções Tributárias e Apuração FiscalPara os serviços contratados com cessão de mão de obra ou manutenção, deve-se auditar o destaque e a apuração das retenções de INSS, ISS e tributos federais (PIS/COFINS/CSLL - 4,65%). É indispensável checar se os dados foram transmitidos via EFD-Reinf e se as guias DARF Previdenciário (DCTFWeb) e DARF 5952 foram pagas rigorosamente nas datas de vencimento. Divergências entre o valor retido na nota e a guia recolhida geram pendências na malha fiscal da Receita Federal.
  4. 4Fiscalização de Encargos Trabalhistas e Funcionários PrópriosNa gestão de equipe própria, o síndico deve conferir os cartões de ponto, a folha de pagamento e o recolhimento das guias de FGTS e INSS via eSocial/DCTFWeb. Devem ser anexados à pasta de prestação de contas os comprovantes de quitação de salários, vales e benefícios dentro do prazo legal. Acompanhe a emissão regular das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) trabalhistas e previdenciárias.
  5. 5Gestão da Inadimplência e Rastreabilidade Jurídica sob a LGPDO relatório mensal de inadimplência deve ser anexado à pasta identificando apenas o número do bloco/unidade e o tempo de atraso, omitindo nomes e dados pessoais para rigoroso cumprimento da LGPD. Para débitos superiores a 90 dias sem acordo, confirme a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial com relatório atualizado pelo advogado. Os acordos celebrados devem contar com Termo de Confissão de Dívida assinado e discriminação exata de honorários e custas sem abatimento do valor principal.
  6. 6Vistoria do Fundo Fixo de Caixa (Caixinho do Zelador)A utilização do fundo fixo de caixa para pequenas despesas de emergência deve respeitar o teto limite aprovado em convenção ou assembleia. O zelador deve apresentar cupom fiscal ou nota fiscal para cada item adquirido, acompanhado do formulário de prestação de contas assinado. A recomposição do saldo de caixa só deve ocorrer após a validação e visto do síndico no sistema GrandCondo.
  7. 7Cálculo do Índice de Conformidade e Registro de EvidênciasO Índice de Conformidade (IC) é calculado pela fórmula: IC = (Total de Itens Conformes / Total de Itens Aplicáveis) x 100. Registre fotos legíveis dos comprovantes físicos, termos de recebimento assinados pelo zelador e telas de validação fiscal do fisco, fazendo o upload estruturado na pasta digital do GrandCondo. Esse procedimento garante auditabilidade contínua para o conselho fiscal e condôminos.

Dicas de campo

  • Exija que o zelador assine o visto de recebimento em todas as notas fiscais de materiais de limpeza, conservação e peças no momento exato da entrega física.
  • Programe varreduras quinzenais de consulta de autenticidade de notas fiscais para prevenir fraudes decorrentes do cancelamento de NF-e/NFS-e após liquidação financeira.
  • Mantenha as contas de Fundo de Reserva e Fundo de Obras em instituições ou aplicações segregadas da conta corrente operacional, respeitando a convenção.
  • Utilize os filtros de privacidade do sistema GrandCondo para gerar relatórios de cobrança sem exposição de dados pessoais dos devedores.
  • Exija cópia dos comprovantes de pagamento do DARF 5952 e DCTFWeb antes de autorizar novos pagamentos recorrentes a empresas de prestação de serviços.
  • Examine se os boletos pagos em atraso calcularam a multa moratória exata de 2% e juros contratuais sem concessão de descontos não autorizados por assembleia.
  • Anexe mensalmente as Certidões Negativas de Débitos (Federal/INSS, FGTS, Trabalhista e Municipal) na pasta digital de prestação de contas.

Para quem é este kit

Introdução

A aprovação das contas condominiais exige rastreabilidade rigorosa de notas fiscais, conciliação bancária e comprovação de recolhimentos tributários em conformidade com o Código Civil. Este artigo detalha os parâmetros técnicos para auditar a pasta mensal, garantindo segurança jurídica ao gestor e transparência aos condôminos.

A gestão financeira de condomínios vincula-se à responsabilidade civil e criminal do representante legal. Pelo artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil, o síndico tem o dever inescusável de prestar contas à assembleia anualmente. Esse rito transcende a simples exibição de planilhas de fluxo de caixa, exigindo a comprovação material, fiscal e bancária da origem e exata destinação de todos os recursos arrecadados.

A fundamentação técnica dessa exigência reside na proteção do patrimônio coletivo. A aprovação das contas exime o síndico de passivos futuros, desde que a documentação reflita a movimentação financeira exata. Obras de engenharia, manutenções prediais e pagamentos de prestadores devem estar ancorados em contratos formais, com escopo definido. Isso evita apontamentos de má gestão pelo conselho fiscal ou por condôminos exigentes durante a auditoria documental.

Para que a auditoria da pasta possua validade plena, os documentos anexados devem obedecer aos princípios contábeis da competência e do regime de caixa, garantindo leitura inequívoca. Recomenda-se a digitalização integral e indexação de todos os comprovantes. Essa prática facilita o arquivamento seguro, a preservação contra desgastes físicos e permite a pronta resposta a diligências fiscais ou judiciais solicitadas ao condomínio.

• Apresentação obrigatória e sistematizada do balancete mensal detalhando integralmente receitas ordinárias, despesas correntes fixas e alocações financeiras extraordinárias.

• Disponibilização prévia e tempestiva das pastas físicas ou digitais para o escrutínio analítico e emissão de parecer do conselho fiscal.

• Garantia de legibilidade técnica de todos os cupons fiscais e comprovantes bancários de transferência inseridos na prestação mensal de contas.

Seção 02Estruturação da Pasta Mensal e Rastreabilidade das Despesas

A rastreabilidade documental é o pilar central de uma prestação de contas irrefutável. Cada lançamento no balancete precisa corresponder a um documento fiscal idôneo e ao respectivo comprovante de liquidação bancária. Notas fiscais de serviços e produtos devem ser emitidas obrigatoriamente contra o CNPJ do condomínio, sendo vedada a aceitação de recibos simples para operações tributáveis, mitigando severamente riscos de passivos fiscais e fiscais.

A organização da pasta de prestação de contas, processada pela administradora e validada pelo síndico, exige padronização cronológica. O índice facilita a localização de contratos de manutenção preventiva exigidos por normas regulamentadoras vigentes, vinculando o dispêndio financeiro à conformidade técnica predial. A ausência ou ilegibilidade de documentação de suporte caracteriza inconsistência contábil grave, plenamente passível de rejeição sumária em escrutínio de assembleia.

• Conferência ostensiva de Notas Fiscais emitidas exclusivamente para o CNPJ oficial do condomínio, atestando a entrega efetiva do produto ou conclusão do serviço.

• Anexação padronizada do comprovante de pagamento bancário imediatamente subsequente à nota fiscal, boleto ou guia de imposto correspondente na organização da pasta.

• Verificação da vigência atualizada e do escopo contratual específico das empresas de prestação de serviços contínuos atrelados aos pagamentos mensais recorrentes.

Seção 03Controle de Arrecadação, Inadimplência e Conciliação Bancária

A estabilidade financeira do empreendimento depende da constância na arrecadação e do controle estrito da inadimplência. A análise técnica do balancete requer o cruzamento entre as cotas condominiais emitidas, os valores creditados em conta e o relatório de devedores. Acordos extrajudiciais firmados pela assessoria jurídica demandam acompanhamento rigoroso, assegurando que as parcelas negociadas componham a receita mensal de forma transparente e atualizada.

O processo de conciliação bancária atesta a integridade absoluta do saldo informado no demonstrativo. Nenhuma divergência entre o extrato bancário oficial e o saldo contábil da gestão pode ser tolerada na auditoria. Todo crédito ou débito na conta requer identificação nominal precisa. Lançamentos genéricos como despesas diversas ferem frontalmente o princípio da transparência e dificultam o trabalho de conferência do conselho fiscal.

• Execução mensal rigorosa do batimento contábil entre saldos iniciais de caixa, toda movimentação de débitos e créditos e o saldo final consolidado no extrato bancário.

• Monitoramento ativo da régua sistêmica de cobrança da inadimplência, aplicando multas legais e cômputo de juros moratórios convencionais sobre as frações em atraso.

• Identificação detalhada de todas as tarifas bancárias cobradas por processamento, estornos de faturamento e rendimentos auferidos de aplicações financeiras atreladas aos fundos.

Seção 04Folha de Pagamento, Encargos Sociais e Retenções Tributárias

A maior parcela do orçamento condominial reside nas despesas com a equipe orgânica. A validação da folha de pagamento abrange salários, horas extras e adicionais de insalubridade ou periculosidade respaldados por laudos técnicos. O cumprimento exato das rotinas e obrigações do eSocial é inegociável. A ausência de recolhimento patronal de INSS e FGTS configura crime grave, gerando multas expressivas e execuções fiscais.

Concomitantemente, o condomínio atua como responsável tributário perante a contratação de empresas terceirizadas de manutenção preventiva, segurança orgânica ou conservação. A legislação impõe a retenção na fonte de impostos federais e municipais, dependendo da natureza do serviço. O síndico necessita exigir mensalmente as Certidões Negativas de Débitos atualizadas das contratadas, atestando a regularidade trabalhista e fiscal antes da liberação final das faturas.

• Verificação de consistência das guias de recolhimento geradas pelo ambiente do eSocial, incluindo DAE, GRF e comprovantes hábeis de envio das declarações pela DCTFWeb.

• Checagem minuciosa da retenção legal de INSS sobre o montante bruto de notas fiscais de serviços que envolvem cessão de mão de obra direta nas instalações.

• Arquivamento físico ou digital constantemente atualizado das CNDs federal, estadual, municipal, previdenciária e trabalhista de todos os fornecedores homologados pelo condomínio.

Seção 05Gestão de Fundos de Reserva, Obras e Fundo Fixo da Zeladoria

A rígida separação das contas correntes e fundos de arrecadação representa uma diretriz primária de governança financeira. O Fundo de Reserva, instituído pela convenção, ampara contingências e emergências imprevistas, exigindo aplicação de liquidez apartada da conta ordinária. Utilizações deste montante para cobrir déficits do fluxo de caixa diário ou folha salarial configuram desvio de finalidade, necessitando imediata aprovação assemblear para recomposição estrutural.

Perguntas frequentes

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